Itaberaba - 2ª vara cível

Data de publicação09 Julho 2021
Gazette Issue2896
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

0002941-58.2003.8.05.0112 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Itaberaba
Interessado: Ajucinea Santos Cerqueira De Matos
Advogado: Ajucinea Santos Cerqueira De Matos (OAB:0010140/BA)
Interessado: Meridional Engenharia E Consultoria Ltda
Advogado: Ticia Pereira Monteiro (OAB:0015117/BA)
Advogado: Clodoaldo Narciso Dos Reis Coelho (OAB:0016385/BA)
Terceiro Interessado: Salvador Pereira De Souza
Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:0009388/BA)
Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:0037069/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DECISÃO

8001582-38.2020.8.05.0112 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itaberaba
Requerente: Andreia Da Silva Oliveira
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:0045250/BA)
Requerido: Wellington Santana Souza Oliveira
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, etc.

1- Em consonância ao opinativo ministerial, ID 94791703, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, mensalmente, a partir da citação, por falta de melhor parâmetro, tendo em vista que ficou demonstrado o vínculo de parentesco entre alimentante e alimentandos, por meio da certidão de nascimento dos menores, bem como é patente o caráter urgente da verba e as necessidades básicas das crianças são presumidas, inexistindo outros parâmetros a serem adotados nessa fase processual, reservando-me para apreciar o pedido de guarda após o contraditório, conforme art. 1.585 do Código Civil de 2002.

2- A possibilidade de as partes declinarem da audiência de mediação, alegando desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º do NCPC), não existe no âmbito das ações de família (art. 695 do NCPC) e, via de consequência, também em demandas alimentares. Apesar do NCPC não ter revogado a Lei de Alimentos, entendo que o rito previsto pelo NCPC melhor se adéqua à hipótese, conforme art. 696.

3- Certifique-se da possibilidade de inclusão do feito em pauta de conciliações, ainda que por videoconferência e, acaso positivo, inclua-se em pauta, por ato ordinatório.

4- Caso contrário, cite-se e intime-se, de logo, o requerido, na forma da lei, observando-se o quanto disposto no art. 334, do NCPC, constando as advertências legais, especialmente quanto ao início do prazo para contestação, na forma do art. 335, do mesmo diploma processual, devendo, ainda, ser observadas as orientações contidas nos decretos judiciários do TJBA sobre as formas de cumprimento de atos enquanto perdurar a necessidade de contenção e prevenção do novo coronavírus (COVID-19).

5 – Os alimentos ora fixados deverão ser depositados em conta bancária indicada pela autora na exordial até o dia 30 (trinta) de cada mês ou, na ausência de conta, entregues mediante recibo até a abertura da referida conta. Oficie-se para abertura de conta para os devidos fins, caso necessário.

6 - Oficie-se o empregador, se for o caso, para que informe a este Juízo o ganho efetivo do Alimentante/empregado, sob as penas da lei, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimações necessárias.

Cientifique-se o MP.

Itaberaba/BA, 10 de maio de 2021.

IVONETE DE SOUSA ARAÚJO

JUÍZA DE DIREITO

EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

0002941-58.2003.8.05.0112 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Itaberaba
Interessado: Ajucinea Santos Cerqueira De Matos
Advogado: Ajucinea Santos Cerqueira De Matos (OAB:0010140/BA)
Interessado: Meridional Engenharia E Consultoria Ltda
Advogado: Ticia Pereira Monteiro (OAB:0015117/BA)
Advogado: Clodoaldo Narciso Dos Reis Coelho (OAB:0016385/BA)
Terceiro Interessado: Salvador Pereira De Souza
Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:0009388/BA)
Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:0037069/BA)

Ato Ordinatório:

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5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

0002941-58.2003.8.05.0112 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Itaberaba
Interessado: Ajucinea Santos Cerqueira De Matos
Advogado: Ajucinea Santos Cerqueira De Matos (OAB:0010140/BA)
Interessado: Meridional Engenharia E Consultoria Ltda
Advogado: Ticia Pereira Monteiro (OAB:0015117/BA)
Advogado: Clodoaldo Narciso Dos Reis Coelho (OAB:0016385/BA)
Terceiro Interessado: Salvador Pereira De Souza
Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:0009388/BA)
Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:0037069/BA)

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

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