Itaberaba - 2ª vara cível
Data de publicação | 14 Outubro 2022 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Gazette Issue | 3198 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO
8004013-11.2021.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Renilda Da Silva Santos
Advogado: Diego Silva De Souza (OAB:BA52950)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Erica Meireles Moreira De Araujo (OAB:BA19687)
Advogado: Marivaldo Silva Netto (OAB:BA20124)
Ato Ordinatório:
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABERABA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 8004013-11.2021.8.05.0112 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
ITABERABA, 20 de abril de 2022.
CARMELIA ROCHA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Escrivã
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO
8001131-42.2022.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Autor: A. A. D. S.
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250)
Reu: R. D. S. L.
Advogado: Genivaldo Mascarenhas Cintra (OAB:BA11687)
Advogado: Karine Carneiro Sousa (OAB:BA55124)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Menor: M. A. L.
Ato Ordinatório:
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABERABA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 8001131-42.2022.8.05.0112 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Busca e Apreensão de Menores, Seção Cível] |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
ITABERABA, 11 de outubro de 2022.
CARMELIA ROCHA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Escrivã
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DECISÃO
8001382-31.2020.8.05.0112 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itaberaba
Representante: L. D. C. S.
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223)
Reu: F. M. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: S. D. C. D. S.
Representado: A. D. C. D. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itaberaba - 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Tel.: (75) 3251-1919 / E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br
DECISÃO |
Processo nº: | 8001382-31.2020.8.05.0112 |
Classe - Assunto: | ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação] |
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de novembro de 2022, às 10h20, de forma virtual.
As partes devem informar, prévia e justificadamente, a impossibilidade da realização da audiência virtual, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista, no qual será decidido acerca da suspensão do ato ou a sua realização por meio presencial.
CITE-SE e intime-se a parte requerida, para comparecer na audiência, bem como oferecer resposta, no prazo de Lei, sob pena de confissão e revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO.
Intime-se a Requerente.
Cumpra-se.
Diligencias de ordem.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaberaba - 2ª Vara Cível
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço:
https://guest.lifesizecloud.com/8502009 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8502009.
Observação: Cabe aos Advogados informarem aos seus respectivos clientes, o dia e horário da audiência, bem como, o link de aceso e a senha (extensão) da sala virtual.
Caso juntado aos autos número de telefone, defiro a citação via aplicativo whatsapp, mediante confirmação para reconhecimento da identidade e do recebimento da citação/intimação.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
P. I. Cumpra-se.
Diligencias de ordem.
Itaberaba, 11 de outubro de 2022.
Patrícia Nogueira Rodrigues
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INTIMAÇÃO
8000088-75.2019.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Autor: M. B. S. C.
Reu: A. S. C.
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250)
Intimação:
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABERABA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br |
PUBLICAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADVOGADO |
Processo nº: | 8000088-75.2019.8.05.0112 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Casamento, Dissolução] |
DESPACHO ID 258583474 |
Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 23/11/2022, as 9h, a ser realizada presencialmente.
Intimem-se as partes para comparecem na audiência designada, bem como produzirem todas as provas que pretendam em audiência, ficando de logo intimados a trazerem as testemunhas independentes de intimação pelo juízo (art. 455 do CPC), exceto hipótese do art. 455, IV do CPC. Intime-se a DPE para confirmar as testemunhas arroladas e os respectivos endereços no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido de depoimento pessoal, deve a parte cujo depoimento fora pedido ser intimada por mandado acerca da audiência, advertindo-se de que o não comparecimento ou, comparecendo, se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1° do CPC/15).
Rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do presente despacho (CPC, 357, § 4º).
Dou força de mandado.
P.I.
ITABERABA/BA, 11 de outubro de 2022.
PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES
JUIZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO
8000555-83.2021.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Elisabete Santos Da Silva
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250)
Autor: Ednilton Santos Da Silva
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250)
Autor: Edilson Santos Da Silva
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250)
Reu: Nénem Da Prefeitura
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000555-83.2021.8.05.0112 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA | ||
AUTOR: ELISABETE SANTOS DA SILVA e outros (2) | ||
Advogado(s): RAMON ABREU BASTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAMON ABREU BASTOS JUNIOR (OAB:0045250/BA) | ||
REU: NÉNEM DA PREFEITURA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Como se percebe, a discussão fática gira em torno de bens deixados por pessoa falecida, EDMILSON CARDOSO DA SILVA, cujo óbito ocorreu em 05 de abril do ano de 2018 – ID – 109287139. Contudo, os autos não noticiam a existência de inventário, embora ultrapassado o prazo legal, de forma irrazoável.
Evidentemente, estabelece o art. 75, VII, NCPC, que o espólio deverá ser representado, em juízo, por seu inventariante.
Desse modo, intimem-se os autores para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizarem o polo ativo da presente ação, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa.
Cumprida a diligência e/ou transcorrido o prazo, façam-me conclusos.
Intimem-se.
ITABERABA/BA, 21 de junho de 2021.
NUNISVALDO DOS SANTOS
Juiz de Direito designado
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