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RELAÇÃO Nº 0132/2021
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ADV: DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB 9731/BA), JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS LESSA (OAB 4294/BA) - Processo 0001865-15.2011.8.05.0113 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Joao Carlos Santos Rocha - RÉU: Brandão Filhos S/A - Vistos etc. Ante a interposição do recurso de apelação, bem como a apresentação das contrarazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Itabuna (BA), 02 de agosto de 2021.
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ADV: LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA, PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (OAB 81617/RJ), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), ROBSON BARRETO FEDULO (OAB 7282/BA), RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (OAB 26124/BA) - Processo 0002438-53.2011.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ - RÉU: Josevan Cardoso da Silva e outro - Vistos etc. A parte Exequente informa o trânsito em julgado da sentença exarada nos Embargos à Execução nº. 0963263-92.2015.8.05.0113, requerendo o prosseguimento da Execução com penhora de ativos financeiros e avaliação do imóvel penhorado por Oficial de Justiça (págs. 202/204). Já a parte Executada requer que seja mantida a suspensão do processo, que se encontra garantido pela penhora do imóvel hipotecado, pois embora tenha sido afastada a prescrição por ela arguida, as demais matérias dos Embargos não foram analisadas e o Egrégio Tribunal determinou, em acórdão, que este juízo procedesse sua apreciação (págs. 208/212). Inicialmente, destaco que consta em nossos sistemas que os Embargos mencionados ainda não retornaram a este juízo, e considerando os documentos juntados pelo Exequente às págs. 205/207, houve determinação de retorno deles ao TJBA pelo STJ em 16/04/2021. Em assim sendo, diante do quanto alegado pelo Executado e considerando que não há nos autos juntada do acórdão da veneranda Câmara, determino ao Cartório que diligencie junto ao Malote Digital desta Vara acerca da remessa dos acórdãos e respectivas certidões de trânsito em julgado, ou mesmo se houve devolução do processo a este juízo. Após, retornem conclusos para apreciação.
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ADV: ONALDO ROSA DE FIGUEREDO (OAB 18765/BA), RENATA VIEIRA BORGES MOREIRA (OAB 40684/BA), JOSÉ RENAN OLIVEIRA MOREIRA (OAB 9929/BA) - Processo 0002911-54.2002.8.05.0113 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Solange Melo de Almeida - RÉU: Espolio - Alice Almeida de Oliveira - Vistos etc. Diante do quanto certificado em pág. 229, intime-se a parte acionada pessoalmente para, no prazo de 15 dias, promover sua representação processual, mediante a juntada de procuração, sob pena de não ser conhecida a contestação apresentada às págs. 202/203. Decorrido o prazo, com a devida habilitação, tendo em vista que a intimação de págs. 226/227 não surtiu efeito à parte acionada, independente de novo despacho, reabro o prazo de 15 dias, para que a mesma se manifeste quanto à decisão saneadora de págs. 224/225. Caso a parte não promova sua representação dentro do prazo, voltem-me em conclusão. Itabuna (BA), 02 de agosto de 2021.
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ADV: DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB 11983/BA), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB 19012/BA) - Processo 0003014-61.2002.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A e outro - RÉU: Scomil Comercial de Mercadorias Itabuna Ltda-me e outros - Vistos etc. Vieram-me os autos, em conclusão, após requerimento da parte exequente para citação de um dos executados, por meio de número de telefone, e de forma subsidiária, por expedição de Carta Precatória (pág. 303). Como se sabe, a citação é o ato mais formal do processo, com previsão de diversos requisitos de validade, que buscam afastar quaisquer nulidades capazes de retardar o julgamento da pretensão suscitada. Também é sabido que a Resolução nº 354/2020, do CNJ, e o Ato Normativo Conjunto nº 20/2020, do TJBA, autorizaram, durante a pandemia do Sars-Cov-2, o cumprimento dos mandados judiciais, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatapp, ou outro meio eletrônico, desde que haja condições de ser comprovado seu recebimento. Em assim sendo, de forma excepcional, DEFIRO o quanto requerido no petitório de pág. 303, desde que seja possível a comprovação do recebimento do mandado e conhecimento da ação pelo executado. Caso não seja possível por meio eletrônico, expeça-se Carta Precatória, observando as informações contidas na mesma petição. Itabuna (BA), 30 de julho de 2021.
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ADV: DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB 11983/BA), FÁBIO RODRIGUES CORREIA (OAB 19692/BA), ANTÔNIO CÍCERO ÂNGELO DA COSTA (OAB 12500/BA), ROGÉRIO LEITE BRANDÃO FERREIRA (OAB 9903/BA), MARCIO DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 31644/BA), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB 19012/BA) - Processo 0003812-85.2003.8.05.0113 - Procedimento Comum - Cédula Hipotecária - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Ione Catarina Oliveira de Almeida Gutierres - Vistos etc. Defiro os pedidos de págs. 237/238, devendo o exequente comprovar o recolhimento de custas para utilização das ferramentas eletrônicas indicadas no prazo de quinze (15) dias. Concedo o prazo de trinta (30) dias para apresentação da Avaliação Administrativa do bem penhorado. Fica ciente que decorridos os prazos sem manifestação, será suspensa a execução na forma do inciso III do art. 921 do CPC, com consequente levantamento da penhora realizada.
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ADV: ARIOVALDO SANTOS BARBOZA (OAB 11859/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA) - Processo 0006118-17.2009.8.05.0113 - Procedimento Comum - Bancários - AUTOR: Joel Pereira Dorea - RÉU: Banco do Brasil - Vistos etc. Diante dos esclarecimentos prestados (pág. 212), proceda o cartório o cancelamento do alvará de levantamento de pág. 202 e em seu lugar expeça, em favor do Banco do Brasil S.A., alvará para transferência da quantia existente em conta judicial, conforme consta à pág. 107, para a conta indicada à pág. 203. Assinado o alvará, intime-se a parte requerida para ciência e, decorridos cinco (5) dias sem manifestação, arquivem-se os autos, independente de novas intimações. Cumpra-se.
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ADV: JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP) - Processo 0006729-96.2011.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Fundo de Investimento em Direitos Creditários Multiseguimentos NPL Ipanema - Não Padronizados, (Cessionários) - RÉU: Marcelo Costa dos Santos e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência objeto da certidão de pág.239, resultou infrutífera, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito. Em caso, de solicitação de nova diligência, deverá recolher antecipadamente, as respectivas custas.
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ADV: LEANDRO SILVA FRANCO (OAB 17407/BA) - Processo 0019448-18.2008.8.05.0113 - Outras medidas provisionais - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Ivan Gomes dos Satos Souza e outro - RÉU: H.a.p. Comercial de Perifericos Ltda Epp - Vistos etc. Em face de o teor de página 174, observo revelia a executada. Com fulcro no verbete da Súmula 196 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, NOMEIO o Insigne Defensor Público em atuação neste Juízo, ou seu substituto, CURADOR ESPECIAL, na forma do inciso II do artigo 72 do Código de Processo Civil. Intime-o para ofertar embargos (ou exceção de pré-executividade) no prazo de quinze dias. Após, conclusos.
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ADV: ARISTÓTELES BISPO DOS SANTOS NETO (OAB 39924/BA), DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB 45687/BA), VANESSA ARRUDA SILVEIRA (OAB 52451/BA), AILA DE SANTANA SANTOS (OAB 30464/BA) - Processo 0301647-69.2015.8.05.0113 -
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