Irec� - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação25 Agosto 2022
Número da edição3164
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000203-11.2006.8.05.0236 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Irecê
Embargante: Jose Ferreira Da Silva
Advogado: Pedro Paulo Dourado Das Virgens (OAB:BA11190)
Embargado: Uniao
Embargado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

PROCESSO Nº: 0000203-11.2006.8.05.0236


DECISÃO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos, etc.

Trata-se de Embargos à execução movidos em face da UNIÃO.

A ação fora, originalmente, ajuizada perante o Juízo de Direito da Comarca de São Gabriel – BA.

Ocorre que a antiga comarca de São Gabriel fora agregada a esta comarca de Irecê – BA, que é sede de subseção da Justiça Federal.

Após a redistribuição do feito, os autos vieram-me conclusos.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Compulsando os autos, noto que o processo em epígrafe tramitou perante o Juízo de Direito da comarca de São Gabriel, tendo sido ajuizado pela União. Portanto, entendo, salvo melhor juízo, que os autos devem ser redistribuídos para a Justiça Federal, posto haver nesta comarca SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Neste sentido:

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL COMPETÊNCIA AUTARQUIA ESTADUAL ATIVIDADE DELEGADA POR AUTARQUIA FEDERAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Ação anulatória de AIIM lavrado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo IPEM no exercício de atividade delegada pelo INMETRO, autarquia federal. Competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso não conhecido. Decisão anulada, de ofício. Remessa dos autos à Justiça Federal.

(TJ-SP - AG: 1966881820128260000 SP 0196688 18.2012.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 07/11/2012, 9ª Câmara de Direito Público)

Isso posto, declino da competência para a Justiça Federal, para onde remeto os autos, depois de operada a preclusão e efetuadas as anotações e comunicações de estilo.

Determino, outrossim, a remessa simultânea da execução fiscal correlata.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Irecê, 23 de março de 2022.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000092-98.2017.8.05.0204 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Agnelo Almeida Barreto Neto
Advogado: Janna Arielle Barreto Oliveira (OAB:BA33049)
Reu: Detran
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

8000092-98.2017.8.05.0204

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.


Tendo em vista o atual Código de Processo Civil, que veio a estimular a autocomposição como forma alternativa de resolução de conitos pelas partes, reservando-se a Seção V, os artigos 165 a 175 para abordar sobre este tema, bem como atribuiu ao magistrado condutor do processo promover a tentativa de conciliação, preferencialmente por meio de conciliadores, intimem-se as partes, através de seus advogados, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na composição processual.


Caso haja manifestação expressa das partes que têm interesse na solução amigável do litígio, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) Regional de Irecê para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual.


As partes e advogados deverão acessar o link a ser disponibilizado posteriormente por meio de ato ordinatório, em que serão recepcionados e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o whatsapp do CEJUSC de Irecê: (74) 99106-4260 e o telefone fixo: 688-6606. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.


Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.


Em caso de inércia ou manifestação expressa pelo desinteresse, voltem-me os autos conclusos para deliberação.


Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Demais expedientes necessários.


Irecê, 22 de março de 2022.



ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000071-25.2017.8.05.0204 Ação Civil Pública
Jurisdição: Irecê
Autor: Sindicato Dos Servidores Publicos Do Municipio De Uibai
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864)
Reu: Municipio De Uibai

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

PROCESSO Nº: 8000071-25.2017.8.05.0204

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.


I - Ante o teor da certidão da escrivania, decreto a revelia do requerido, esta, contudo, sem produzir os seus regulares efeitos, por se tratar de direito indisponível, nos termos do art. 345, II, CPC. Os prazos fluirão, doravante, para o demandado, da data da publicação do ato no órgão oficial1 .


II – Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).


III - Nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7347/85, em ação civil pública, se não intervier como parte, é obrigatória a atuação do Ministério Público como fiscal da lei. Desse modo, a despeito dos pronunciamentos anteriores, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.


IV – Após o decurso do prazo do item II e a manifestação do Parquet, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.


Irecê, 18 de março de 2022.



ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

1 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo- o no estado em que se encontrar.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000009-21.2005.8.05.0147 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Raquel Soares Guedes
Advogado: Joao Pereira De Almeida (OAB:BA10960)
Reu: Municipio De Jussara

Intimação:

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