Itabela - Vara cível
Data de publicação | 08 Junho 2021 |
Número da edição | 2876 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO
8000354-31.2020.8.05.0111 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabela
Autor: Klismen Costa Paixao
Advogado: Andreia Moia (OAB:0141512/MG)
Reu: Kennedy Costa Lira
Reu: Solange Santos Lira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABELA
8000354-31.2020.8.05.0111
DESPACHO
Diga-se a parte autora em prosseguimento.
Itabela, data no sistema.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] D
HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO
8000014-53.2021.8.05.0111 Guarda
Jurisdição: Itabela
Requerente: E. J. C. A.
Advogado: Sandro Nascimento Marques (OAB:0050326/BA)
Requerido: T. G. D. S. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABELA
8000014-53.2021.8.05.0111
DESPACHO
Intime-se o autor/requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o recolhimento de custas, sob pena de cancelamento de distribuição dos autos e arquivamento (art. 290 do CPC).
Itabela-BA, data no sistema.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] M
HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO
0000206-35.2015.8.05.0111 Providência
Jurisdição: Itabela
Requerente: C. T.
Requerente: M. L.
Requerente: L. B. D. S. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABELA
0000206-35.2015.8.05.0111
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao Ministério Público.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] N
HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO
8000302-35.2020.8.05.0111 Execução De Medida De Proteção À Criança E Adolescente
Jurisdição: Itabela
Requerente: C. T. D. D. D. C. E. D. A. D. I.
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerente: L. S. A.
Requerido: V. A. G.
Vitima: Y. A. G.
Vitima: E. A. G.
Vitima: A. A. G.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABELA
8000302-35.2020.8.05.0111
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao Ministério Público.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] N
HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DECISÃO
8000218-97.2021.8.05.0111 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabela
Autor: T. D. S. S.
Advogado: Aline Santos Oliveira (OAB:0050064/BA)
Reu: P. J. D. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABELA
8000218-97.2021.8.05.0111
DECISÃO
Vistos, etc.
Determino a consulta nos sistemas disponíveis, afim de identificar o atual endereço do réu.
Sendo a resposta positiva, cite-se para que ofereça resposta.
Caso contrário, cite-se via edital.
Itabela - BA, data no sistema.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] M
HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO
0000596-44.2011.8.05.0111 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabela
Autor: José Raimundo De Souza
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:0031454/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABELA
0000596-44.2011.8.05.0111
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida da apresentação do laudo pericial, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos (Decisão de ID 68690184), sob pena de devido prosseguimento do feito.
Itabela-BA, data no sistema.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] M
HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO
8000212-66.2016.8.05.0111 Exceção De Suspeição
Jurisdição: Itabela
Excipiente: Paulo Ernesto Pessanha Da Silva
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:0014620/BA)
Advogado: Carlos Andre Do Nascimento (OAB:0019413/BA)
Excepto: Heitor Awi Machado De Attayde
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABELA
8000212-66.2016.8.05.0111
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação cível em trâmite neste juízo em que a parte não demonstrou interesse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, II e III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO de mérito pelos fundamentos acima aduzidos.
Custas pelo autor, se houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Itabela - BA, data no sistema.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] D
HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DECISÃO
8000112-72.2020.8.05.0111 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Itabela
Requerente: Arlete Mota Silva
Advogado: Aline Santos Oliveira (OAB:0050064/BA)
Advogado: Edinaldo Dos Santos Porto (OAB:0052554/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABELA
8000112-72.2020.8.05.0111
SENTENÇA
ARLETE MOTA SILVA, requereu a retificação de seu registro de nascimento, qualificada nos autos, sob o fundamento de que, na segunda via de sua certidão de nascimento, constou erroneamente o nome da sua mãe BEMVINA VIEIRA MOTA DA SILVA, sendo que o correto é BENVINA VIEIRA MOTA DA SILVA. Juntou documentos, pugnando pela procedência da ação.
Relatados. DECIDO.
Julgo antecipadamente a lide.
Parecer do Ministério Público pelo deferimento do pedido.
A ação é procedente, na medida em que a erronia omissiva dos dados consignados no registro de nascimento da interessada é patente.
O simples exame do documento de fl. autoriza o acolhimento da pretensão deduzida.
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, para o fim de determinar a retificação do registro de nascimento de ARLETE MOTA SILVA, para que dele conste o nome correto da sua genitora BENVINA VIEIRA MOTA DA SILVA. Proceda-se as devidas modificações.
Servirá cópia desta sentença de mandado de retificação e averbação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Isento de custas.
P. R. I. C.
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HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO
8000260-25.2016.8.05.0111 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabela
Reu: Municipio De Itabela
Autor: Maria Lucia Oliveira Dos Santos
Advogado: Paulo Galdino Mares (OAB:0055406/BA)
Despacho: ...
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