Itabela - Vara c�vel

Data de publicação30 Maio 2023
Número da edição3342
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
ATO ORDINATÓRIO

8000872-84.2021.8.05.0111 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabela
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Reu: U. L. D.

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO

PROVIMENTO CONJUNTO 06/2016

autos nº 8000872-84.2021.8.05.0111

Por ato ordinatório, intimo a parte autora dos documentos de ID 323906492, 323906485 e 323906486 e, em cumprimento a decisão de ID 219655145, manifestar-se no feito

Itabela, 1 de dezembro de 2022

UBIRATAN SILVA RIBEIRO

Escrivão Judicial

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
ATO ORDINATÓRIO

8000390-39.2021.8.05.0111 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabela
Requerente: R. R. F.
Advogado: Josielma Oliveira Santos Vasconcelos (OAB:BA29717)
Requerido: G. F.

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO

PROVIMENTO CONJUNTO 06/2016

autos nº 8000390-39.2021.8.05.0111

Por ato ordinatório, intimo a parte autora/requerente/exequente da devolução da carta precatória, bem como para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.

Itabela, 10 de novembro de 2022

UBIRATAN SILVA RIBEIRO

Escrivão Judicial

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
INTIMAÇÃO

8000231-67.2019.8.05.0111 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabela
Requerente: M. D. C. C. D. S.
Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086)
Advogado: Rita De Cassia Carvalho Lima (OAB:BA58187)
Advogado: Edinaldo Dos Santos Porto (OAB:BA52554)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: A. B. S.
Advogado: Tallis Gabriel Franco Da Conceicao (OAB:BA74777)

Intimação:

Vistos, etc.

Nomeio o Dr. Tállis Gabriel, OAB/BA 74777, como curador especial de ANTONIO BARBOSA SANTOS, na forma do art. 72, II do CPC.

Intime-se para providências.

Com a resposta juntada aos autos, volte-me a conclusão.

Cumpra-se.

ITABELA/BA, 7 de março de 2023.

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO

8000428-85.2020.8.05.0111 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabela
Autor: Teodolina Bonfim Dos Santos
Advogado: Danilo Silva Matos (OAB:BA57266)
Reu: Americanas Sa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Reu: M. M. Sallaume Maquinas E Ferramentas - Epp
Advogado: Giuliana Pontes Minari (OAB:SP378624)
Advogado: Olavo Paes Alves (OAB:SP376843)

Despacho:

Vistos, etc.

Converto o julgamento em diligência, e determino a intimação das Rés para que apresentem comprovante de devolução do valor do produto.

Após, tornem os autos conclusos para sentença.

Cumpra-se.

ITABELA/BA, 10 de fevereiro de 2023.

Tereza Júlia do Nascimento

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
INTIMAÇÃO

8001013-69.2022.8.05.0111 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabela
Autor: Leonardo Silva Dos Santos
Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086)
Reu: Amos Silva Dos Santos
Advogado: Luciano Neves De Almeida (OAB:BA58075)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Reu: Jonita Ribeiro Aguiar - Me
Advogado: Marcos Junior Brunow Silva (OAB:BA54469)
Reu: Gleidson Pereira Ferreira
Advogado: Victor Kuster De Oliveira (OAB:BA73345)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

PROVIMENTO CONJUNTO CCG / CCI 06/2016


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL número 8001013-69.2022.8.05.0111


Em atendimento ao artigo 1º, LXIX do Provimento Conjunto 06/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar em relação às contestações já apresentadas por Banco Pan em id 333533264. Joanita em id 353250413.


Itabela-BA, 19 de janeiro de 2023


Joventino Sampaio Santana

Técnico Judiciário

Matrícula 970.265-2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO

8000337-87.2023.8.05.0111 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabela
Autor: Marlon Goncalves Dos Santos
Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Despacho:

Vistos, etc.

Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Marlon Gonçalves dos Santos em face da EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA- EMBASA, ambos qualificados.

Na exordial o autor alega que prestou concurso público para o cargo de agente de manutenção, promovido pela requerida no ano de 2010, e obteve o 2º lugar na classificação geral do concurso.

Informa que, apesar de realizado TAF (teste de aptidão física) em outubro de 2013, a CESPE só encaminhou o resultado final, com a classificação do autor à Embasa, em 17 de abril de 2018.

Por tal razão, requer o deferimento de medida liminar para fins de que seja determinada a posse imediata do Autor e subsidiariamente, requer a reserva da vaga no cargo almejado

Ao final requer que a ação seja Julgada TOTALMENTE procedente, conferindo ao autor o direito de tomar posse do respectivo cargo, bem como a condenação em danos materiais e morais.

Juntou documentos.

Vieram os autos conclusos.

É breve o relatório. Decido.

Inicialmente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil.

A demanda versa sobre concurso realizado nos anos de 2009/2010, pela requerida, para provimento do cargo de Agente de Manutenção I, Unidade Regional de Itamaraju-BA.

No que tange à tutela de urgência pleiteada, entendo que, não se mostra possível sua concessão, neste momento de cognição sumária, pois esgotaria o próprio bem da vida.

Ademais, não estão presentes os requisitos autorizadores, previstos no art. 300 do CPC, posto que não comprovado o perigo de dano ou urgência, inerentes à concessão.

Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.

Verifico que a parte autora não juntou aos autos o edital do concurso, mencionado na inicial, tampouco a homologação do certame.

Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, com o escopo de juntar aos autos o edital do concurso e também a homologação do resultado final do certame.

Após, CITE-SE a requerida, para integrar a relação jurídica processual, apresentando contestação aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências dos artigos 344 do CPC.

Decorrido o prazo para contestação, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos.

Itabela-BA, 26 de maio de 2023.

Tereza Júlia do Nascimento

Juíza de Direito

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