Irará - Vara cível

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Gazette Issue3043
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
CITAÇÃO

8001468-74.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Lourdes Gomes Dos Santos
Advogado: Sostenes Lima Da Silva (OAB:BA32367)
Reu: Município De Água Fria.
Procurador: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225)
Procurador: Carlos Kleber Freitas De Oliveira

Citação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ




AUTOS DO PROCESSO N. 8001468-74.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)



D E S P A C H O

Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).


1. Proceda-se a citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.

2. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

3. Na sequência, após cumprimento do item “2”, com ou sem manifestação das partes, intimem-se, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.

4. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e versando a hipótese sobre gestão de recursos públicos, cumpra-se o item "3".

5. Apenas após tudo concluído, retornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

Irará, data do sistema.



Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001450-53.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Edivaldo Dos Santos Teixeira
Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033)
Reu: Municipio De Agua Fria

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ

AUTOS DO PROCESSO Nº. 8001450-53.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DESPACHO

Vistos, etc.

O feito tramita sob o rito da Lei 12.159/2009 (FONAJE, Enunciado n. 09).


Proceda-se à citação do réu, bem como a intimação da parte autora para comparecimento à audiência de conciliação a ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a parte ré fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. Conste-se que a ausência do autor importará em extinção imediata do feito (Lei 9.099/95, art. 51, I) e condenação ao pagamento de custas processuais.


Não efetivada a composição do litígio em audiência, deve a parte requerida apresentar contestação e, ato contínuo, a parte autora deve se manifestar em réplica, tudo em audiência, informando ambas as partes, também neste momento, se tem provas a produzir em audiência de instrução, tudo em consonância com os arts. 15 e 32, IV, alinea 'a' do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.


Caso pretenda ouvir testemunhas, deverão as partes apresentá-las, independente de intimação ou até 10 dias antes do ato (audiência de instrução e julgamento) o rol com sua qualificação.


No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para imediato julgamento do feito.

Parte dispensada do pagamento de custas, nos termos do art. 54, da lei 9.099/95.

Cumpra-se.



Irará, data do sistema.

Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001437-54.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Julio Alves Dos Santos
Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033)
Reu: O Município De Água Fria

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ

AUTOS DO PROCESSO Nº. 8001437-54.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DESPACHO

Vistos, etc.


O feito tramita sob o rito da Lei 12.159/2009 (FONAJE, Enunciado n. 09).

Proceda-se à citação do réu, bem como a intimação da parte autora para comparecimento à audiência de conciliação a ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a parte ré fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. Conste-se que a ausência do autor importará em extinção imediata do feito (Lei 9.099/95, art. 51, I) e condenação ao pagamento de custas processuais.


Não efetivada a composição do litígio em audiência, deve a parte requerida apresentar contestação e, ato contínuo, a parte autora deve se manifestar em réplica, tudo em audiência, informando ambas as partes, também neste momento, se tem provas a produzir em audiência de instrução, tudo em consonância com os arts. 15 e 32, IV, alinea 'a' do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.


Caso pretenda ouvir testemunhas, deverão as partes apresentá-las, independente de intimação ou até 10 dias antes do ato (audiência de instrução e julgamento) o rol com sua qualificação.


No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para imediato julgamento do feito.


Parte dispensada do pagamento de custas, nos termos do art. 54, da lei 9.099/95.



Irará, data do sistema.

Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001130-71.2019.8.05.0109 Curatela
Jurisdição: Irará
Requerente: Maria Anatalia Bispo Dos Santos
Advogado: Brenda Oliveira De Sousa Almeida (OAB:BA52897)
Requerente: Manoel Ferreira Dos Santos
Advogado: Brenda Oliveira De Sousa Almeida (OAB:BA52897)
Requerido: Antonio Alves Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ



AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA

PROCESSO Nº. 8001130-71.2019.8.05.0109



DECISÃO



Vistos, etc.


Trata-se de Ação de Substituição de Curatela, com pedido de concessão de tutela de urgência.



Cotejando os documentos juntados aos autos, verifica-se que não ficou demonstrado o parentesco existente entre as partes, no entanto, considerando a manifestação do Ministério Público (ID n° 155018283) e que o Interditando já se encontra aos cuidados da Requerente, podemos inferir que presentes os requisitos legais, como a legitimidade do autor e, ainda, estão presentes a verossimilhança, observada pelas razões aduzidas, bem como o perigo da demora da prestação jurisdicional, em razão da necessidade da prática de atos civis em nome do (a) Interditando(a).



Sendo assim, de logo defiro a curatela provisória pleiteada, determinando seja lavrado o termo competente.



Ademais, determino, COM URGÊNCIA, a expedição de ofício ao CRAS, para indicação de Assistente Social para realização de estudo social no ambiente onde reside o (a) interditado (a), cabendo sua juntada no prazo de 30 (trinta) dias.



Oficie-se o Cartório de Santanópolis, Comarca de Irará-BA, para que se manifeste a respeito da existência de um possível vício na redação do nome da genitora do Sr. Manoel Ferreira dos Santos.


Após, vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II do CPC e, na sequencia, conclusos para realização de audiência de Instrução e Julgamento.



Intimem-se. Cumpra-se.



Irará, data do sistema.



ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001973-65.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Danilo De Santana Pires
Advogado: Mizael Aquino Ramos (OAB:BA37573)
Advogado: Vanessa Ferreira Couto Santana (OAB:BA53754)
Reu: Municipio De Irara

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ




AUTOS DO PROCESSO N.
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