Irecê - 2ª vara dos feitos criminais, júri e execuções penais

Data de publicação17 Maio 2022
Número da edição3098
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0004821-08.2014.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: A. M. A.
Advogado: Marcos Gean Alecrim Machado (OAB:BA22008)
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Vitima: L. R. D. M.
Testemunha: V. S. M.
Testemunha: B. S. M.
Testemunha: D. D. M. F.

Intimação:

Vistos e Examinados.

Em 26 de setembro de 2014, o Ministério Público do Estado da Bahia, ofereceu denúncia em face de ADEMILTON MENDES ALECRIM, brasileiro, solteiro, nascido em 15/05/1983, natural de Ibititá/BA, filho de Francisco Alves Alecrim e Railda Mendes Alecrim,, residente e domiciliado no Povoado de Mato Verde, s/n, Ibititá/BA, imputando-lhe a prática do crime do artigo 217-A, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, por fato ocorrido em 2013.

Em 06 de fevereiro de 2014, este MM Juízo recebeu a denúncia, ao tempo que determinou a citação do acusado (ID nº 165795521).

Em 22 de novembro de 2017, o acusado foi regularmente citado (ID nº 165795530).

Em 27 de novembro de 2017, o acusado apresentou resposta à acusação através de defensor regularmente constituído (ID nº 165795527).

Em 01 de outubro de 2018, em despacho proferido por este douto Juízo, foi determinada a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento (ID nº 165795534).

Nessa toada, chamo o feito à ordem, o que ora faço, visando o regular andamento do feito e considerando que audiência de instrução ainda não foi realizada, designo a data de 15 de setembro de 2022, às 08:30 horas, para instrução e julgamento, quando serão inquiridas a(s) vitima(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa escrita, bem como interrogado o(s) réu(s). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.

Oficie-se requisitando a apresentação do réu, se estiver preso. Caso tenha sido arrolado funcionário público, requisite-se.

Cientifique-se a defesa de que na hipótese de não indicar o endereço completo das testemunhas, com antecedência de vinte dias da data designada supra, deverá trazê-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Irecê/BA, 04 de abril de 2022.

RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO

0000950-48.2006.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: José Ailton Da Silva
Reu: Sergio Ailton Da Silva
Terceiro Interessado: Mário Souza Santos
Terceiro Interessado: Oldair Ribeiro De Souza
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO

0010588-85.2018.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Isaias Ribeiro Marter
Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822)
Terceiro Interessado: Edglei Menezes Bastos
Terceiro Interessado: Nilza Alves Da Silva
Terceiro Interessado: Gilvanei Carvalho Machado
Terceiro Interessado: Janice Alves Menezes
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO

0002022-55.2015.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Nizan Teixeira Alecrim
Terceiro Interessado: Nilma Teixeira Da Silva
Terceiro Interessado: Claudio Araujo Teixeira
Terceiro Interessado: Delegado Paulo Roberto De Souza
Terceiro Interessado: Escrivã Rayjane Santos Da Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

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Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO

0002389-74.2018.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Jose De Jesus Bonfim
Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Terceiro Interessado: Cleide Barbosa Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

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