Irecê - 1ª vara cível

Data de publicação08 Junho 2021
Número da edição2876
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000005-08.1999.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Irecê
Executado: Dourado E Borges Ltda
Advogado: Eurico Alves De Souza (OAB:0009966/BA)
Executado: Atilia Cristina Costa Dourado
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:0001089/BA)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:0001082/BA)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:0020386/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

PROCESSO Nº: 0000005-08.1999.8.05.0110

D E S P A C H O

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida vindicada na presente execução, acostando aos autos planilha de cálculo respectiva, bem como para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.

Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.

Irecê, 02 de fevereiro de 2021.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000005-08.1999.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Irecê
Executado: Dourado E Borges Ltda
Advogado: Eurico Alves De Souza (OAB:0009966/BA)
Executado: Atilia Cristina Costa Dourado
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:0001089/BA)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:0001082/BA)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:0020386/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

PROCESSO Nº: 0000005-08.1999.8.05.0110

D E S P A C H O

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida vindicada na presente execução, acostando aos autos planilha de cálculo respectiva, bem como para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.

Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.

Irecê, 02 de fevereiro de 2021.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000516-93.2005.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Irecê
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:0000374/BA)
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:0014040/BA)
Executado: Wilson Jose Da Rocha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

PROCESSO Nº: 0000516-93.2005.8.05.0110

D E S P A C H O

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida vindicada na presente execução, acostando aos autos planilha de cálculo respectiva, bem como para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.

Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.

Irecê, 02 de fevereiro de 2021.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000080-91.1992.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Irecê
Exequente: Auto Capital - Comercio De Veiculos Ltda.
Advogado: Luiz Nobre Figueiredo (OAB:0003379/BA)
Executado: Sobebi Sociedade De Bebidas Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

PROCESSO Nº: 0000080-91.1992.8.05.0110

D E S P A C H O

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida vindicada na presente execução, acostando aos autos planilha de cálculo respectiva, bem como para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.

Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.

Irecê, 02 de fevereiro de 2021.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000256-84.2003.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Irecê
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:0018377/BA)
Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:0016525/BA)
Executado: Golden Palace Hotel E Restaurante Ltda - Me
Executado: Ronaldo Miron Dourado
Advogado: Jose Marcos Reis Do Carmo (OAB:0013370/BA)
Executado: Ronny Miron Dourado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

PROCESSO Nº: 0000256-84.2003.8.05.0110

D E S P A C H O

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida vindicada na presente execução, acostando aos autos planilha de cálculo respectiva, bem como para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.

Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.

Irecê, 02 de fevereiro de 2021.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000808-48.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Joenice Santana Martins
Advogado: Adriana Carvalho Ribeiro (OAB:0048878/BA)
Advogado: Henrique Borges Machado Lima (OAB:0053929/BA)
Reu: Municipio De Uibai
Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:0010866/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ

Autos nº. 8000808-48.2019.8.05.0110

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.



I - Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias...

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