Itaberaba - 2ª vara cível

Data de publicação10 Maio 2023
Gazette Issue3328
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INTIMAÇÃO

8000288-43.2023.8.05.0112 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Itaberaba
Requerente: R. R. D. S.
Advogado: Kelly Karina Sampaio Peixoto (OAB:BA23918)
Requerente: V. B. D. S.
Advogado: Kelly Karina Sampaio Peixoto (OAB:BA23918)
Requerente: A. D. S. B.
Advogado: Kelly Karina Sampaio Peixoto (OAB:BA23918)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITABERABA

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br

PUBLICAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

ADVOGADO

Processo nº: 8000288-43.2023.8.05.0112
Classe - Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) - [Alimentos]

DECISÃO ID 36242489


Vistos, etc.

Inicialmente, DEFIRO a gratuidade de justiça.

Após analise dos autos, verifica-se que o acordo entre as partes refere-se ao débito alimentar dos meses de julho de 2022 a janeiro de 2023, no entanto, a parte não trouxe aos autos o título executivo que originou a dívida, sendo, neste caso, documento indispensável à propositura da ação.

Ademais, as partes não juntaram comprovante de residência.

Em razão disso, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o título executivo (acordo/sentença/decisão) que deu origem a dívida que esta sendo objeto de acordo entre as partes e comprovante de residência em seu nome.

Inexistindo comprovante de residência (contrato de locação, escritura de união estável, etc) no nome dos requerentes, as partes podem valer-se de declaração emitida pelo titular da conta apresentada.

A presente cautela se impõe pela constatação da distribuição de ações de cidadãos residentes em comarcas circunvizinhas junto às varas cíveis de Itaberaba/BA, ainda que por intermédio do serviço de atendimento jurídico gratuito, o que não só viola o princípio do juiz natural como prejudica o andamento dos feitos dos jurisdicionados desta Comarca.

Após o prazo, se não houver manifestação da parte autora, intime-se PESSOALMENTE para o mesmo fim, advertindo-lhes que sua inércia pode ocasionar a extinção do feito, nos moldes dos Arts. 321, paragrafo único e 354 do CPC/15.

Com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas ao Ministério Público na forma do art. 178 do CPC.

Após, retornem conclusos.

Dou força de mandado/ofício.

ITABERABA/BA, 8 de fevereiro de 2023.


PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES

Juíza Substituta.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO

8001192-63.2023.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itaberaba
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Maria Fernanda Santos Pires Felix Da Silva

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITABERABA

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8001192-63.2023.8.05.0112
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.


ITABERABA, 9 de maio de 2023.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)

CARMELIA ROCHA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INTIMAÇÃO

8000450-38.2023.8.05.0112 Interdição/curatela
Jurisdição: Itaberaba
Requerente: Vanessa Lopes Queiroz
Advogado: Tania Fraga Pires Carvalho (OAB:BA17243)
Requerido: Alana Queiroz Da Silva
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITABERABA

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br

PUBLICAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

ADVOGADO

Processo nº: 8000450-38.2023.8.05.0112
Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Curatela]

DESPACHO

Vistos, etc.

A despeito de declinar pedido da justiça gratuita, faz-se necessário à juntada de declaração de hipossuficiência ou de documento apto a demonstrar a insuficiência de recursos da parte Autora.

Ademais, o relatório/atestado médico acostado não é totalmente legível, e por este motivo não há como verificar especificidades quanto ao problema de saúde da Requerida ou informação acerca da incapacidade para os atos da vida civil.

Em vista disso, intime-se a parte autora, por sua procuradora, para que, no prazo de 30 dias, acoste aos autos declaração de hipossuficiência assinada e relatório médico legível e detalhado, para posterior analise da tutela de urgência.

Intime-se, cumpra-se com prioridade.

Cumprida a diligência retro a contento, retornem-me os autos conclusos para decisão urgente. Caso contrário, intime-se pessoalmente a autora para os mesmos fins, por ato ordinatório.

Dou a presente, força de mandado.

Com a juntada, conclusos na pasta de decisão urgente.

ITABERABA/BA, 2 de março de 2023.

PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES

Juíza Substituta.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INTIMAÇÃO

0002737-33.2011.8.05.0112 Interdição/curatela
Jurisdição: Itaberaba
Requerido: J. B. D. O.
Requerente: J. B. D. O.
Advogado: Flavia Prado Barbosa De Souza (OAB:BA16399)
Advogado: Deborah Talline Silva Carvalho (OAB:BA33028)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITABERABA

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br

PUBLICAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

ADVOGADO

Processo nº: 0002737-33.2011.8.05.0112
Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Tutela e Curatela]

DESPACHO

O Requerido foi devidamente citado (ID 92401835) e compareceu a audiência de entrevista (ID's 92401837 e 92401836), mas não contestou.

Assim, constatada a inércia do interditando em contestar o feito, passo então à regularização da representação processual do requerido(a) e organização do feito.

Nos termos do art. 752, §2º c/c 72, §único, ambos do CPC, tornem os autos à Defensoria Pública do Estado da Bahia, para representar o interditando na presente ação, intimando-o desde logo para apresentar contestação por negativa geral no prazo de 15 dias.

Com a contestação apresentada, dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a substituição do curador na presente ação.

Intime-se e cumpra-se.

Após, retornem conclusos para prosseguimento do feito.

ITABERABA/BA, 27 de setembro de 2022.

PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES

Juíza Substituta.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INTIMAÇÃO

0300305-94.2013.8.05.0112 Interdição/curatela
Jurisdição: Itaberaba
Requerente: Terezinha Da Paixao Guerra
Advogado: Millena Almeida Pina Rustom (OAB:BA26561)
Requerido: Ana Lucia Paixao De Souza
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ITABERABA

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br

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