Itabuna - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação07 Abril 2022
Número da edição3074
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8000347-96.2021.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Gabrielly Ferreira Rodrigues Da Cruz

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA

Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8000347-96.2021.8.05.0113

AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

REU: GABRIELLY FERREIRA RODRIGUES DA CRUZ

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista que o pedido de citação (Petição ID 176906406), veio desacompanhada das custas, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetivar o pagamento, conforme tabela vigente.


ITABUNA/BA, 6 de abril de 2022

DANIELE FRANCIANE CELESTINO SIMOES SANTOS

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8000372-12.2021.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: J. O. D. S. J.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA

Fórum Ruy Barbosa- Módulo I

Rua "A", s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre),

Bairro Nossa Senhora das Graças

CEP 45601-572, Fone: (73) 3214-0929

8000372-12.2021.8.05.0113

Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Nome: JOSELITO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Foi expedido mandado conforme ID 190498429. Porém, compulsando-se os autos, não foi localizado as custas judiciais de citação.

Intime-se a parte autora, através de seus advogados, via DJE, recolher as custas judiciais pertinentes ao ato. Prazo de lei.


6 de abril de 2022


Henrique Martins Santos

Diretor de Cumprimento

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8000113-17.2021.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Thomas Magnum Silva Santos Araujo

Despacho:


Vistos etc.

DEFIRO, por ora, as pesquisa eletrônicas no sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD (ID 181409048) deixando para analisar a expedição de ofício às operadoras de telefonia em momento posterior, acaso negativas as primeiras buscas.

Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes aos atos deferidos no presente despacho.

Após, voltem-me os autos, em conclusão, para lançamentos.

Int.

Itabuna, 5 de abril de 2022.


Luiz Sergio dos Santos Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8002631-14.2020.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: P. S. -. C. F. E. I.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486)
Reu: K. S. R.

Despacho:


Vistos etc.

Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido em Id. 187552803.

Itabuna, 5 de abril de 2022.


Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DECISÃO

8002285-92.2022.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Josafa Rosa

Decisão:


Vistos etc.

Como se sabe, a Constituição Federal (art. 5º, LXXIV), incluiu entre os direitos e garantias fundamentais o de assistência jurídica na forma integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, assegurando que o cidadão não encontre, na impossibilidade financeira, óbice a valer-se de outro direito constitucional, o de livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV).

A Carta Magna, portanto, não institucionalizou a indiscriminada isenção de pagamento dos serviços judiciários, apenas transferiu à sociedade, em verdadeiro custeio público, o ônus daquela impossibilidade financeira, ainda que momentânea, de sorte que o benefício somente pode ser concedido para os casos realmente necessários.

Assim, em homenagem ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição, é possível a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, desde que comprovada a insuficiência de recursos. Tal entendimento encontra-se, inclusive, sedimentado na Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça, que deixa claro que a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de demonstração da incapacidade financeira alegada.

No caso concreto, apesar de a autora se encontrar em liquidação extrajudicial, tal fato não faz presumir o estado de miserabilidade, ou seja, a impossibilidade de suportar as despesas processuais. A incapacidade financeira da requerente não pode ser medida pela existência de lucro ou prejuízo em determinado exercício, já que este é o resultado de diversos fatores isolados ou combinados, havendo necessidade de se demonstrar, claramente, através dos documentos contábeis, o seu faturamento mensal real o que, registre-se, não foi comprovado pela parte autora.

Sobre o assunto, recentes julgados da terceira e da quinta Câmara Cível do TJBA:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036595-46.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado (s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA AGRAVADO: AUDINEY PEREIRA SANTANA Advogado (s): ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO AGRAVANTE. DECLARAÇÃO DE QUE ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE DE PER SI, NÃO PRESUME SITUAÇÃO APTA A ATRAIR O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – In casu, requer o agravante, instituição...

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