Irecê - 1ª vara cível
Data de publicação | 17 Março 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2579 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8000894-58.2015.8.05.0110 Execução Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Irecê
Exequente: Jose Soares Dos Santos
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Joao Batista Sobrinho
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Josimeira Bernardo Da Cruz Carvalho
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Jeane De Souza Ribeiro
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Executado: Municipio De Jussara
Advogado: Jaques Douglas Garaffa (OAB:0020050/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ
PROCESSO Nº: 8000894-58.2015.8.05.0110
SENTENÇA
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução/cumprimento de sentença em face do Município de Jussara.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora apresentou embargos à execução/ impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução e apontando os valores que reputa devidos.
Oportunizado o contraditório, o credor concorda com aos cálculos apresentados pelo devedor.
Diante da anuência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, ao tempo em que EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Determino a expedição do RPV/Precatório e demais providências pertinentes. Acaso requerido, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia a ser depositada.
Sem custas. Honorários já abarcados nos cálculos.
Cumpridas as diligências necessárias, deve a Secretaria Judicial promover o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Irecê, 16 de maio de 2019.
ANDREA NEVES CERQUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
0004020-29.2013.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Elivane Ferreira Alcantara Dourado
Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:0031210/BA)
Réu: Municipio De Ibitita
Advogado: Seniramis De Paulo Pereira (OAB:0043595/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ
PROCESSO Nº: 0004020-29.2013.8.05.0110
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Da análise dos documentos e alegações constantes dos autos, percebo que a autora, falecida, deixou filha menor. Assim, intime-se o subscritor da petição sob o id.35039043 - Petição , para, no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer o motivo da menor não figurar no polo ativo da ação, devidamente representada.
II - Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, intimem-se os herdeiros para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a condição de hipossuficiência alegada, devendo acostar aos autos o valor total do benefício previdenciário auferido, posto que só há documentos que comprovam a quota do sr. ARISMAR ROSA DE OLIVEIRA, conquanto existam dois beneficiários. Ademais, deverá esse último acostar aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; tudo sob pena de indeferimento do pedido.
Irecê, 12 de dezembro de 2019.
ANDREA NEVES CERQUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8004547-63.2018.8.05.0110 Execução Fiscal
Jurisdição: Irecê
Exequente: Município De Ibititá
Advogado: Everton Ferreira Da Cruz (OAB:0047858/BA)
Executado: Joel Franscico De Matos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Irecê |
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ |
Avenida Sol Poente, s/n, Asa Norte, Cep - 44900-000, Irecê/BA Telefone: (74) 3688-6632, email: irece1vcivel@tjba.jus.br |
8004547-63.2018.8.05.0110
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IBITITÁ
EXECUTADO: JOEL FRANSCICO DE MATOS
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça ID. 47348784, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
Irecê/BA - 16 de março de 2020.
*Documento Assinado Eletronicamente
(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
0000363-50.2011.8.05.0110 Monitória
Jurisdição: Irecê
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:000374B/BA)
Réu: Valusiano Cardoso Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ
PROCESSO Nº: 0000363-50.2011.8.05.0110
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
R.H.
I - Tendo em vista que o pedido de suspensão refere-se a período já transcorrido, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito ou requerer o que entender pertinente ao deslinde de demanda.
II - Após, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 27 de fevereiro de 2020.
ANDREA NEVES CERQUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8004542-41.2018.8.05.0110 Execução Fiscal
Jurisdição: Irecê
Exequente: Município De Ibititá
Advogado: Everton Ferreira Da Cruz (OAB:0047858/BA)
Executado: Marcondes Martins Dos Anjos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Irecê |
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ |
Avenida Sol Poente, s/n, Asa Norte, Cep - 44900-000, Irecê/BA Telefone: (74) 3688-6632, email: irece1vcivel@tjba.jus.br |
8004542-41.2018.8.05.0110
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IBITITÁ
EXECUTADO: MARCONDES MARTINS DOS ANJOS
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça ID. 47042865, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
Irecê/BA - 16 de março de 2020.
*Documento Assinado Eletronicamente
(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8000299-20.2019.8.05.0110 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Irecê
Autor: Edeizo Da Silva Pereira
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