Irará - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação16 Março 2021
Número da edição2821
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000745-89.2020.8.05.0109 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irará
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jose Nilson Carvalho Santos
Advogado: Cristiano Lazaro Fiuza Figueiredo (OAB:0024986/BA)
Advogado: Samuel Vitorio Da Anunciacao (OAB:0034854/BA)
Terceiro Interessado: Antonio Alvaro Ramos Santana Schramm
Testemunha: Diego Pita Araújo Vasconcelos Cerqueira
Testemunha: Felippe Isaac Reis De Almeida
Testemunha: Vinicius Santana Dos Santos
Testemunha: Solange Lima De Carvalho Santos
Testemunha: Jose Alves Souza Neto
Testemunha: Manoel Batista

Intimação:

Vistos.

Considerando a suspensão dos atos presenciais em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, bem como as restrições à locomoção e aglomeração de pessoas e, por outro lado, estando os réus presos e, portanto, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para impulsionar o feito, em respeito ao art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/03/2021, às 13:00 horas, que será realizada por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado o (a) (s) réu (s).

Para fiel execução deste despacho, determino ao cartório o seguinte:

1 - Intime-se o(a) (s) acusado(a) (s), seu(s) defensor(a) (s) e/ou Defensoria Pública, sendo o caso, o Ministério Público e as testemunhas para que tenham ciência da presente designação, devendo a secretaria remeter o "link" da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência. De acordo com o Ato Conjunto nº07 de 29 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, no seu artigo 2º, parágrafo 9º, os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Deverão fazer constar nos mandados/ofícios seguinte: I) caso o participante utilize um computador deverá acessar o link - https://guest.lifesizecloud.com/909418, devendo utilizar o navegador Google Chrome; II) Caso o participante utilize celular/tablet, deverá acessar a playstore ou a appstore e baixar o aplicativo “Lifesize”, para participar da videochamada no dia da audiência, sendo que a extensão da sala a ser utilizada é 909418. Deve, ainda, constar o telefone de contato com servidor responsável em fornecer as orientações necessárias. 1.1)No prazo de 5 dias, o advogado de defesa deve enviar seu e-mail e telefones de contato para o e-mail “iraravcrime@tjba.jus.br”, enviando, ainda, e-mails, telefones e os nomes das testemunhas de defesa, se houver, mas estas, se forem apenas laudatórias ou beatificadoras (só pra dizer sobre o caráter do réu, segundo artigo 59 do CP) terão seus testemunhos substituídos por declarações por escrito, para viabilizar audiência virtual, tendo em vista a situação emergencial da pandemia que acomete o país. 1.2) De acordo com o Decreto Judiciário n. 276/2020 do TJ BA, no seu art. 17, § 6º "Em nome do princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, as partes deverão informar ao magistrado eventual óbice para a oitiva das testemunhas, que arrolaram, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo." 1.3)Todos deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto, que deverá ser apresentado na hora da audiência. 1.4) Não havendo contato para encaminhamento do referido "link" de acesso proceda-se à devida certificação.

2 - Providencie-se o agendamento da videoconferência com o local de custódia, com envio de formulário e comunicado por e-mail funcional oficial da Vara, para o e-mail video.audiencia@seap.ba.gov.br.

3 - Proceda-se ao contato prévio com a(s) vítima(s) ou testemunhas, devendo encaminhar-lhes o link - https://guest.lifesizecloud.com/909418, referente à sala de reunião dessa 1ª Vara Criminal, no dia designado com, pelo menos, 20 min de antecedência.

4 - Havendo oitiva a ser realizada fora da comarca, deverá ser feita, preferencialmente, por videoconferência. Não sendo possível, expeça-se carta precatória fazendo referência que se trata de réu preso. Da presente ordem, intime-se o réu através de seu defensor.

5 - Caso haja precatória expedida e ainda não devolvida, mantenha o cartório contato prévio por qualquer meio eletrônico disponível, solicitando informações sobre seu cumprimento/devolução, emitindo-se certidão.

6 - Havendo nos autos certidão negativa de diligência emitida por Oficial de Justiça, vista à parte arrolante da testemunha para manifestação.

7 - Ao cartório para cumprir às comunicações e demais diligências necessárias para observância do art. 400, do CPP, podendo proceder/assinar por ordem.

8 - Cumpram-se todas as diligências necessárias para garantir a ocorrência da audiência ora designada, bem como o julgamento do processo, devendo certificar nos autos o cumprimento da presente determinação, especificando os atos.

9 - Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Irará/BA, data da assinatura.

Gabriela Santana Nunes

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000745-89.2020.8.05.0109 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irará
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jose Nilson Carvalho Santos
Advogado: Cristiano Lazaro Fiuza Figueiredo (OAB:0024986/BA)
Advogado: Samuel Vitorio Da Anunciacao (OAB:0034854/BA)
Terceiro Interessado: Antonio Alvaro Ramos Santana Schramm
Testemunha: Diego Pita Araújo Vasconcelos Cerqueira
Testemunha: Felippe Isaac Reis De Almeida
Testemunha: Vinicius Santana Dos Santos
Testemunha: Solange Lima De Carvalho Santos
Testemunha: Jose Alves Souza Neto
Testemunha: Manoel Batista

Intimação:

Vistos.

Considerando a suspensão dos atos presenciais em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, bem como as restrições à locomoção e aglomeração de pessoas e, por outro lado, estando os réus presos e, portanto, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para impulsionar o feito, em respeito ao art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/03/2021, às 13:00 horas, que será realizada por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado o (a) (s) réu (s).

Para fiel execução deste despacho, determino ao cartório o seguinte:

1 - Intime-se o(a) (s) acusado(a) (s), seu(s) defensor(a) (s) e/ou Defensoria Pública, sendo o caso, o Ministério Público e as testemunhas para que tenham ciência da presente designação, devendo a secretaria remeter o "link" da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência. De acordo com o Ato Conjunto nº07 de 29 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, no seu artigo 2º, parágrafo 9º, os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Deverão fazer constar nos mandados/ofícios seguinte: I) caso o participante utilize um computador deverá acessar o link - https://guest.lifesizecloud.com/909418, devendo utilizar o navegador Google Chrome; II) Caso o participante utilize celular/tablet, deverá acessar a playstore ou a appstore e baixar o aplicativo “Lifesize”, para participar da videochamada no dia da audiência, sendo que a extensão da sala a ser utilizada é 909418. Deve, ainda, constar o telefone de contato com servidor responsável em fornecer as orientações necessárias. 1.1)No prazo de 5 dias, o advogado de defesa deve enviar seu e-mail e telefones de contato para o e-mail “iraravcrime@tjba.jus.br”, enviando, ainda, e-mails, telefones e os nomes das testemunhas de defesa, se houver, mas estas, se forem apenas...

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