Irar� - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação03 Maio 2023
Gazette Issue3323
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

0000607-69.2017.8.05.0109 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irará
Reu: Marcos Roberto Santana Dos Santos
Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735)
Reu: Réu "reni" Registrado(a) Civilmente Como Renilton Merces Soares
Advogado: Julio Zacarias Ferraz (OAB:BA34919)
Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316)
Advogado: Gedeon Da Silva Sena (OAB:BA58141)
Advogado: Alex De Souza Ribeiro (OAB:BA42150)
Reu: Antonio Fernando Oliveira Alencar Junior
Advogado: Marcus Tonnae Dantas Silva (OAB:DF29173)
Testemunha: Testemunha "zé Do Doce" Registrado(a) Civilmente Como José Xavier De Jesus
Testemunha: Testemunha Registrado(a) Civilmente Como Cleiton Do Carmo Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Dt Irará

Intimação:

Trata-se de AÇÃO PENAL em face de MARCOS ROBERTO SANTANA DOS SANTOS e ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA ALENCAR JÚNIOR, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput, e RENILTON MERCÊS SOARES, no art. 180, §1º, todos do Código Penal, tendo o fato ocorrido em meados de julho de 2016.

A denúncia foi recebida em 29/08/2017. ID. 115043913 - Pág. 3.

O réu Marcos Roberto Santana dos Santos foi citado, conforme declaração em ID. 115043919 - Pág. 6, apresentando resposta à acusação em ID. 115043919 - Pág. 8/12.

A citação do réu Renilton Merces Soares restou frustrada (ID. 115043924 - Pág. 9). Em ID. 115043924 - Pág. 10/11 o réu, através de advogado, promoveu a juntada da resposta à acusação de forma espontânea, contudo a procuração não possuía poderes para receber citação. O procurador deste réu faleceu, razão pela qual foi determinada a intimação deste para constituir novo advogado. Já em ID. 157343370 - Pág. 1 o novo patrono constituído juntou procuração com poderes especiais para receber citação, além de nova resposta a acusação de id 160142985.

O réu Antônio Fernando Oliveira Alencar Júnior juntou procuração conferindo ao patrono poderes especiais para receber citação (ID. 115044789 - Pág. 6), juntando resposta à acusação em ID. 115044789, pág. 1/5. Foi agendada audiência de instrução, ID 124183519, pág. 01, restando frustrada.

Em sentença de ID. 182308639 - Pág. 2, foi extinta a punibilidade dos réus MARCOS ROBERTO SANTANA DOS SANTOS e ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA ALENCAR JÚNIOR por prescrição, dando prosseguimento do feito em relação ao réu RENILTON MERCÊS SOARES.

Em Despacho de ID. 324410271 - Pág. 1 foi designada Audiência para o dia 01/06/2023 às 14:00h. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que todas as tentativas de intimação para o réu RENILTON restaram infrutíferas. Dessa forma, intimem-se os patronos do réu para fornecer novos meios de contato de RENILTON e seu atual endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.

Cumpra-se.

Confiro a este despacho força de intimação/ofício.

Irará/BA, datado e assinado eletronicamente.

Gabriela Santana Nunes

Juíza de Direito

P

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

0000607-69.2017.8.05.0109 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irará
Reu: Marcos Roberto Santana Dos Santos
Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735)
Reu: Réu "reni" Registrado(a) Civilmente Como Renilton Merces Soares
Advogado: Julio Zacarias Ferraz (OAB:BA34919)
Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316)
Advogado: Gedeon Da Silva Sena (OAB:BA58141)
Advogado: Alex De Souza Ribeiro (OAB:BA42150)
Reu: Antonio Fernando Oliveira Alencar Junior
Advogado: Marcus Tonnae Dantas Silva (OAB:DF29173)
Testemunha: Testemunha "zé Do Doce" Registrado(a) Civilmente Como José Xavier De Jesus
Testemunha: Testemunha Registrado(a) Civilmente Como Cleiton Do Carmo Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Dt Irará

Intimação:

Trata-se de AÇÃO PENAL em face de MARCOS ROBERTO SANTANA DOS SANTOS e ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA ALENCAR JÚNIOR, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput, e RENILTON MERCÊS SOARES, no art. 180, §1º, todos do Código Penal, tendo o fato ocorrido em meados de julho de 2016.

A denúncia foi recebida em 29/08/2017. ID. 115043913 - Pág. 3.

O réu Marcos Roberto Santana dos Santos foi citado, conforme declaração em ID. 115043919 - Pág. 6, apresentando resposta à acusação em ID. 115043919 - Pág. 8/12.

A citação do réu Renilton Merces Soares restou frustrada (ID. 115043924 - Pág. 9). Em ID. 115043924 - Pág. 10/11 o réu, através de advogado, promoveu a juntada da resposta à acusação de forma espontânea, contudo a procuração não possuía poderes para receber citação. O procurador deste réu faleceu, razão pela qual foi determinada a intimação deste para constituir novo advogado. Já em ID. 157343370 - Pág. 1 o novo patrono constituído juntou procuração com poderes especiais para receber citação, além de nova resposta a acusação de id 160142985.

O réu Antônio Fernando Oliveira Alencar Júnior juntou procuração conferindo ao patrono poderes especiais para receber citação (ID. 115044789 - Pág. 6), juntando resposta à acusação em ID. 115044789, pág. 1/5. Foi agendada audiência de instrução, ID 124183519, pág. 01, restando frustrada.

Em sentença de ID. 182308639 - Pág. 2, foi extinta a punibilidade dos réus MARCOS ROBERTO SANTANA DOS SANTOS e ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA ALENCAR JÚNIOR por prescrição, dando prosseguimento do feito em relação ao réu RENILTON MERCÊS SOARES.

Em Despacho de ID. 324410271 - Pág. 1 foi designada Audiência para o dia 01/06/2023 às 14:00h. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que todas as tentativas de intimação para o réu RENILTON restaram infrutíferas. Dessa forma, intimem-se os patronos do réu para fornecer novos meios de contato de RENILTON e seu atual endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.

Cumpra-se.

Confiro a este despacho força de intimação/ofício.

Irará/BA, datado e assinado eletronicamente.

Gabriela Santana Nunes

Juíza de Direito

P

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

0000607-69.2017.8.05.0109 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irará
Reu: Marcos Roberto Santana Dos Santos
Advogado: Antonio Cesar Oliveira Junior (OAB:BA31735)
Reu: Réu "reni" Registrado(a) Civilmente Como Renilton Merces Soares
Advogado: Julio Zacarias Ferraz (OAB:BA34919)
Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316)
Advogado: Gedeon Da Silva Sena (OAB:BA58141)
Advogado: Alex De Souza Ribeiro (OAB:BA42150)
Reu: Antonio Fernando Oliveira Alencar Junior
Advogado: Marcus Tonnae Dantas Silva (OAB:DF29173)
Testemunha: Testemunha "zé Do Doce" Registrado(a) Civilmente Como José Xavier De Jesus
Testemunha: Testemunha Registrado(a) Civilmente Como Cleiton Do Carmo Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Dt Irará

Intimação:

Trata-se de AÇÃO PENAL em face de MARCOS ROBERTO SANTANA DOS SANTOS e ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA ALENCAR JÚNIOR, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput, e RENILTON MERCÊS SOARES,...

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