Irecê - 1ª vara cível

Data de publicação28 Maio 2021
Número da edição2871
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8003641-73.2018.8.05.0110 Execução Fiscal
Jurisdição: Irecê
Executado: Erabson Firmino De Oliveira - Me
Exequente: Municipio De Irece
Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB:0037107/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

8003641-73.2018.8.05.0110

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Considerando que o exequente informa que houve pagamento parcial do débito vindicado na presente execução, exige-se a adoção de providências pela Municipalidade com relação à atualização do débito, através da substituição ou emenda da CDA, visando o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.

Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar tais providências.

Irecê, 6 de abril de 2021

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8001774-16.2016.8.05.0110 Execução Fiscal
Jurisdição: Irecê
Executado: Helio Carvalho Da Rocha
Exequente: Municipio De Irece
Advogado: Dalmo Pereira Dourado (OAB:0044916/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

8001774-16.2016.8.05.0110

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Considerando que já sobreveio o termo final do pedido de suspensão da execução fiscal em epígrafe, intime-se o exequente, através de seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de arquivamento.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.

Irecê, 23 de abril de 2021.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8001261-82.2015.8.05.0110 Monitória
Jurisdição: Irecê
Autor: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Marco Miller Ferlin (OAB:0152735/SP)
Reu: Sucatao J F Comercio E Transporte Ltda - Me
Reu: Joselmir Ferreira Souza
Reu: Matheus Gomes De Souza

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia

1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Irecê/BA


Autos nº 8001261-82.2015.8.05.0110

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da Drª. Andréa Neves Cerqueira – Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca. Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, c/c o Provimento Conjunto das CGJ/CCI - nº 06/2016 de, 16 de maio de 2016. Nesta data, dou conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.

.

Irecê, 27 de maio de 2021.

*Documento Assinado Eletronicamente

(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8004731-19.2018.8.05.0110 Execução Fiscal
Jurisdição: Irecê
Executado: Ivan Sergio Manoel Da Silva
Exequente: Municipio De Ibitita
Advogado: Everton Ferreira Da Cruz (OAB:0047858/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

8004731-19.2018.8.05.0110

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Considerando que já sobreveio o termo final do pedido de suspensão da execução fiscal em epígrafe, intime-se o exequente, através de seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de arquivamento.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.

Irecê, 23 de abril de 2021.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8001665-36.2015.8.05.0110 Execução Fiscal
Jurisdição: Irecê
Exequente: Municipio De Irece
Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:0007792/BA)
Procurador: Rafael Fernandes Matias (OAB:0033889/BA)
Procurador: Rafael Fernandes Matias
Executado: Empresa Maria Martina De Jesus - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

PROCESSO Nº: 8001665-36.2015.8.05.0110

SENTENÇA

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo ENTE MUNICIPAL.

No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.

Os autos vieram-me conclusos.

É o relatório. Passo a decidir.

Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.

Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).

Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.

Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição

Irecê, 27 de maio de 2020.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000632-11.2015.8.05.0110 Execução Fiscal
Jurisdição: Irecê
Exequente: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Executado: Comercial De Alimentos Frichel Ltda - Me
Advogado: Frances Vidal De Freitas (OAB:0027855/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

PROCESSO Nº: 8000632-11.2015.8.05.0110

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Defiro os pedidos formulados pelo exequente na petição ID n. 39667844.

Desse modo, intime-se o sócio ofertante para que apresente a outorga uxória, a fim de conferir validade à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.

Após, cumprida tal providência, certifique-se e lavre-se o Termo de Penhora, com a intimação da...

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