Irará - Vara cível
Data de publicação | 27 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3207 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO
8000086-51.2018.8.05.0109 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Irará
Autor: Virgilio Araujo Da Silva
Advogado: Sostenes Lima Da Silva (OAB:BA32367)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E
COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ
AUTOS DO PROCESSO N. 8000086-51.2018.8.05.0109
PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
D E S P A C H O
Certifique o cartório da realização da audiência de conciliação designada para dia 23/04/2018, às 12:40mim.
Não tendo sido realizada a audiência:
1. Encaminhem-se os autos para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Para tanto, o cartório deverá proceder:
a) a intimação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil;
b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o;
c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.
2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.
3. Após, já tendo sido apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), não efetivada a composição do litígio, intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
5. Estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Caso tenha sido realizada a audiência, deve o cartório juntar o termo aos autos, e ainda cumpra-se conforme os itens 2, 3, 4 e 5.
Irará, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO
8000086-51.2018.8.05.0109 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Irará
Autor: Virgilio Araujo Da Silva
Advogado: Sostenes Lima Da Silva (OAB:BA32367)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E
COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ
AUTOS DO PROCESSO N. 8000086-51.2018.8.05.0109
PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
D E S P A C H O
Certifique o cartório da realização da audiência de conciliação designada para dia 23/04/2018, às 12:40mim.
Não tendo sido realizada a audiência:
1. Encaminhem-se os autos para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Para tanto, o cartório deverá proceder:
a) a intimação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil;
b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o;
c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.
2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.
3. Após, já tendo sido apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), não efetivada a composição do litígio, intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
5. Estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Caso tenha sido realizada a audiência, deve o cartório juntar o termo aos autos, e ainda cumpra-se conforme os itens 2, 3, 4 e 5.
Irará, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
DESPACHO
8001422-61.2016.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Melo & Mota Ltda - Me
Advogado: Caique Lima Alves (OAB:BA63652)
Reu: Municipio De Pedrao
Advogado: Thiago Da Silva Cerqueira (OAB:BA26810)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ
AUTOS DO PROCESSO N. 8001422-61.2016.8.05.0109
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, com ou sem manifestação do (a) autor (a), DEVE O CARTÓRIO, POR ATO ORDINATÓRIO, intimar as partes para que informem as provas que pretendem produzir.
Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
Sendo a hipótese, deve o cartório, POR ATO ORDINATÓRIO, abrir vistas ao Ministério Público.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Irará, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO
8000419-61.2022.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Damiao Figueredo Dos Santos
Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859)
Reu: Sabemi Seguradora Sa
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA
Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016
Processo nº 8000419-61.2022.8.05.0109
Intime-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
Irará-BA, 23 de agosto de 2022
EDILENE BRITO CERQUEIRA
ESCREVENTE
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO
8000419-61.2022.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Damiao Figueredo Dos Santos
Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859)
Reu: Sabemi Seguradora Sa
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA
Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016
Processo nº 8000419-61.2022.8.05.0109
Intime-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
Irará-BA, 23 de agosto de 2022
EDILENE BRITO CERQUEIRA
ESCREVENTE
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA...
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