Irará - Vara cível

Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição3097
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

0001146-45.2011.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Marcos Denilson De Jesus Carvalho
Advogado: Caroline Ayres Moreira (OAB:BA29557)
Reu: Estado Da Bahia.

Intimação:

Vistos,

Sobre a contestação apresentada conforme o ID 56312916, Intime-se a parte autora para manifestação nos termos do art. 350 do CPC.

intime-se


IRARÁ/BA, 27 de setembro de 2021.

GLAUCO DAINESE DE CAMPOS

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº. 572 de 03 de setembro de 2021).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000581-56.2022.8.05.0109 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Irará
Requerente: Camara Municipal De Pedrao
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Requerido: Municipio De Pedrao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ

Processo nº.8000581-56.2022.8.05.0109

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)




DECISÃO



Vistos, etc.




Inicialmente, apensem-se este autos ao de nº
8000702-84.2022.8.05.0109 a fim de evitar decisões conflitantes, INCLUSIVE SENDO TODAS AS DEMANDAS INCLUÍDAS NAS MESMAS PAUTAS DE AUDIÊNCIAS.


A concessão de tutela de urgência é possível quando presentes a relevância dos fundamentos da demanda e o fundado receio de ineficácia do provimento final. Tal medida visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os argumentos da parte.

In casu, apesar das alegações e documentos que instruem a inicial, esses, por si só, ainda nos parecem insuficientes para embasar tal medida, delimitando-se melhor os contornos da demanda após a manifestação da Requerida.



Ante o exposto, INDEFIRO a concessão da liminar, que, contudo, pode ser revista posteriormente.

Sem prejuízo:



1. Encaminhem-se os autos para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Proceda-se:

a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;

b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o.;

c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.


2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP,
se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.



3. Não efetivada a composição do litígio em audiência e, após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.



4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, se for o caso, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.



5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 4.



6. Não sendo o caso dessas ações indicadas no item 5, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.



Atribuo a esta decisão força de mandado.



Irará, data do sistema.



Gabriela Santana Nunes

Juíza de Direito no exercício da substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000581-56.2022.8.05.0109 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Irará
Requerente: Camara Municipal De Pedrao
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Requerido: Municipio De Pedrao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA

Fórum Drº Cândido Vianna de Castro. Lot. Vivendas Flores do Campo, Rua das Palmeiras, s/n , CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081. E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br



Processo nº. 8000581-56.2022.8.05.0109

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016



Cite-se e intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 21/06/2022 às 09h00min, que será realizada por meio de videoconferência, consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020. A Audiência será através do sistema LIFESIZE, devendo a parte ingressar na sala de reunião virtual: IRARÁ - SALA DE CONCILIAÇÃO, EXTENSÃO DA SALA A SER UTILIZADA É 4631561. CASO O PARTICIPANTE UTILIZE O COMPUTADOR DEVERÁ ACESSAR O LINK - https://guest.lifesizecloud.com/4631561, devendo utilizar o navegador GOOGLE CHROME. CASO PARTICIPANTE UTILIZE CELULAR/TABLET, DEVERÁ ACESSAR O PLAYSTORE OU APPSTORE E BAIXAR O APLICATIVO "lifesize", PARA PARTICIPAR VIDEOCHAMADA NO DIA DA AUDIÊNCIA, ENTRAR COMO CONVIDADO E UTILIZAR A EXTENSÃO DA SALA Nº 4631561.


Irará, 13 de maio de 2022.



KELLYWSMAR ANDRADE SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000483-76.2019.8.05.0109 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Irará
Autor: Marizete Miranda Da Silva
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225)
Advogado: Juciane Da Cruz Cipriano (OAB:BA47727)
Reu: Edilson Carvalho De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA

Fórum Drº Cândido Vianna de Castro. Lot. Vivendas Flores do Campo, Rua das Palmeiras, s/n , CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081. E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br



Processo n.: 8000483-76.2019.8.05.0109

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

AUTOR(A): E. G. S. DE J., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, MARIZETE MIRANDA DA SILVA,

RÉU: EDILSON CARVALHO DE JESUS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016




Cite-se e intime-se às partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 24/01/2022 às 08:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020. A Audiência será através do sistema LIFESIZE, devendo a parte ingressar na sala de reunião virtual: IRARÁ - SALA DE CONCILIAÇÃO, EXTENSÃO DA SALA A SER UTILIZADA É 4631561. CASO O PARTICIPANTE UTILIZE O COMPUTADOR DEVERÁ ACESSAR O LINK - https://guest.lifesizecloud.com/4631561, devendo utilizar o navegador GOOGLE CHROME. CASO PARTICIPANTE UTILIZE CELULAR/TABLET, DEVERÁ ACESSAR O PLAYSTORE OU APPSTORE E BAIXAR O APLICATIVO "lifesize", PARA PARTICIPAR VIDEOCHAMADA NO DIA DA AUDIÊNCIA, ENTRAR COMO CONVIDADO E UTILIZAR A EXTENSÃO DA SALA Nº 4631561.


Irará, 11 de novembro de 2021.



EDILENE BRITO CERQUEIRA

ESCREVENTE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000533-05.2019.8.05.0109 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Irará
Requerente: C. C. C. V.
Advogado: Fabio Sousa Mascarenhas (OAB:BA40159)
Requerido: J. G. E. D. J.

Intimação:

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