Irecê - 2ª vara cível

Data de publicação17 Agosto 2021
Número da edição2922
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8004760-69.2018.8.05.0110 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Irecê
Reu: O. D. S.
Autor: M. J. P. D. S.
Advogado: Daniela Medeiros De Souza (OAB:0048340/BA)

Intimação:

DESPACHO

Processo: 8004760-69.2018.8.05.0110

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS

REU: OZEAS DOS SANTOS

Inclua-se o feito em pauta para audiência de Conciliação/Mediação.

Determino a citação da parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, visando à solução consensual da controvérsia (art. 694 do NCPC). Advirta-se à parte ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo, a partir do dia seguinte à audiência, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC.

Ainda no que pertine à audiência designada, advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 695, § 4º, do NCPC.

Com fulcro nos arts. 178, II e 698, ambos do NCPC, intime-se o Ministério Público.


Irecê, 12 de agosto de 2021


José Onofre Alves Junior

Juiz de Direito da 2ª Vara do JEC, em exercício de substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000632-35.2020.8.05.0110 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Irecê
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:0041913/BA)
Reu: Jose Marcos Nunes Santana

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IRECÊ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES

Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600

PROCESSO Nº: 8000632-35.2020.8.05.0110

ATO ORDINATÓRIO

INTIMAÇÃO

DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ – 10/2008, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de ID 104569978, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito.

Irecê-Bahia, 13 de agosto de 2021 .

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000126-80.1992.8.05.0110 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Irecê
Autor: Vilmar Schimdt
Advogado: Herman Nunes Machado (OAB:0008207/BA)
Reu: Banco Do Estado Bahia S/a - Baneb
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:0036592/BA)
Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:0025961/BA)
Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:0037893/BA)

Intimação:

DESPACHO

  1. Defiro o pedido de desentranhamento de ID. 93352212 que se refere aos Embargos de Declaração em que se trata de parte terceiro, e a concordância do requerido com a sentença o que indica a desistência dos Embargos de Declaração.
  2. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas legais.

Irecê - BA, 12 de maio de 2021.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000882-34.2021.8.05.0110 Monitória
Jurisdição: Irecê
Autor: Comercial Agro Industrial Ltda
Advogado: Luciano Olimpio Rhem Da Silva (OAB:0010978/ES)
Reu: Eduardo Dias Da Silva

Intimação:

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

1 - Cite-se os requeridos, por carta, para pagar a quantia constante da inicial no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação mais os honorários advocatícios no importe de 5 (cinco) por cento do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos à Monitória, consoante os arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil.

2 - Se a parte Requerida não cumprir o mandado monitório ou não oferecer Embargos no prazo de citação (15 dias), automaticamente ficara constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, devendo a parte ser intimada, pessoalmente, para pagar, então, no prazo de 24 horas (art.702 c/c 829 do CPC) ou nomear bens à penhora.

3 - Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens, intimando-se, inclusive os cônjuges dos Devedores se casados forem (arts. 831 a 847 do CPC).

4 - Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao EXEQUENTE, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 845, § 1º, do CPC).

5 - Se a parte Requerida prontamente atender o comando do mandado monitório, ficará isenta do pagamento de custas processuais na forma do art.701 e 702 do CPC.

Irecê - BA, 15 de julho de 2021.



*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do JEC da Comarca de Irecê-BA, em exercício de substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000478-75.2014.8.05.0204 Execução De Alimentos
Jurisdição: Irecê
Exequente: L. V. M. O.
Advogado: Eric Nunes Novaes Machado (OAB:0028665/BA)
Exequente: L. M. O.
Advogado: Eric Nunes Novaes Machado (OAB:0028665/BA)
Exequente: P. A. M. O.
Advogado: Eric Nunes Novaes Machado (OAB:0028665/BA)
Exequente: E. M. D. J.
Advogado: Eric Nunes Novaes Machado (OAB:0028665/BA)
Executado: A. B. D. O.

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc...

A parte autora ingressou com a Ação de Execução de Alimentos, ID. 11101200 - Pág. 1. Apresentou o acordo em ID. 11101214 - Pág. 5. Depois requereu a adequação para Ação de Alimentos, ID. 11101226 - Pág. 1.

O despacho em ID. 11101232 - Pág. 2 determinou a inclusão em pauta de audiência. E audiência a autora informou que o executado estava preso.

Diante da certidão de ID. 25377710 - Pág. 1 intime-se pessoalmente a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, regularizando sua representação em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Ademais, deve a parte autora informar o paradeiro do executado.

Certifique-se o Cartório quando o último mandado foi distribuído e quando foi apresentado o atestado médico da Oficial de Justiça, conforme justificativa apresentada por ela.

Irecê - BA, 1 de junho de 2021.



*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8001441-59.2019.8.05.0110 Monitória
Jurisdição: Irecê
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0000722/SE)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:0031627/BA)
Reu: Guarathon Pserven Energeticos Ltda - Me
Reu: Silvana Pereira Da Silva
Reu: Emerson Sobral Maia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IRECÊ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL,...

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