Irecê - 2ª vara cível

Data de publicação27 Agosto 2021
Gazette Issue2930
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8001677-79.2017.8.05.0110 Ação De Alimentos
Jurisdição: Irecê
Requerente: V. G. D. S. V.
Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:0022620/BA)
Requerido: J. A. D. A. S.
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:0037877/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO (com força de mandado)

DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. José Onofre Alves Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara do JEC- Irecê, em exercício de substituição na 2ª Vara Cível de Irecê- BA, designo Audiência de Instrução para que se realize no dia 29 de SETEMBRO de 2021, às 09 h e 40 min, a ser realizada por meio da plataforma do Lifesize, cujos arquivos serão sincronizados por meio do programa Audiência Digital e ficarão armazenados e disponíveis para acesso no Pje-Mídias. Nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, o qual disciplina a realização de audiências por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período de isolamento social imposto pela pandemia do COVID-19 e, ante as peculiaridades de uma videoconferência, solicitamos que o(s) advogado(s) informe(m), no prazo de 05 (cinco) dias, se as partes e testemunhas dispõem de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.

Desde já, fica disponibilizado, abaixo, o link para acesso à sala virtual, pelo aplicativo (app) Lifesize, pelos advogados/defensores públicos, partes e do Ministério Público, se for o caso de intervenção ministerial:

https://call.lifesizecloud.com/4937653

Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados e, por sua vez, o art. 455, caput, do CPC, esclarece que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

As audiências serão gravadas e o(s) link(s) de acesso à assentada, por meio do(s) aplicativo(s) Lifesize e(ou) PJE Mídias, será disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade, conforme o art. 2ª do Decreto supracitado.

Se for verificada a existência de interesse de incapazes, em obediência à previsão legal, notifique-se o Ministério Público.

Seguem os links dos vídeos explicativos, com orientações para acesso ao aplicativo Lifesize (disponível no Play Store) e à audiência/sessão de mediação, de modo rápido e facilitado.


Por dispositivos móveis celular (smartphone) ou tablet:

Para participar da videconfereência, se faz necessário baixar o App (aplicativo) Lifesize, na loja virtual Playstore e instalar o aplicativo no celular, depois, é só clicar no link já disponibilizado.

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Pelo computador ou notebook:

https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be

Caso seja necessário, no sítio https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/ há, ainda, manuais no formato PDF.

Irecê - BA, 16 de agosto de 2021.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06).

DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

1 . Remetam-se os autos ao Cartório para que seja incluído em pauta de audiência de instrução.

2. Intimações necessárias.

Irecê - BA, 22 de maio de 2019.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8001243-85.2020.8.05.0110 Separação De Corpos
Jurisdição: Irecê
Requerente: J. M. A. D. S. S.
Advogado: Luide De Moura Reis (OAB:0043819/BA)
Requerido: D. N. D. O.
Advogado: Leonellea Pereira (OAB:0032346/BA)
Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:0030803/BA)

Intimação:

DESPACHO

Reservo-me para apreciar o pedido de reconsideração de decisão após manifestação da parte contrária.

Cite-se a Requerida dos termos da presente ação, bem como da decisão proferida sob id. 77950667, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC.

Intime-se o autora para manifestar-se sobre a petição id. 117786217, no prazo de 10 dias.

Após, voltem-me Conclusos.

Irece, 17 de agosto de 2021

JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR

Juiz de Direito da 2ª Vara do JEC - Irecê-BA

em Exercício de Substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000848-30.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Luzenice Mendes De Souza
Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:0000381/BA)
Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:0024908/BA)
Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:0051438/BA)
Reu: Conrado Da C. S. Martins

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO (com força de mandado)

DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. José Onofre Alves Júnior, Juiz de Direito do JEC Irecê, em exercício de substituição na 2ª Vara Cível desta Comarca de Irecê, Estado da Bahia, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para que se realize nos dia 04 de OUTUBRO de 2021, às 09 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, por meio do aplicativo Lifesize, o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, os qual disciplina a realização de audiências por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período de isolamento social imposto pela pandemia do COVID-19 e, ante as peculiaridades de uma videoconferência, solicitamos que o(s) advogado(s) informe(m), no prazo de 05 (cinco) dias, se as partes e testemunhas dispõem de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.

Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência/sessão de mediação, bem como dos contatos de Whatsapp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão.

Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).

Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.

Ante o disposto no art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 690, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020, durante o isolamento social imposto pela pandemia, as intimações, para as audiências de conciliação, caso existentes o e-mail e/ou o número de Whatsapp ou telefone da parte a ser intimada, devem ocorrer prioritariamente por meios eletrônicos.

Desde já, fica disponibilizado, abaixo, o link para acesso à sala virtual, pelo aplicativo (app) Lifesize, pelos advogados/defensores públicos, partes e do Ministério Público, se for o caso de intervenção ministerial:

https://call.lifesizecloud.com/3809247

As audiências serão gravadas e o(s) link(s) de acesso à assentada, por meio do(s) aplicativo(s) Lifesize e(ou) PJE Mídias, será disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade, conforme o art. 2ª do Decreto supracitado.

Se for verificada a existência de interesse de incapazes, notifique-se o Ministério Público Estadual.

Seguem os links dos vídeos explicativos, disponíveis na página do NUPEMEC (https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/) com orientações para acesso ao aplicativo Lifesize (disponível no Play Store) e à audiência/sessão de mediação, de modo rápido e facilitado.

Por dispositivos móveis, celular (smartphone) ou tablet:

Para participar da videconfereência, se faz necessário baixar o App (aplicativo) Lifesize, na loja virtual Playstore e instalar o aplicativo no celular, depois, é só clicar no link já disponibilizado.

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Pelo computador ou notebook:

https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be

Caso seja necessário, no sítio...

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