IRPJ E CSLL (Ano-calendário: 1995, 1996, 1997). Arbitramento do Lucro. Omissão de parte substancial das Receitas Tributáveis. Desclassificação da Escrita Contábil/Fiscal

AutorAlexandre Pontieri

Por votação unânime, nos termos do voto da Conselheira Relatora, Karem Jureidini Dias, com a sugestão de edição de Resolução para saneamento do processo, com a proposta do retorno dos autos para a instância “a quo” para o julgamento da questão sobre a decadência da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. (Processo nº 10283.002953/2003-98)

(CSRF do CARF - 1ª Turma - 12 a 14 de Setembro de 2011)

Alexandre Pontieri - Advogado em Brasília-DF com atuação nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST e TSE), no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e, especialmente, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Consultor da área...

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