Itaberaba - 2ª vara cível

Data de publicação30 Junho 2021
Número da edição2890
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO

0500903-88.2018.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Z. D. O.
Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:0027293/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Autor: Y. V. D. S. D. O.

Despacho:

Vistos, etc.

Determino o cumprimento da decisão ID 53599363, no que tange à intimação da autora de modo a viabilizar a citação dos genitores da menor, mediante intimação pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.

Após, sem manifestação, vistas ao MP.

Dou à cópia do presente, força de mandado.


ITABERABA/BA, 15 de junho de 2020.


LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO

0500312-63.2017.8.05.0112 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Itaberaba
Requerente: S. A. D. A.
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:0007879/BA)
Requerente: V. D. J. B.
Terceiro Interessado: C. P. B.
Terceiro Interessado: T. P. B.
Terceiro Interessado: L. D. M. P.

Despacho:

Vistos, etc.

1.A teor do petitório ID 82895218, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 60 (sessenta) dias, a partir desta publicação, para comprovação de quitação dos tributos incidentes sob os bens do espólio, após o qual a parte autora deverá ser intimada, por ato ordinatório, para promover o andamento do feito, em (05) cinco dias, sob pena de extinção.

2.Ausente manifestação, intime-se PESSOALMENTE para os mesmos fins.

3.Ante o petitório ID 92495916, certifique-se se a peticionante encontra-se listada no rol de herdeiros do extinto. Em caso positivo, defiro o pedido de habilitação.


ITABERABA/BA, 12 de fevereiro de 2021.

LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO

0500312-63.2017.8.05.0112 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Itaberaba
Requerente: S. A. D. A.
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:0007879/BA)
Requerente: V. D. J. B.
Terceiro Interessado: C. P. B.
Terceiro Interessado: T. P. B.
Terceiro Interessado: L. D. M. P.

Despacho:

Vistos, etc.

1.A teor do petitório ID 82895218, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 60 (sessenta) dias, a partir desta publicação, para comprovação de quitação dos tributos incidentes sob os bens do espólio, após o qual a parte autora deverá ser intimada, por ato ordinatório, para promover o andamento do feito, em (05) cinco dias, sob pena de extinção.

2.Ausente manifestação, intime-se PESSOALMENTE para os mesmos fins.

3.Ante o petitório ID 92495916, certifique-se se a peticionante encontra-se listada no rol de herdeiros do extinto. Em caso positivo, defiro o pedido de habilitação.


ITABERABA/BA, 12 de fevereiro de 2021.

LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO

0501733-54.2018.8.05.0112 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itaberaba
Autor: L. R. A. R. D. S.
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:0046223/BA)
Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:0027293/BA)
Reu: G. S. B. R.
Requerente: J. M. B. R.
Requerente: L. B. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em mira a certidão da secretaria ID 56323195, determino o cumprimento do despacho ID 46341189, mediante intimação pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

Após, sem manifestação, vistas ao MP.

Dou à cópia do presente, força de mandado.


ITABERABA/BA, 15 de junho de 2020.


LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO

0500804-21.2018.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Autor: A. L. D. A.
Advogado: Monalisa Pinho Vianna (OAB:0027897/BA)
Reu: S. S. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em mira a certidão da secretaria ID 56548234 e a certidão do oficial de justiça ID 56055670, determino a intimação pessoal da autora, devendo informar o endereço atualizado do requerido bem como juntar a certidão de nascimento do menor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

Após, sem manifestação, vistas ao MP.

Dou à cópia do presente, força de mandado.


ITABERABA/BA, 15 de junho de 2020.


LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

8001083-54.2020.8.05.0112 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Itaberaba
Parte Autora: Andreia Alves Ferreira
Advogado: Fernando Carvalho Muniz (OAB:0048404/BA)
Advogado: Rafael De Queiroz Torres (OAB:0057136/BA)
Parte Re: Daniela Brandao Dos Santos
Parte Re: Moises Do Nascimento Pereira

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITABERABA

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8001083-54.2020.8.05.0112
Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça]


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando as medidas de prevenção ao contágio da covid-19, adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço eletrônico/ whatsapp de contato do(a) réu(é), de modo a viabilizar o prosseguimento do feito com a realização da citação/intimação.

ITABERABA, 21 de junho de 2021.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)

Francisca de Assis Santos da Silva

Escrivã Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO

8000741-43.2020.8.05.0112 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Alessandra Barros Dos Santos
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:0046223/BA)
Reu: Renilda Felix De Brito
Custos...

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