Itaberaba - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Gazette Issue3040
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCON ROUBERT DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY VALVERDE LIMA DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022

ADV: JOSÉ REINALDO VASCONCELOS SIMÕES PINHO FILHO (OAB 50028/BA) - Processo 0700188-57.2021.8.05.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - AUTOR: M. P. do E. da B. - RÉU: L. H. da S. N. - SENTENÇA Processo nº:0700188-57.2021.8.05.0112 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA Vistos. O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou Luiz Henrique da Silva Nogueira como incurso no crime de estupro de vulnerável tentado, previsto no art. 217-A c/c art.14, II, ambos do Código Penal. Consta da denúncia: () No dia 29 de maio de 2021, por volta das 20h00, na Rua B, nº43, Conjunto RM, nesta cidade, LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA tentou manter conjunção carnal com Noemi do Nascimento Cunha, à época com 13(treze) anos de idade. Segundo restou apurado, no dia e local acima relatados, Noemi do Nascimento Cunha, quando estava dentro do quarto em sua residência, foi surpreendida por LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA, que, de inopino, estando escondido no local, segurou ela pelo braço para agarrá-la. Todavia, o crime não se consumou, tendo em vista que a vítima usou um espelho para se defender e saiu correndo do local. Ressalta-se que, semana antes, o Denunciado procurou a menor e ameaçou matar seu pai, caso alguém soubesse que o mesmo gostava dela (...) A denúncia foi recebida em 8 de julho de 2021(fl. 40). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (fls. 62/83). Na audiência de instrução, foram tomadas as declarações da ofendida, inquiridas duas testemunhas arroladas pela acusação e interrogado o acusado. O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Jó Marcos Santos Sodré. Todos os depoimentos foram registrados por meio audiovisual e armazenados na plataforma Lifesize (links à fl. 146). Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a total improcedência da pretensão penal para absolver o réu quanto à prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, desclassificando a conduta delitiva para os crimes previstos nos arts. 147 e 150, ambos do Código Penal, e a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. Por sua vez, a defesa requereu a absolvição do acusado em razão da inexistência de provas, nos termos do art. 386, II, V e VII do CPP. É o relatório. Decido. O acusado foi denunciado como incurso no crime de estupro de vulnerável tentado, previsto no art. 217-A c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Conforme André Estefam e Damásio de Jesus, A descrição típica do delito compreende o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com as pessoas em situação de vulnerabilidade. Cuida-se, portanto, da realização de qualquer contato sexual, vale dizer, que vise à satisfação da concupiscência do autor. Não importa que a vítima não compreenda a natureza do ato (até porque, na maioria dos casos, isso será impossível em razão da condição do ofendido), bastando que o comportamento possua, segundo o senso médio e a intenção do agente, natureza libidinosa. (...) O fato consuma-se com a realização do ato libidinoso, seja qual for. Cuida-se de delito de mera conduta ou de simples atividade, já que a lei penal não prevê qualquer resultado naturalístico (modificação no mundo exterior provocada pela conduta). A forma tentada é possível, uma vez que estamos diante de crime plurissubsistente. (Direito Penal 3 - Parte especial - Crimes Contra, Propriedade Imaterial, Crimes Contra, Paz Pública (Arts. 184 A 288-A do Cp) (p. 181). Editora Saraiva. Edição do Kindle.) No caso dos autos, a ocorrência do fato e a autoria emergem da prova oral colhida em juízo. De acordo com a ofendida Noemi do Nascimento Cunha: No dia dos fatos estava no comércio com o pai, já era noite, e já estava se preparando para tomar banho e voltar para o comércio, para quando seu pai o fechasse, irem dormir. Enquanto o pai da depoente atendia alguns clientes que chegavam no comércio, a declarante foi para a residência, para se arrumar e fazer algumas coisas dentro do quarto. Quando chegou ao quarto ouviu uma zuada, alguma coisa embaixo de sua cama, mas como na residência do pai da declarante tem muito mato, pensou que fosse algum tipo de bicho, uma cobra, um escorpião... embaixo da cama. Então, quando abaixou, Luiz estava embaixo de sua cama. A declarante se assustou e começou a gritar, pedindo socorro, pois estava com medo. Ele saiu debaixo da cama, pegou em seu braço e mandou que ficasse quieta, pois não iria fazer nada com a declarante. Mesmo assim a declarante gritou, arremessou nele um retrovisor de moto que estava usando como espelho e saiu correndo. Chegou no comércio e encontrou seu pai e foram para o lado de fora. Então o pai da declarante chamou a polícia e quando eles chegaram encontraram o celular do acusado debaixo da cama e então foram para a delegacia. Conhecia ele de vista. Antes do fato ele não tinha tentado nada contra a declarante, não tinha tentado ficar com a declarante, nem pedido celular nem a adicionado em rede social. Sim, ocorreu isso que falou na delegacia: que o acusado, na semana retrasada, estava se insinuando para a declarante, no comércio, dizendo que gostava da declarante e que se falasse isso para alguém, iria matar o seu pai. Antes do dia que o acusado entrou em sua casa, ele tinha falado essas coisas que a declarante narrou na delegacia, mas como ele ameaçou, a declarante não falou nada e no outro dia aconteceu. Sim, um dia antes do fato ele se insinuou para a declarante, falando que gostava da declarante... e que se falasse para alguém, mataria seu pai, então, por ter ficado com medo, ficou quieta, e no outro dia aconteceu o fato. Não, esse fato da ameaça ocorrido um dia antes do fato não chegou a falar para seu pai. No momento do ato ele não chegou a tentar beijar a declarante, nem tentou pegar em alguma parte íntima, só lhe pegou pelo braço e mandou que ficasse quieta. Foi rápido, foi rápido. Não ficou sabendo de algum fato semelhante que ele tenha praticado na cidade. Percebeu a presença do acusado uns três minutos após ter chegado ao quarto. Ele estava vestido normalmente. A declarante não chegou a se despir após chegar ao quarto. Viu o acusado fugindo pela porta da cozinha, que dá acesso ao quintal. Na véspera do fato encontrou o acusado no comércio de seu pai. Sim, estava no comercio de seu pai e ele foi até lá. Ele, de vez em quando, passava no comércio e comprava uma cerveja. Foi nesse dia que ele se insinuou para a declarante, falou, ameaçando, que se falasse iria matar seu pai, então ficou quieta e no outro dia aconteceu o fato. O comércio do pai da declarante é uma mercearia. No momento estava sozinha na mercearia, seu pai estava dentro de casa, na cozinha. Quando se deparou com o acusado embaixo de sua cama não havia mais ninguém em casa, somente a declarante. Seu pai estava no comércio. A testemunha Décio Sales Cunha, pai da ofendida, repisou as declarações da filha: Estava em seu pequeno comércio que é pegado em sua residência e quando sua filha entrou na cozinha e resolveu ir ao quarto dela, o Luiz estava debaixo da cama e pegou ela e tentou o que só ele sabe e ela amedrontada começou a gritar por socorro. O depoente nunca imaginou que tinha alguém dentro de sua residência, principalmente debaixo da cama de sua filha, prevendo fazer o mal a ela, pois, com certeza ele tinha plano, mas o depoente não sabe detalhar o que seria. Ela ficou pedindo socorro, e já era noite, já estava turvo e no pequeno comércio do depoente tem uma grade, pois atende com a grade fechada, então ficou desorientado clamando alguém pra... procurando a chave para abrir o cadeado, pensado que foi a eletricidade que tinha pegado ela, porque ela entrou para se cuidar e de vez em quando ela fica pranchando o cabelo, por isso pensou que quando ela entrou estaria fazendo isso e a eletricidade pegou ela, mas nunca imaginou o que realmente estava acontecendo com ela. Aí, os vizinhos reuniram e no momento o depoente estava desorientado, procurando a chave para abrir o cadeado do comércio e desligar o medidor de energia que ficava do lado de fora, prevendo não ir para dentro da casa, pois imaginava que ela estava tomando choque elétrico e se o depoente viesse na mesma hora que ela estava pedindo socorro e realmente fosse um choque que ela estava tomando, iria morrer o depoente e ela. Foi isso que o depoente imaginou. Quando o depoente correu para socorrê-la, já topou ela de frente. Ela já tinha agido e ele saiu correndo pela porta da cozinha, por onde entrou. Ela ficou em estado de pânico, sem poder falar o que ocorreu e o depoente, agarrado com ela perguntava o que tinha acontecido, mas ela sem condição de responder. Por conta do estado em que o depoente se encontrava, fez uma pressão e então ela respondeu que foi Luiz que a tinha pegado dentro do quarto dela. Nem o depoente, nem os vizinhos viram o acusado fugindo, porque ele entrou pela porta do fundo. Ele invadiu o quintal de um vizinho e entrou pela porta da cozinha da casa do depoente e por esse mesmo lugar ele saiu correndo. A filha da depoente falou que o acusado pegou no braço dela e mandou que calasse a boca. Ela disse que além disso não teve mais nenhum ato porque ela entrou em desespero, com medo, sem saber o que estava acontecendo, sem saber as intenções dele. Segundo ela só foi isso, ele pegou no braço dela que ela gritou por socorro ele pediu, em voz baixa, para ela calar a boca. Aí, com os gritos dela, por certo ele ficou com medo também e saiu correndo pela porta do fundo. Ela disse que estava com o retrovisor da moto, se olhado no espelho, quando ele pegou no braço dela e ela começou a gritar. Ele pediu que calasse a boca e ela, percebendo que não conseguiria se
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