Irecê - 2ª vara dos feitos criminais, júri e execuções penais

Data de publicação18 Julho 2023
Gazette Issue3374
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
DECISÃO

8001282-77.2023.8.05.0110 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança
Jurisdição: Irecê
Requerente: Alessandro Macedo De Souza
Advogado: Saulo Bezerra Novaes (OAB:BA56245)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Irecê

1ª Vara Criminal, Infância e Juventude

PROCESSO Nº: 8001282-77.2023.8.05.0110

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)

REQUERENTE: ALESSANDRO MACEDO DE SOUZA

DECISÃO

Vistos, etc...

Trata-se procedimento em que deu-se cumprimento às determinações constantes da decisão judicial, com a PERDA DO OBJETO do feito.

Assim, diante do cumprimento da Decisão constante dos autos, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, bem como determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Irecê- BA, 14 de julho de 2023.

CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
DECISÃO

8005924-30.2022.8.05.0110 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Irecê
Requerente: 1. I.
Acusado: J. M. D. M.
Advogado: James Richard Carvalho Rocha Montenegro Teixeira Franca (OAB:BA46863)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Irecê

1ª Vara Criminal, Infância e Juventude

PROCESSO Nº: 8005924-30.2022.8.05.0110

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313)

REQUERENTE: 1ªDT IRECÊ

ACUSADO: JULIO MARQUES DOURADO MACHADO

DECISÃO

Vistos, etc...

Trata-se procedimento em que deu-se cumprimento às determinações constantes da decisão judicial, com a PERDA DO OBJETO do feito.

Assim, diante do cumprimento da Decisão constante dos autos, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, bem como determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Irecê- BA, 14 de julho de 2023.

CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
DECISÃO

8001379-77.2023.8.05.0110 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Irecê
Autoridade: 14ª Coorpin Irecê
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Flagranteado: Alisson Dourado Xavier De Araujo

Decisão:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Irecê

1ª Vara Criminal, Infância e Juventude

PROCESSO Nº: 8001379-77.2023.8.05.0110

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)

AUTORIDADE: 14ª COORPIN IRECÊ

FLAGRANTEADO: ALISSON DOURADO XAVIER DE ARAUJO

DECISÃO

Vistos, etc...

Trata-se procedimento em que deu-se cumprimento às determinações constantes da decisão judicial, com a PERDA DO OBJETO do feito.

Assim, diante do cumprimento da Decisão constante dos autos, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, bem como determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Irecê- BA, 14 de julho de 2023.

CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
DESPACHO

8003781-68.2022.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Edicassio Machado Lima
Vitima: Ieda Souza Santos

Despacho:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Irecê

1ª Vara Criminal, Infância e Juventude

PROCESSO Nº: 8003781-68.2022.8.05.0110

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: EDICASSIO MACHADO LIMA

DESPACHO

Vistos, etc...

Ao cartório para inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Irecê- BA, 14 de julho de 2023.

CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
DESPACHO

0000641-41.2017.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Leidiane De Jesus Alcantara
Reu: Jose Hugo Muniz Borges
Terceiro Interessado: Ipc Everaldo Falcao De Assis
Terceiro Interessado: Ipc Ipojucan Da Silva Taranto
Terceiro Interessado: Ipc Elandir Jose Ribeiro Da Silva
Terceiro Interessado: Silvania Gonçalves Meneses
Terceiro Interessado: Alexandro Mota Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Irecê

1ª Vara Criminal, Infância e Juventude

PROCESSO Nº: 0000641-41.2017.8.05.0110

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: LEIDIANE DE JESUS ALCANTARA, JOSE HUGO MUNIZ BORGES

DESPACHO

Vistos, etc...

Cite-se o acusado JOSE HUGO MUNIZ BORGES, em nova tentativa de localização, no endereço RUA EUCALIPTO, 42, NOVO HORIZONTE, 44900000, IRECE, BA.

Cite-se a acusada LEIDIANE DE JESUS ALCANTARA por edital, tendo em vista esgotados todos os meios de tentativa de localização desta.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Irecê- BA, 14 de julho de 2023.

CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
DESPACHO

0002849-95.2017.8.05.0110 Ação Civil Pública
Jurisdição: Irecê
Interessado: K. G. F. D. R.
Advogado: Micael Feitoza Da Silva (OAB:BA33606)
Interessado: E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Irecê

1ª Vara Criminal, Infância e Juventude


PROCESSO Nº: 0002849-95.2017.8.05.0110

EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434)

REQUERENTE: KEVIN GABRIEL FLOR DA ROCHA

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


DESPACHO


Vistos, etc...

Intime-se o requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação ofertada, conforme determinado no id 176947964.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.


Irecê - BA, 15 de fevereiro de 2022.


CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

0003488-11.2020.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Geane De Oliveira Barbosa
Advogado: Joao Henrique Oliveira De Carvalho (OAB:BA61277)
Vitima: Tamires Rodrigues Alves De Souza
Testemunha: Alef De Carvalho Gama
Testemunha: Alef De Paulo Silas Nunes De Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos e Examinados.

Ante o teor da certidão cartorária de ID Num. 351921082, REDESIGNO a audiência instrutória para o dia 17/08/2023, às 10:00 horas.

2. INTIME-SE a defesa para, em cumprimento ao disposto no art. 396-A do CPP, qualificar a testemunha do rol de ID Num....

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