Irará - Vara cível

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Número da edição3044
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001579-63.2018.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Joselito De Jesus Cerqueira
Advogado: Sostenes Lima Da Silva (OAB:BA32367)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ


Autos do Processo nº 8001579-63.2018.8.05.0109

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

DECISÃO

Vistos, etc.



Autorizo o levantamento pelo advogado constituído, na hipótese de juntada de procuração ATUAL e específica com poderes de levantamento do montante, especificando a natureza da verba, os valores depositados e o número do presente feito.



Registro, nesse sentido, que a cláusula de poderes ad judicia e a menção genérica no instrumento procuratório da expressão "autorização de levantamento de quantias" não nos parecem suficientes para informara o titular do direito acerca da possibilidade de levantamento de valores que integram sua órbita patrimonial.



Assim sendo, compatibilizando o direito do advogado, com a devida informação à parte, tenho que necessária a juntada da citada procuração ao deferimento do pedido de expedição de alvará em nome do patrono do Requerente.



No caso de não juntado o instrumento referido, expeça-se alvará, EM NOME DA PARTE, OU SEJA INDICADA CONTA DE SUA TITULARIDADE PARA A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA, visando o levantamento da quantia depositada.



Cumpra-se.



Irará, data do sistema





Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000799-94.2016.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Alberto Nonato Alves
Advogado: Sostenes Lima Da Silva (OAB:BA32367)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB:BA25634)
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ


Autos do Processo nº 8000799-94.2016.8.05.0109

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)


DECISÃO

Vistos, etc.



Autorizo o levantamento pelo advogado constituído, na hipótese de juntada de procuração ATUAL e específica com poderes de levantamento do montante, especificando a natureza da verba, os valores depositados e o número do presente feito.



Registro, nesse sentido, que a cláusula de poderes ad judicia e a menção genérica no instrumento procuratório da expressão "autorização de levantamento de quantias" não nos parecem suficientes para informara o titular do direito acerca da possibilidade de levantamento de valores que integram sua órbita patrimonial.



Assim sendo, compatibilizando o direito do advogado, com a devida informação à parte, tenho que necessária a juntada da citada procuração ao deferimento do pedido de expedição de alvará em nome do patrono do Requerente.



No caso de não juntado o instrumento referido, expeça-se alvará, EM NOME DA PARTE, OU SEJA INDICADA CONTA DE SUA TITULARIDADE PARA A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA, visando o levantamento da quantia depositada.


Ademais, intime-se o Réu para que em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido formulado pelo autor no ID. 154520907, no que tange a incidência da multa de 10% sobre o saldo remanescente.



Cumpra-se.



Irará, data do sistema





Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001579-63.2018.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Joselito De Jesus Cerqueira
Advogado: Sostenes Lima Da Silva (OAB:BA32367)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ


Autos do Processo nº 8001579-63.2018.8.05.0109

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

DECISÃO

Vistos, etc.



Autorizo o levantamento pelo advogado constituído, na hipótese de juntada de procuração ATUAL e específica com poderes de levantamento do montante, especificando a natureza da verba, os valores depositados e o número do presente feito.



Registro, nesse sentido, que a cláusula de poderes ad judicia e a menção genérica no instrumento procuratório da expressão "autorização de levantamento de quantias" não nos parecem suficientes para informara o titular do direito acerca da possibilidade de levantamento de valores que integram sua órbita patrimonial.



Assim sendo, compatibilizando o direito do advogado, com a devida informação à parte, tenho que necessária a juntada da citada procuração ao deferimento do pedido de expedição de alvará em nome do patrono do Requerente.



No caso de não juntado o instrumento referido, expeça-se alvará, EM NOME DA PARTE, OU SEJA INDICADA CONTA DE SUA TITULARIDADE PARA A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA, visando o levantamento da quantia depositada.



Cumpra-se.



Irará, data do sistema





Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001883-57.2021.8.05.0109 Petição Cível
Jurisdição: Irará
Requerente: David De Jesus Ribeiro Da Silva
Advogado: Debora De Oliveira Dos Reis (OAB:BA31988)
Advogado: Lorena Santana De Souza (OAB:BA57341)
Requerido: Município De Água Fria.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ




AUTOS DO PROCESSO N. 8001883-57.2021.8.05.0109

PETIÇÃO CÍVEL (241)



D E S P A C H O

Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).


Intime-se a parte autora na pessoa das advogadas habilitadas nos autos para efetuar a juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, do extrato bancário das movimentações a partir de setembro de 2020, referente à Conta n. 2288-8, Agência n. 5067-9, Banco Bradesco.


Independentemente do cumprimento, pela parte autora, da providência acima assinalada, determino:


1. Proceda-se a citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.

2. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

3. Na sequência, após cumprimento do item “2”, com ou sem manifestação das partes, intimem-se, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.

4. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e versando a hipótese sobre gestão de recursos públicos, cumpra-se o item "3".

5. Apenas após tudo concluído, retornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

Irará, data do sistema.



Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001784-87.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Interessado: Marileide Dias Dos Santos
Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845)
Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408)
Interessado: Municipio De Santanopolis

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ

AUTOS DO PROCESSO Nº. 8001784-87.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DESPACHO

Vistos, etc.


Intime-se a parte autora, na pessoa dos advogados habilitados, para corrigir o valor...

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