Irecê - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais, família, sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Número da edição3280
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000551-18.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: J. D. C. S.
Advogado: Iure Nunes Machado (OAB:BA51450)
Reu: M. R. C.
Advogado: Heitor Da Silva Carvalho (OAB:BA57552)
Advogado: Sophia Drooyce Machado Lima (OAB:BA57553)

Intimação:



D E S P A C H O

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

R.H.

Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias.

Irecê-BA, 26 de outubro de 2022.



FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000551-18.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: J. D. C. S.
Advogado: Iure Nunes Machado (OAB:BA51450)
Reu: M. R. C.
Advogado: Heitor Da Silva Carvalho (OAB:BA57552)
Advogado: Sophia Drooyce Machado Lima (OAB:BA57553)

Intimação:



D E S P A C H O

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

R.H.

Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias.

Irecê-BA, 26 de outubro de 2022.



FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000551-18.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: J. D. C. S.
Advogado: Iure Nunes Machado (OAB:BA51450)
Reu: M. R. C.
Advogado: Heitor Da Silva Carvalho (OAB:BA57552)
Advogado: Sophia Drooyce Machado Lima (OAB:BA57553)

Intimação:



D E S P A C H O

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

R.H.

Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias.

Irecê-BA, 26 de outubro de 2022.



FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000160-68.2019.8.05.0110 Alvará Judicial
Jurisdição: Irecê
Requerente: Maria Da Solidade Nascimento Dantas De Souza
Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227)

Intimação:

Vistos e examinados.

MARIA DA SOLIDADE NASCIMENTO DANTAS DE SOUZA, devidamente qualificado(a)(s) e por intermédio de profissional legalmente habilitado, requereu(ram) deste Juízo, a CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL para levantar o saldo existente em nome do(a) de cujus OTACIANO GONZAGA DE SOUZA FILHO, falecido(a) em 22/01/1994, nos termos da exordial.

Com a exordial vieram os documentos, sobretudo a renúncia dos demais herdeiros ao crédito requerido (fls. 35/37).

Informações financeiras do(a) de cujus (fls. 89).

Informações prestadas pelo INSS dando conta da inexistência de dependentes habilitados em nome do(a) de cujus (fls. 24).

É o breve relatório. Decido.

O presente processo encontra-se pronto para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas. Comporta, assim, o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).

O(A)(S) Requerente(s) é(são) parte(s) legítima(s) para a propositura do pedido, eis que comprovadamente viúva do(a) de cujus, consoante documentação que acompanha a exordial.

O pedido encontra-se regularmente formulado e reúne condições para ser atendido, tendo em vista o exato cumprimento das formalidades legais e a observância das exigências que regem a espécie.

O de cujus não deixou dependentes habilitados, sendo o(a)(s) Requerente(s) sua(seus) único(a)(s) herdeiro(a)(s).

Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM TELA, determinando que seja(m) expedido(s) o(s) competente(s) ALVARÁ(S), em nome do(a)(s) Requerente(s) MARIA DA SOLIDADE NASCIMENTO DANTAS DE SOUZA, capacitando-o(a)(s) a levantar junto ao BANCO DO BRASIL S/A, os valores existentes em nome do(a) falecido(a) OTACIANO GONZAGA DE SOUZA FILHO.

Sem custas, haja vista o benefício da gratuidade de justiça deferido.

Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Irecê, 01 de fevereiro de 2022.

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000355-14.2023.8.05.0110 Interdição/curatela
Jurisdição: Irecê
Requerente: R. S. D. A.
Advogado: Iure Nunes Machado (OAB:BA51450)
Requerido: A. S. D. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Processo: 8000355-14.2023.8.05.0110


ATO ORDINATÓRIO (Com força de mandado)

ENTREVISTA DESIGNADA

DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com o art. 203, § 4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, REDESIGNO A ENTREVISTA DO(A) INTERDITANDO(A) para o dia 23 de fevereiro de 2023, às 14 h e 40 min, a ser realizada por meio da plataforma do Lifesize, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, o qual disciplina a realização de audiências por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Desde já, fica disponibilizado, abaixo, o link para acesso à sala virtual por meio do aplicativo (app) Lifesize, pelos advogados/defensores públicos, partes e do Ministério Público:

https://call.lifesizecloud.com/4937653

O(a) interditando(a), na forma do art. 752, § 2º do Código de Processo Civil, poderá, querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência designada, impugnar o pedido por meio de advogado, legalmente constituído. Não o fazendo, conforme o previsto em lei, ser-lhe-á nomeado curador especial.

INTIMO a parte autora para, caso não o tenha feito, juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em seu nome, Atestado de Sanidade Física e Mental do(a) Requerente e Certidão Negativa de Bens Imóveis em nome do(a) Interditando(a), a ser fornecida pelo Cartório de Registro Civil do local de residência do(a) interditando(a).

As audiências serão gravadas e o(s) link(s) de acesso à assentada, por meio do(s) aplicativo(s) Lifesize e(ou) PJE Mídias, será disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade, conforme o art. 2ª do Decreto supracitado.

Seguem os links dos vídeos explicativos, com orientações para acesso ao aplicativo Lifesize (disponível no Play Store) e à audiência/sessão de mediação, de modo rápido e facilitado:

Por dispositivos móveis celular (smartphone) ou tablet:

Para participar da videoconferência, se faz necessário baixar o App (aplicativo) Lifesize, na loja virtual Playstore e instalar o aplicativo no celular, depois, é só clicar no link já disponibilizado.

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Pelo computador ou notebook:

https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be

Caso seja necessário, no sítio https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/ há, ainda, manuais no formato PDF.

Se parte ou testemunha informar que não dispõe de smartphone ou computador com acesso à internet, há, ainda, Sala Passiva em funcionamento nas dependências do Fórum, devendo nesse caso, a parte, Advogado ou Defensor, ligar para o telefone (74) 3688-6636 e providenciar o agendamento prévio para atendimento pela Sala Passiva, caso em que a parte ou testemunha, no dia da assentada, comparecerá ao fórum, com antecedência mínima de 30 min, onde contará com o auxílio de servidor treinado para esse fim e de computador para acesso à sala virtual.

Irecê - BA, 14 de fevereiro de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

Moacy Sena Almeida

Analista Judiciário - Diretor...

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