Irecê - 2ª vara dos feitos criminais, júri e execuções penais

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição3069
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO

0000380-72.2011.8.05.0147 Petição Criminal
Jurisdição: Irecê
Requerido: H. D. A.
Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227)
Requerente: M. J. M. D. S.
Terceiro Interessado: L. V.
Advogado: Luana Santos Machado (OAB:BA34323)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO

0006038-81.2017.8.05.0110 Execução De Medida De Proteção À Criança E Adolescente
Jurisdição: Irecê
Requerente: A. M. R.
Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774)
Advogado: Samara Araujo De Freitas (OAB:BA46119)
Advogado: Saulo Alves Matos (OAB:BA26183)
Requerido: C. D. A. A. F. D. B. D. B. -. B.
Advogado: Ticiano Boaventura Ferreira (OAB:BA24014)
Advogado: Bruno De Carvalho Galiano (OAB:BA23714)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO

0004579-73.2019.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Testemunha: Mateus Rocha Gama
Advogado: Romilson Rafael Ferreira Alecrim (OAB:BA52836)
Terceiro Interessado: Andreia Silva De Carvalho
Terceiro Interessado: Iranete Machado Gomes
Terceiro Interessado: Francisco Valdioni De Brito
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000668-43.2021.8.05.0110 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Irecê
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Ueslei Silva Honorato De Jesus
Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792)
Advogado: Cleide Rocha De Oliveira (OAB:BA40631)
Terceiro Interessado: 14ª Coorpin - Irecê
Testemunha: Kennedy Almeida Matos
Testemunha: Clebson Dos Santos Vieira
Testemunha: Maria Aparecia Santos Da Silva
Testemunha: Erilma Dos Santos Oliveira
Terceiro Interessado: 7º Batalhão Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Intimação:



1. REGISTRE-SE o cumprimento do mandado de prisão no BNMP.

2. AUTORIZO a transferência do Réu do Conjunto Penal de Barreiras para a Cadeia Pública de Irecê.

2.1. PROCEDA-SE a Serventia nos moldes do art. 2º, XXIX, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016.

3. Designo audiência de instrução para o dia 18 de abril de 2022, às 08:30 horas, que, em razão do momento pandêmico vivenciado, bem como objetivando evitar o deslocamento desnecessário do réu que se encontra custodiado na Cadeia Pública da cidade de América Dourada, será realizada por videoconferência, com a utilização da plataforma lifesize, homologado pelo TJBA, tudo nos termos das normas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, editada pelo Egrégio TJBA e CNJ, especialmente, as Resoluções do CNJ n. 329/2020 e n. 314/2020, Decretos Judiciários do TJBA nº 276/2020 e 282/2020 e Atos Conjuntos do TJBA n. 02/2019 e n. 01/2022.



A sala de audiência virtual deverá ser acessada pelas partes e testemunhas, na data e horário marcado, através do link: https://call.lifesizecloud.com/xxxxx.



O defensor do réu poderá participar da audiência presencialmente na Unidade Prisional ou virtualmente pelo plataforma lifesize.



O manual para instalação e utilização do referido aplicativo pode ser acessado pelo link http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/ Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf.



AO CARTÓRIO:

3.1. nas intimações para as partes, testemunhas, vítimas (inclusive ofício requisitório de apresentação dos policiais), deverão constar as observações:

3.1.a. da realização da audiência mediante utilização do aplicativo lifesize;

3.1.b. coleta de informação dos contatos pessoais (telefone e rede social whatsapp), para cadastramento prévio junto a esta serventia.

3.2. diligencie-se o agendamento da referida audiência com a Autoridade Policial responsável pela custódia do Réu, informando o número do processo, nome do réu preso, horário da audiência, solicitando que disponibilize uma linha telefônica e uma sala entrevista reservada.

3.3. caso a testemunha/réu informe, nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ 314/2020, dificuldade ou impossibilidade de utilização de qualquer meio tecnológico, inclusive aparelho celular, ou indique outro entrave que inviabilize o acesso ao aplicativo lifesize, deverá a Serventia disponibilizar sala com apoio técnico para participação do depoente à audiência. Em caso de impossibilidade técnica, quer...

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