Itaberaba - 1ª vara cível

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição3169
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

0500168-94.2014.8.05.0112 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: Rosivan De Jesus Mendes
Terceiro Interessado: Secomge Serviço De Comunicações Gerais

Ato Ordinatório:

Prezado(a) Senhor(a),

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se.


ITABERABA/BA, 24 de agosto de 2022.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

0300538-86.2016.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Interessado: Sueli Almeida Dos Santos
Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA29342)
Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663)
Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA35138)
Interessado: Município De Boa Vista Do Tupim
Advogado: Ilson Azevedo Oliveira (OAB:BA12513)

Ato Ordinatório:

Prezado(a) Senhor(a),

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se.


ITABERABA/BA, 30 de agosto de 2022.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

0500612-25.2017.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Interessado: Wellington Da Cruz Britto
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Prezado(a) Senhor(a),

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se.


ITABERABA/BA, 30 de agosto de 2022.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

0301051-88.2015.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Interessado: Leni Pires Dos Santos
Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA35138)
Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663)
Interessado: Municipio De Boa Vista Do Tupim
Advogado: Moacyr Galdino Alves Neto (OAB:BA50370)
Advogado: Lorena Santos De Almeida (OAB:BA49833)

Ato Ordinatório:

Prezado(a) Senhor(a),

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se.


ITABERABA/BA, 30 de agosto de 2022.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

0500565-85.2016.8.05.0112 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Itaberaba
Parte Autora: Vanderlei Vilas Boas Sales Rios
Advogado: Gerisvaldo Carvalho Freire Junior (OAB:BA30530)
Parte Re: Gilvan Melo De Araujo
Advogado: Gilmar Araujo Ribeiro (OAB:BA9475)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
SENTENÇA

0501728-32.2018.8.05.0112 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Judite Maria Dos Santos Souza
Advogado: Sabrina Matta Pires Moscoso (OAB:BA23310)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

PROCESSO N.º 0501728-32.2018.8.05.0112

[Investigação de Paternidade, Registro de nascimento após prazo legal]

AUTOR: JUDITE MARIA DOS SANTOS SOUZA



SENTENÇA


A parte autora, JUDITE MARIA DOS SANTOS SOUZA, por intermédio de advogado legalmente constituído, propôs AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.


A requerente aduz que foi registrada à fl. 229 do livro 05 do Cartório de Registro de Ibiquera – BA e que ao solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento, o referido cartório fez as devidas buscas e verificou que não foi encontrado nenhum assentamento de Registro de Nascimento da autora, conforme prova a certidão negativa ID 204668625.


Desse modo, requer seja lavrado o registro, nos termos do art. 469 do Código de Normas do Estado da Bahia.


Eis as razões pelas quais pretende o registro.


Junta documentos.


O Ministério Público não se manifestou.


O Instituto Pedro Melo, em resposta ao ofício enviado, forneceu cópia da ficha de identificação da Autora (ID 204668642).


É o breve relatório, DECIDO.

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