Irec� - 2� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais, fam�lia, sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 28 Setembro 2023 |
Número da edição | 3423 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8002591-75.2019.8.05.0110 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Irecê
Requerente: R. R. M.
Advogado: Rita De Cassia Lopes De Oliveira (OAB:BA21917)
Requerido: J. A. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: F. A. D. A.
Terceiro Interessado: D. A.
Intimação:
Processo: 8002591-75.2019.8.05.0110
DESPACHO
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Inclua-se a presente ação em pauta de audiência para coleta de material genético, para fins de realização de exame de DNA.
Intimem-se as partes, bem como as pessoas listadas na petição de ID409400663.
Cumpra-se.
Irecê-BA, 11 de setembro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
0000225-54.2015.8.05.0236 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Irecê
Executado: Adao Alves Barreto Me
Executado: Janimeire Rocha Machado
Executado: Adão Alves Barreto
Exequente: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553)
Intimação:
DESPACHO
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Proceda-se à retificação do polo ativo.
Após, voltem-me.
Irecê-BA, 24 de janeiro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8003198-83.2022.8.05.0110 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Irecê
Autor: M. S. D.
Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604)
Advogado: Samuel Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA67762)
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: R. D. P. N.
Advogado: Valeria Rodrigues Rocha (OAB:MG209620)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
D E S P A C H O
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Irecê-BA, 22 de setembro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
SENTENÇA
8003198-83.2022.8.05.0110 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Irecê
Autor: M. S. D.
Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604)
Advogado: Samuel Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA67762)
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: R. D. P. N.
Advogado: Valeria Rodrigues Rocha (OAB:MG209620)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IRECÊ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ
Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:2civelirece@tjba.jus.br
Processo: 8003198-83.2022.8.05.0110
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: MONIQUE SEIXAS DANTAS
REU: ROGERIO DE PAULA NEVES
S E N T E N Ç A
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Cuida-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) em que as partes celebraram acordo para compor a lide.
É o breve relatório. Decido.
Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime. Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada.
Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público, caso haja interesse de incapaz.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Irecê-BA, 27 de setembro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8000699-92.2023.8.05.0110 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Irecê
Representante: A. T. A.
Advogado: Ronivaldo Alves Leite (OAB:BA46502)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: C. R. M.
Intimação:
D E S P A C H O
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Irecê-BA, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
DESPACHO
8004045-51.2023.8.05.0110 Guarda De Família
Jurisdição: Irecê
Requerente: C. J. B.
Requerido: L. D. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IRECÊ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ
Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:2civelirece@tjba.jus.br
Processo: 8004045-51.2023.8.05.0110
Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: CICERA JOSEFA BEZERRA
REQUERIDO: LEIDIANE DA SILVA DE SOUZA
D E S P A C H O
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Expeça-se mandado de realização de estudo social na residência da Requerente.
O estudo visa averiguar o estado psicológico do(a) Autor(a) e do menor, quem realmente lhe presta sustento material, intelectual e afetivo, a situação em que vivem, as condições de habitabilidade da residência e a conduta social do(a) Requerente, devendo ser ouvidos, pelo menos 02 (dois) vizinhos da residência.
Para esse fim, nomeio como peritas
CLAUDETE ALVES DE NOVAES - CRESS 017415, Assistente Social
e
GIULY MINELY C. VAZ, CRP Nº 03/11217, Psicóloga.
Fixo-lhes os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada perita, a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a secretaria da vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA.
Oficiem-se às peritas comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareçam à Secretaria desta Vara a fim de assinarem a declaração de aceitação do encargo, e designem dia e hora para a realização da visita social, devendo o relatório social ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia.
Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual.
Irecê-BA, 27 de setembro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
DESPACHO
8004072-34.2023.8.05.0110 Guarda De Família
Jurisdição: Irecê
Requerente: F. J. D. S.
Advogado: Alan Carlos Marques Dos Santos (OAB:BA48434)
Requerido...
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