Irec� - 2� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais, fam�lia, sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação24 Outubro 2023
Gazette Issue3439
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000603-82.2020.8.05.0110 Monitória

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8000139-63.2017.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Apelante: Gustavo Daniel Vila Argolo Mazurkiewicz
Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210)
Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779)
Advogado: Manuela Dourado Campos Freire Costa (OAB:BA21055)
Apelado: Fell Comercio De Moveis E Decoracoes Ltda - Epp
Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227)
Apelado: Moveis Rudnick S A
Advogado: Debora Renata Lins Cattoni (OAB:RN5169)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IRECÊ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES

Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600

Processo: 8000139-63.2017.8.05.0110

ATO ORDINATÓRIO

Ante o retorno dos autos da instância superior, DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO as partes, por seus advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, requerendo o que entenderem de direito.

Irecê - BA, 23 de outubro de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

Bel. Moacy Sena Almeida

Analista Judiciário

Diretor de Secretaria

CAD:809.799-2



JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8002822-05.2019.8.05.0110 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Irecê
Requerente: N. L. B. D. M.
Advogado: Joviniano Dourado Lopes Neto (OAB:BA41982)
Advogado: Moises Pereira Gomes (OAB:BA40115)
Requerido: L. S. D. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

D E S P A C H O

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.



R.H.

INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito.

Irecê-BA, 10 de agosto de 2023.



FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito



Jurisdição: Irecê
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Reu: Valmiro Jose De Arruda Silva

Intimação:

D E S P A C H O

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

R.H.

Cite(m)-se o(s) Requerido(s), por carta, para pagar a quantia constante da inicial no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação mais os honorários advocatícios no importe de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos à Monitória, consoante os arts. 701 e 702, do CPC.

Se a parte Requerida não cumprir o mandado monitório ou não oferecer Embargos no prazo de citação - 15 (quinze) dias -, automaticamente ficara constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, devendo a parte ser intimada, pessoalmente, para pagar, então, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art.702 c/c 829, ambos do CPC) ou nomear bens à penhora.

Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens, intimando-se, inclusive os cônjuges dos Devedores se casados forem (arts. 831 a 847, do CPC).

Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao Exequente, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 845, § 1º, do CPC).

body { font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; text-align: justify; line-height: 100%; } PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8002380-34.2022.8.05.0110 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Irecê
Exequente: Francisco Alves Da Silva
Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601)
Executado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

Processo: 8002380-34.2022.8.05.0110

DESPACHO

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

R.H.

Determino a suspensão do presente feito, por força da determinação contida no Acórdão de afetação do Tema Repetitivo n.º 1169 do STJ.

Irecê-BA, 29 de agosto de 2023.

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

body { font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; text-align: justify; line-height: 100%; } PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊnso Ferreira Mendonca (OAB:BA23429)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IRECÊ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES

Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600

Processo: 0000576-66.2005.8.05.0110

ATO ORDINATÓRIO

Ante o retorno dos autos da instância superior, DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO as partes, por seus advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, requerendo o que entenderem de direito.

Irecê - BA, 23 de outubro de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

Bel. Moacy Sena Almeida

Analista Judiciário

Diretor de Secretaria

CAD:809.799-2



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO

8001098-44.2020.8.05.9999 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Irecê
Apelante: Geni Mendes Pereira
Advogado: Gleidson Mendes Sinesio (OAB:PB25128)
Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601)
Apelado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE IRECÊ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES

Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600

Processo: 8001098-44.2020.8.05.9999

ATO ORDINATÓRIO

Ante o retorno dos autos da instância superior, DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO as partes, por seus advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, requerendo o que entenderem de direito.

Irecê - BA, 23 de outubro de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

Bel. Moacy Sena Almeida

Analista Judiciário

Diretor de Secretaria

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