Irecê - 2ª vara cível

Data de publicação02 Setembro 2021
Gazette Issue2934
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0000449-07.2011.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Irecê
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:0000374/BA)
Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:0016525/BA)
Executado: Olivia Santos De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IRECÊ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES

Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600

Autos nº 0000449-07.2011.8.05.0147


INTIMAÇÃO


DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a), para JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DAJE COMPLETO E LEGIVEL.

Irecê-Bahia, 27 de julho de 2020.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

Bel. Moacy Sena Almeida

Analista Judiciário - Diretor de Secretaria

CAD:809.799-2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
DESPACHO

0000015-69.1999.8.05.0266 Petição Cível
Jurisdição: Irecê
Requerente: Vanderlucia Alves Mendes
Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:0025935/BA)
Advogado: Luiz Carlos Da Costa Souza (OAB:0009527/BA)
Advogado: Gabriela Neves Pinheiro Gouveia (OAB:0016916/BA)
Advogado: Eduardo Barbosa Sampaio Filho (OAB:0034458/BA)
Advogado: Daniel Vencimento Dos Santos (OAB:0027059/BA)
Requerido: Cerb Cia De Engenharia Rural Da Bahia
Advogado: Luiz Gonzaga Ferreira (OAB:0010662/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IRECÊ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL

Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600

PROCESSO Nº: 0000015-69.1999.8.05.0266

Nome: VANDERLUCIA ALVES MENDES
Endereço: desconhecido

Advogado: LUIZ GONZAGA FERREIRA OAB: BA10662 Endereço: desconhecido

DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado e ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

1 . Determino a inclusão do presente em pauta de audiência de conciliação.

2. Intimações necessárias.

Irecê - BA, 8 de junho de 2020.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000860-49.2016.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Eletrocel Eletronicos E Telefonia Celular Ltda - Me
Advogado: Bruno Laudim Maia (OAB:0027305/BA)
Reu: Banco Volkswagen S. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IRECÊ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES

Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600

Autos nº 8000860-49.2016.8.05.0110



ATO ORDINATÓRIO

DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, intimo a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, antecipar as custas referente à intimação da parte adversária para tomar conhecimento do presente recurso de apelação.

Irecê, 23 de agosto de 2019.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

Bel. Moacy Sena Almeida

Analista Judiciário - Diretor de Secretaria

CAD:809.799-2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0003432-85.2014.8.05.0110 Petição Cível
Jurisdição: Irecê
Requerente: M. M. S. G.
Advogado: Renan Mendes Novaes (OAB:0024580/BA)
Requerido: A. M. D. S.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO (com força de mandado)

DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. José Onofre Alves Júnior, Juiz de Direito do JEC Irecê, em exercício de substituição na 2ª Vara Cível desta Comarca de Irecê, Estado da Bahia, designo Sessão de Mediação para que se realize nos dia 06 de DEZEMBRO de 2021, às 10 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, por meio do aplicativo Lifesize, o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, os qual disciplina a realização de audiências por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período de isolamento social imposto pela pandemia do COVID-19 e, ante as peculiaridades de uma videoconferência, solicitamos que o(s) advogado(s) informe(m), no prazo de 05 (cinco) dias, se as partes e testemunhas dispõem de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.

Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência/sessão de mediação, bem como dos contatos de Whatsapp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão.

Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).

Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.

Ante o disposto no art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 690, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020, durante o isolamento social imposto pela pandemia, as intimações, para as audiências de conciliação, caso existentes o e-mail e/ou o número de Whatsapp ou telefone da parte a ser intimada, devem ocorrer prioritariamente por meios eletrônicos.

Desde já, fica disponibilizado, abaixo, o link para acesso à sala virtual, pelo aplicativo (app) Lifesize, pelos advogados/defensores públicos, partes e do Ministério Público, se for o caso de intervenção ministerial:

https://call.lifesizecloud.com/3809247

As audiências serão gravadas e o(s) link(s) de acesso à assentada, por meio do(s) aplicativo(s) Lifesize e(ou) PJE Mídias, será disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade, conforme o art. 2ª do Decreto supracitado.

Se for verificada a existência de interesse de incapazes, notifique-se o Ministério Público Estadual.

Seguem os links dos vídeos explicativos, disponíveis na página do NUPEMEC (https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/) com orientações para acesso ao aplicativo Lifesize (disponível no Play Store) e à audiência/sessão de mediação, de modo rápido e facilitado.

Por dispositivos móveis, celular (smartphone) ou tablet:

Para participar da videconfereência, se faz necessário baixar o App (aplicativo) Lifesize, na loja virtual Playstore e instalar o aplicativo no celular, depois, é só clicar no link já disponibilizado.

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Pelo computador ou notebook:

https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be

Caso seja necessário, no sítio https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/ há, ainda, manuais no formato PDF.

Irecê - BA, 31 de agosto de 2021 .

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06).

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