Irecê - 2ª vara cível

Data de publicação08 Setembro 2021
Gazette Issue2936
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8002013-15.2019.8.05.0110 Interdição/curatela
Jurisdição: Irecê
Requerente: D. M. D. S.
Advogado: Wagner Wanderley Rodrigues (OAB:0030775/BA)
Advogado: Diogeano Marcelo De Lima (OAB:0037149/BA)
Advogado: Ataulfo Chrystian Martins Sodre (OAB:0027206/BA)
Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel (OAB:0030774/BA)
Requerido: V. R. D. S.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO(com força de mandado)

DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. José Onofre Alves Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara do JEC- Irecê, em exercício de substituição na 2ª Vara Cível de Irecê- BA, designo Audiência de Entrevista com a interditanda para que se realize no dia 27 de OUTUBRO de 2021, às 11 horas, a ser realizada por meio da plataforma do Lifesize, cujos arquivos serão sincronizados por meio do programa Audiência Digital e ficarão armazenados e disponíveis para acesso no Pje-Mídias. Nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, o qual disciplina a realização de audiências por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período de isolamento social imposto pela pandemia do COVID-19 e, ante as peculiaridades de uma videoconferência, solicitamos que o(s) advogado(s) informe(m), no prazo de 05 (cinco) dias, se as partes e testemunhas dispõem de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.

Desde já, fica disponibilizado, abaixo, o link para acesso à sala virtual, pelo aplicativo (app) Lifesize, pelos advogados/defensores públicos, partes e do Ministério Público, se for o caso de intervenção ministerial:

https://call.lifesizecloud.com/4937653

Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados e, por sua vez, o art. 455, caput, do CPC, esclarece que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

As audiências serão gravadas e o(s) link(s) de acesso à assentada, por meio do(s) aplicativo(s) Lifesize e(ou) PJE Mídias, será disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade, conforme o art. 2ª do Decreto supracitado.

Se for verificada a existência de interesse de incapazes, em obediência à previsão legal, notifique-se o Ministério Público.

Seguem os links dos vídeos explicativos, com orientações para acesso ao aplicativo Lifesize (disponível no Play Store) e à audiência/sessão de mediação, de modo rápido e facilitado.


Por dispositivos móveis celular (smartphone) ou tablet:

Para participar da videconfereência, se faz necessário baixar o App (aplicativo) Lifesize, na loja virtual Playstore e instalar o aplicativo no celular, depois, é só clicar no link já disponibilizado.

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Pelo computador ou notebook:

https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be

Caso seja necessário, no sítio https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/ há, ainda, manuais no formato PDF.

Irecê - BA, 2 de setembro de 2021.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000945-30.2019.8.05.0110 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Irecê
Autor: B. A. D. C. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Reu: R. G. B.

Intimação:

DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado e ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.


O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo (a) Autor (a), sob pena de indeferimento.

Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o (a) Autor (a) para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.

Sendo assim, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o seguinte documento: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA, com prova do recebimento da mesma, ou aviso de recebimento, já que, nas Ações de Busca e Apreensão é requisito indispensável a comprovação da mora do devedor, inteligência dos artigos 2º e 3º do Decreto Lei 911/69, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Observe:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Na ação de busca e apreensão, nos termos dos artigos 2º, § 2º, e 3ª, do Decreto-Lei n. 911/69, é requisito basilar a prova da constituição em mora do devedor. A ausência de prova do recebimento da notificação no endereço do devedor constitui falta de pressuposto para o deferimento da busca e apreensão. Ressalta-se que não é válida a notificação enviada para o avalista sem a prova de tentativa de notificação do devedor principal. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70080494537, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/02/2019).(TJ-RS - AC: 70080494537 RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 28/02/2019, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/03/2019)(grifos nossos)


Cumprida ou não a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.


Irecê - BA, 8 de maio de 2019.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000075-14.2021.8.05.0110 Curatela
Jurisdição: Irecê
Requerente: G. M. D. A.
Advogado: Renata Queiroz Soares (OAB:0061181/BA)
Requerido: D. R. D. Q. D. A.

Intimação:

DESPACHO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente força de Mandado, Ofício de Comunicação e alvará.

1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita na forma da Lei n. 1060/50.

2. Intime-se a Autora, por seu Advogado, para no prazo de 15 dias, acostar os documentos pessoais de todos os irmãos da interditanda, bem como reconhecer firma das declarações apresentas aos autos.

3. Além disso, no mesmo prazo do item anterior, deve a parte autora juntar aos autos, seu atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e declaração de Imposto de Renda ou similar, bem como a de certidão do Cartório de Registro de Imóveis em nome do interditando (a).

4. Reservo-me para apreciar o pedido de curatela provisória após a juntada de todos os documentos, oitiva do Ministério Público.

5. Após, conclusos.

Irecê - BA, 15 de abril de 2021.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000710-29.2020.8.05.0110 Petição Cível
Jurisdição: Irecê
Requerente: Jadla Mendes Dos Santos
Advogado: Joao Roberto Da Silva Figueiredo (OAB:0063827/BA)
Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. José Onofre Alves Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara do JEC- Irecê, em exercício de substituição na 2ª Vara Cível de Irecê- BA, designo Audiência de Instrução para que se realize no dia 20 de OUTUBRO de 2021, às 09 horas. a ser realizada por meio da plataforma do Lifesize, cujos arquivos serão sincronizados por meio do programa Audiência Digital e ficarão armazenados e disponíveis para acesso no Pje-Mídias. Nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, o qual disciplina a realização de audiências por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período de isolamento social imposto pela pandemia do COVID-19 e, ante as peculiaridades de uma videoconferência, solicitamos que o(s)...

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