Irecê - 2ª vara dos feitos criminais, júri e execuções penais
Data de publicação | 01 Abril 2022 |
Número da edição | 3070 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO
0002508-45.2012.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia- Promotoria De Justiça De Irece
Reu: Jose Augusto Torres De Lima
Terceiro Interessado: Hildomar Pereira De Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO
0002508-45.2012.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Jose Augusto Torres De Lima
Terceiro Interessado: Hildomar Pereira De Santana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO
0002508-45.2012.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Jose Augusto Torres De Lima
Terceiro Interessado: Hildomar Pereira De Santana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO
0003064-47.2012.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Higor Rodrigues Souza
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
DESPACHO
8000238-57.2022.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Romilson Colares Barroso
Reu: Carlos Magno Rodrigues De Oliveira
Advogado: Evandro Carlos Alves Carneiro (OAB:BA57739)
Advogado: Leo Victor Dourado Torres Barreto (OAB:BA35491)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Autoridade: 7º Batalhão Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Uibaí
Testemunha: Simone Queiroz Sodre
Testemunha: Cristiano Da Silva Mello
Testemunha: Vanderlei Paulo Vanzo
Testemunha: Roberto Alves Ribeiro
Testemunha: Flávio Alves Ribeiro
Testemunha: Renivan Marques Cardoso
Testemunha: Abinailton Ferandes Matos
Testemunha: Ermival Santos Filgueira
Despacho:
D E S P A C H O
Vistos e Examinados.
DEFIRO o pedido formulado pelo Réu Carlos Magno Rodrigues de Oliveira, através de seus patronos constituídos, encartado no petitório de ID Num. 186763917, para determinar que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de abril de 2022, às 09:00 horas seja realizada presencialmente na sala de audiências da 2º Vara dos Feitos Criminais, Júri e Execuções Penais da Comarca de Irecê, nos termos do Ato Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, emanado do e. Tribunal de Justiça baiano.
À Serventia para dar cumprimento in totum às determinações contidas no despacho prolatado em 16 de março de 2022 (ID Num. 186247347).
Expedientes necessários.
Irecê/BA, 31 de março de 2022.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
ATO ORDINATÓRIO
0005956-89.2013.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Antonio Manoel Cardoso De Andrade
Reu: Ailton Thales Da Rocha Cruz
Reu: Ismael Souza Dos Santos
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