Itabela - Vara cível

Data de publicação28 Novembro 2023
Gazette Issue3461
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO

8000168-76.2018.8.05.0111 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabela
Autor: Jocelio Rocha Do Nascimento
Advogado: Caio Rodrigues Sabaini (OAB:BA38189)
Reu: Agencia Estadual De Regulacao De Servicos Publicos De Energia Transportes E Comunicacoes Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITABELA

8000168-76.2018.8.05.0111


DESPACHO

Vistos, etc.

Intime(m)-se as partes para que digam se existem outras provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias.

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] N

HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
SENTENÇA

8000214-89.2023.8.05.0111 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabela
Exequente: Marcos Zael Pereira Da Silva
Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725)
Advogado: Iasmim Batista De Almeida Santos (OAB:BA52904)
Executado: Ipes Invest Securitizadora S.a.
Advogado: Alexandre Nunes Perfeito (OAB:SP464456)

Sentença:

Vistos, etc.

O processo de execução se encerra por meio de sentença, nas hipóteses do art. 924 do CPC, bem como por qualquer outro motivo, ainda que de natureza processual.

Uma das hipóteses de encerramento da obrigação é a satisfação do débito (art. 924, II, CPC), com o pagamento de forma voluntária pelo executado ou por terceiro (art. 304, caput e parágrafo único do código civil).

No presente caso, vislumbro que a parte devedora carreou os comprovantes de pagamento do débito executado, não havendo a discordância do exequente.

Desta forma, não vejo motivos para prosseguir com a presente demanda, tendo em vista que a obrigação foi integralmente cumprida pelo executado.

Ante o exposto, em razão dos motivos fáticos e jurídicos acima mencionados, EXTINGO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC (Lei nº13.105/2015).

Expeça-se alvará com requerido no ID 419191262

Sem custas e sem condenação em honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da lei 9099/95.

Após, inexistindo diligências, ARQUIVE-SE, com as cautelas e prudências de estilo.

Cumpra-se.

P.R.I

Itabela-BA, 24 de novembro de 2023.

TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
SENTENÇA

8000042-21.2021.8.05.0111 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabela
Exequente: Verino Simon
Advogado: Edinaldo Dos Santos Porto (OAB:BA52554)
Advogado: Aline Santos Oliveira (OAB:BA50064)
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Sentença:

Vistos, etc.

O processo de execução se encerra por meio de sentença, nas hipóteses do art. 924 do CPC, bem como por qualquer outro motivo, ainda que de natureza processual.

Uma das hipóteses de encerramento da obrigação é a satisfação do débito (art. 924, II, CPC), com o pagamento de forma voluntária pelo executado ou por terceiro (art. 304, caput e parágrafo único do código civil).

No presente caso, vislumbro que a parte devedora carreou os comprovantes de pagamento do débito executado, não havendo a discordância do exequente.

Desta forma, não vejo motivos para prosseguir com a presente demanda, tendo em vista que a obrigação foi integralmente cumprida pelo executado.

Ante o exposto, em razão dos motivos fáticos e jurídicos acima mencionados, EXTINGO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC (Lei nº13.105/2015).

Expeça-se alvará com requerido no ID 421159212.

Sem custas e sem condenação em honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da lei 9099/95.

Após, inexistindo diligências, ARQUIVE-SE, com as cautelas e prudências de estilo.

Cumpra-se.

P.R.I

Itabela-BA, 24 de novembro de 2023.

TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO

8000047-43.2021.8.05.0111 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabela
Exequente: Opta Construcao E Servicos Ltda - Me
Advogado: Edson Marcos Ferreira Pratti Junior (OAB:ES23540)
Advogado: Fabiane Carvalho Moraes Pires (OAB:ES33517)
Executado: Francisco Siston Hemerly Junior
Advogado: Luciano Neves De Almeida (OAB:BA58075)

Despacho:

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por OPTA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME em face Francisco Siston Hermely Junior.

Decorrido o prazo para pagamento voluntário, atendendo a pedido da exequente, foi realizado bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD.

Após o bloqueio, o executado carreou petição sustentando a nulidade de penhora e ofereceu proposta de acordo.

Em petição de ID 42098374, a exequente manifestou-se sobre a penhora, contudo, nada disse sobre a proposta de acordo apresentada.

Desta forma, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pela executada.

Após, conclusos para análise.

Intimem-se. Cumpra-se.

Itabela-BA, 26 de novembro de 2023.

Tereza Júlia do Nascimento

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
DESPACHO

8000264-23.2020.8.05.0111 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabela
Exequente: R. R. V.
Advogado: Moacir Salustiano Santos Junior (OAB:BA53044)
Executado: B. B. S.

Despacho:

Vistos, etc

Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais referente a citação via postal, no prazo de 05 dias.

Cumpra-se.

ITABELA/BA, 6 de outubro de 2022.

Tereza Júlia do Nascimento

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
INTIMAÇÃO

8000631-18.2018.8.05.0111 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabela
Autor: L. D. O. R.
Advogado: Aline Santos Oliveira (OAB:BA50064)
Autor: J. S. D. O.
Advogado: Aline Santos Oliveira (OAB:BA50064)
Reu: M. D. I.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - E-mail: itabelavcivel@tjba.jus.br /...

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