Itaberaba - 2� vara c�vel
Data de publicação | 22 Setembro 2023 |
Número da edição | 3419 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO
8001503-25.2021.8.05.0112 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itaberaba
Requerente: Eliete Rosario Gusmao
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Requerente: Jorge Rodrigues Lima
Advogado: Pablo Picasso Silva Dias (OAB:BA21070)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001503-25.2021.8.05.0112 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA | ||
REQUERENTE: ELIETE ROSARIO GUSMAO e outros | ||
Advogado(s): PABLO PICASSO SILVA DIAS (OAB:BA21070) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se os autores, através do seu patrono, para se manifestar sobre a resposta do ofício ID 271987768, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, dê-se vistas ao M.P.
Intime-se, cumpra-se.
ITABERABA/BA, 14 de setembro de 2023.
GUSTAVO TELES VERAS NUNES
Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DECISÃO
8001105-10.2023.8.05.0112 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Itaberaba
Requerente: R. D. S. A.
Requerido: F. D. M. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001105-10.2023.8.05.0112 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA | ||
REPRESENTANTE: ROSIMEIRE DOS SANTOS ARAGAO | ||
Advogado(s): | ||
REU: FREDSON DE MELES LIM | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Defiro a gratuidade de justiça.
Inicialmente, DETERMINO ao cartório que realize a alteração da classe judicial para cumprimento de sentença.
Em seguida, DETERMINO a citação/intimação pessoal do(a) executado(a), naquilo que o caso for, para proceder ao pagamento, no prazo de 3 (três) dias, das 3 (três) prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme planilha apresentada pela Exequente, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses e protesto do título exequendo (art. 528, caput, §§ 3º e 7º, CPC).
Caso a parte apresente justificativa, intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após dê-se vistas ao Ministério Público, em seguida retornem conclusos para Decisão.
Caso a parte não efetue o pagamento no prazo e não apresente justificativa, dê-se vistas ao Ministério Público, após retornem conclusos para Decisão.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se, com prioridade, por se tratar de processo envolvendo interesse de incapaz.
Concedo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta precatória.
ITABERABA/BA, 28 de abril de 2023.
RICARDO GUIMARÃES MARTINS
Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO
8002087-92.2021.8.05.0112 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itaberaba
Representante: J. J. D. S.
Advogado: Anna Carla Teixeira Aragao Aguiar (OAB:BA30733)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: J. R. D. S. S.
Reu: J. S. D. A.
Advogado: Alessia Yrla Ferreira Da Silva Pita (OAB:BA69828)
Ato Ordinatório:
2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Comarca de Itaberaba
Fórum Des. Hélio Lanza - Rua Dr. Orman Ribeiro dos Santos, s/nº, Bairro Barro Vermelho, Itaberaba (BA).
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO: [Alimentos]
AUTOR: JOCILEIDE JESUS DE SOUZA e outros
RÉU: JAIR SILVA DE ARAUJO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Vistas dos autos ao representante do Ministério Público, na forma do art. 178 do NCPC.
Itaberaba, BA, 18 de setembro de 2023.
Ana Isabel Lopes Custódio Silva
Analista Judiciária
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO
8000448-68.2023.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Denilson Souza Cerqueira
Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA29342)
Reu: Banco Honda S/a.
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000448-68.2023.8.05.0112 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA | ||
AUTOR: DENILSON SOUZA CERQUEIRA | ||
Advogado(s): ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB:BA29342) | ||
REU: BANCO HONDA S/A. | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que a conciliação é improvável na espécie, cite-se a parte ré, no endereço contido na exordial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pelo autor .
Na hipótese de a parte requerida, em sua peça contestatória, suscitar questões preliminares ou juntar documentos, deve a Secretaria intimar a parte autora, pela imprensa, para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Findo os prazos acima, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
Dou força de mandado.
ITABERABA/BA, 7 de março de 2023.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DECISÃO
8001233-30.2023.8.05.0112 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itaberaba
Autor: T. R. M. S.
Autor: J. R. S. M.
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223)
Advogado: Layla Fiuza Dos Santos Santos (OAB:BA72449)
Reu: M. F. M. S.
Advogado: Thiago Pietro Carvalho De Santana (OAB:BA59405)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001233-30.2023.8.05.0112 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA | ||
AUTOR: T. R. M. S. e outros | ||
Advogado(s): LAYLA FIUZA DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA72449), CAIO CESAR OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA46223) | ||
REU: MARCOS FABIO MORAES SANTOS | ||
Advogado(s): THIAGO PIETRO CARVALHO DE SANTANA (OAB:BA59405) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se de ação de alimentos manejada por T.R.M.S. e J.R.S., em face de M.F.M.S., objetivando a fixação dos alimentos em favor das partes.
Foi deferido o pedido de alimentos provisórios na decisão ID 386530977.
Em seguida, a parte ré foi devidamente citada e apresentou arguição de matéria de ordem, requerendo a extinção do feito por litispendência.
É o relatório. DECIDO.
Há duas demandas em andamento nesta Vara Cível envolvendo as mesmas partes, sendo que a presente ação trata de alimentos e a outra ação versa sobre divórcio litigioso (autos n° 8003945-27.2022.8.05.0112).
Em vista disso, a parte ré pretende a extinção deste feito por litispendência.
No entanto, a litispendência ocorre quando se reproduz ação idêntica anteriormente ajuizada, isto é, ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, o que não se verifica neste caso, já que, diferente do que argumenta o Requerido, inexiste litispendência, posto que a ação de alimentos não é idêntica à ação de divórcio litigioso, sobretudo por possuírem causa de pedir e pedidos distintos.
Assim, o que se verifica é a ocorrência de continência, já que há identidade das partes e causa de pedir no que concerne aos alimentos, sendo a reunião dos processos medida que se impõe para fim de evitar decisões conflitantes.
Nesse sentido dispõe o artigo 56 do Código de Processo Civil:
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais
Em casos semelhantes, a Jurisprudência dos Tribunais de Justiça entendem que deve haver a reunião dos processos para evitar decisões...
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