Irec� - 2� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais, fam�lia, sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação28 Julho 2023
Gazette Issue3382
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8004379-22.2022.8.05.0110 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Irecê
Requerente: Francisco Machado Levy
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Alvaro Lima Levi
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Auro Lima Levi
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Eliane Lima Levi Bastos
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Lidiane Lima Levy Oliveira
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

D E S P A C H O

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça.

Oficie-se o INSS para que informe acerca da (in)existência de dependentes habilitados em nome do “de cujus”.

Oficie-se à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, para que informe acerca da (in)existência de saldos em nome do “de cujus”.

Oficie-se o(a)(s) Cartório(s) de Registro Imobiliário para informarem acerca da existência de bem imóvel em nome do “de cujus”.

Com o retorno das informações, voltem-me conclusos.

Irecê-BA, 13 de março de 2023.



FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8004379-22.2022.8.05.0110 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Irecê
Requerente: Francisco Machado Levy
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Alvaro Lima Levi
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Auro Lima Levi
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Eliane Lima Levi Bastos
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Lidiane Lima Levy Oliveira
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

D E S P A C H O

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça.

Oficie-se o INSS para que informe acerca da (in)existência de dependentes habilitados em nome do “de cujus”.

Oficie-se à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, para que informe acerca da (in)existência de saldos em nome do “de cujus”.

Oficie-se o(a)(s) Cartório(s) de Registro Imobiliário para informarem acerca da existência de bem imóvel em nome do “de cujus”.

Com o retorno das informações, voltem-me conclusos.

Irecê-BA, 13 de março de 2023.



FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8004379-22.2022.8.05.0110 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Irecê
Requerente: Francisco Machado Levy
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Alvaro Lima Levi
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Auro Lima Levi
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Eliane Lima Levi Bastos
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Lidiane Lima Levy Oliveira
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

D E S P A C H O

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça.

Oficie-se o INSS para que informe acerca da (in)existência de dependentes habilitados em nome do “de cujus”.

Oficie-se à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, para que informe acerca da (in)existência de saldos em nome do “de cujus”.

Oficie-se o(a)(s) Cartório(s) de Registro Imobiliário para informarem acerca da existência de bem imóvel em nome do “de cujus”.

Com o retorno das informações, voltem-me conclusos.

Irecê-BA, 13 de março de 2023.



FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8004379-22.2022.8.05.0110 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Irecê
Requerente: Francisco Machado Levy
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Alvaro Lima Levi
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Auro Lima Levi
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Eliane Lima Levi Bastos
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerente: Lidiane Lima Levy Oliveira
Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

D E S P A C H O

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça.

Oficie-se o INSS para que informe acerca da (in)existência de dependentes habilitados em nome do “de cujus”.

Oficie-se à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, para que informe acerca da (in)existência de saldos em nome do “de cujus”.

Oficie-se o(a)(s) Cartório(s) de Registro Imobiliário para informarem acerca da existência de bem imóvel em nome do “de cujus”.

Com o retorno das informações, voltem-me conclusos.

Irecê-BA, 13 de março de 2023.



FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8003991-22.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Rosilda Mendes Dourado
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

Autos nº 8003991-22.2022.8.05.0110

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo AUDIÊNCIA DE PRESENCIAL, na forma presencial, com a finalidade de colheita de depoimento pessoal da parte Autora, para que se realize no dia 26 de JULHO de 2023, às 08 horas e 40 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca.

Considerando a regularidade da representação processual, as partes, já representadas por advogado(s), serão intimadas por seu(s) patrono(s), cabendo a esse(s) informar seu(s) constituinte(s) e as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pessoal pelo juízo.

Intimações necessárias.

Irecê - BA, 30 de junho de 2023 .

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

Bel. Moacy Sena Almeida

Analista Judiciário - Diretor de Secretaria

CAD:809.799-2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8003988-67.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: Rosilda Mendes Dourado
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

Autos nº 8003988-67.2022.8.05.0110

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma presencial, com a finalidade de...

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