Itabuna - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação06 Agosto 2021
Número da edição2916
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8002197-59.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Edilson Pereira Da Silva
Advogado: Ramon Batista Nogueira (OAB:0010333/BA)
Reu: Hildeci Sousa Andrade Sobrinho
Advogado: Rodrigo Brito Rocha (OAB:0025325/BA)

Despacho:


Vistos etc.

Considerando o requerimento da parte autora e a manutenção do quadro atinente à Pandemia do COVID-19, que impede o avanço nas Fases para a retomada dos trabalhos presenciais no âmbito do TJBA, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem os números de telefones celulares e endereços de e-mails das partes, advogados e testemunhas que participarão da audiência de conciliação, instrução e julgamento, visando à remessa, pelo Cartório Integrado, do link de acesso ao aplicativo de realização da audiência telepresencial, ficando as partes cientes que, por serem ouvidas remotamente, em ambiente externo as instalações do Fórum da Comarca, não há como se zelar pela incomunicabilidade das testemunhas.

Após, conclusos.

Itabuna, 4 de agosto de 2021.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ SERGIO DOS SANTOS VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON GOMES DE SOUSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2021

ADV: DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB 9731/BA), JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS LESSA (OAB 4294/BA) - Processo 0001865-15.2011.8.05.0113 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Joao Carlos Santos Rocha - RÉU: Brandão Filhos S/A - Vistos etc. Ante a interposição do recurso de apelação, bem como a apresentação das contrarazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Itabuna (BA), 02 de agosto de 2021.

ADV: LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA, PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (OAB 81617/RJ), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), ROBSON BARRETO FEDULO (OAB 7282/BA), RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (OAB 26124/BA) - Processo 0002438-53.2011.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ - RÉU: Josevan Cardoso da Silva e outro - Vistos etc. A parte Exequente informa o trânsito em julgado da sentença exarada nos Embargos à Execução nº. 0963263-92.2015.8.05.0113, requerendo o prosseguimento da Execução com penhora de ativos financeiros e avaliação do imóvel penhorado por Oficial de Justiça (págs. 202/204). Já a parte Executada requer que seja mantida a suspensão do processo, que se encontra garantido pela penhora do imóvel hipotecado, pois embora tenha sido afastada a prescrição por ela arguida, as demais matérias dos Embargos não foram analisadas e o Egrégio Tribunal determinou, em acórdão, que este juízo procedesse sua apreciação (págs. 208/212). Inicialmente, destaco que consta em nossos sistemas que os Embargos mencionados ainda não retornaram a este juízo, e considerando os documentos juntados pelo Exequente às págs. 205/207, houve determinação de retorno deles ao TJBA pelo STJ em 16/04/2021. Em assim sendo, diante do quanto alegado pelo Executado e considerando que não há nos autos juntada do acórdão da veneranda Câmara, determino ao Cartório que diligencie junto ao Malote Digital desta Vara acerca da remessa dos acórdãos e respectivas certidões de trânsito em julgado, ou mesmo se houve devolução do processo a este juízo. Após, retornem conclusos para apreciação.

ADV: ONALDO ROSA DE FIGUEREDO (OAB 18765/BA), RENATA VIEIRA BORGES MOREIRA (OAB 40684/BA), JOSÉ RENAN OLIVEIRA MOREIRA (OAB 9929/BA) - Processo 0002911-54.2002.8.05.0113 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Solange Melo de Almeida - RÉU: Espolio - Alice Almeida de Oliveira - Vistos etc. Diante do quanto certificado em pág. 229, intime-se a parte acionada pessoalmente para, no prazo de 15 dias, promover sua representação processual, mediante a juntada de procuração, sob pena de não ser conhecida a contestação apresentada às págs. 202/203. Decorrido o prazo, com a devida habilitação, tendo em vista que a intimação de págs. 226/227 não surtiu efeito à parte acionada, independente de novo despacho, reabro o prazo de 15 dias, para que a mesma se manifeste quanto à decisão saneadora de págs. 224/225. Caso a parte não promova sua representação dentro do prazo, voltem-me em conclusão. Itabuna (BA), 02 de agosto de 2021.

ADV: DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB 11983/BA), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB 19012/BA) - Processo 0003014-61.2002.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A e outro - RÉU: Scomil Comercial de Mercadorias Itabuna Ltda-me e outros - Vistos etc. Vieram-me os autos, em conclusão, após requerimento da parte exequente para citação de um dos executados, por meio de número de telefone, e de forma subsidiária, por expedição de Carta Precatória (pág. 303). Como se sabe, a citação é o ato mais formal do processo, com previsão de diversos requisitos de validade, que buscam afastar quaisquer nulidades capazes de retardar o julgamento da pretensão suscitada. Também é sabido que a Resolução nº 354/2020, do CNJ, e o Ato Normativo Conjunto nº 20/2020, do TJBA, autorizaram, durante a pandemia do Sars-Cov-2, o cumprimento dos mandados judiciais, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatapp, ou outro meio eletrônico, desde que haja condições de ser comprovado seu recebimento. Em assim sendo, de forma excepcional, DEFIRO o quanto requerido no petitório de pág. 303, desde que seja possível a comprovação do recebimento do mandado e conhecimento da ação pelo executado. Caso não seja possível por meio eletrônico, expeça-se Carta Precatória, observando as informações contidas na mesma petição. Itabuna (BA), 30 de julho de 2021.

ADV: DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB 11983/BA), FÁBIO RODRIGUES CORREIA (OAB 19692/BA), ANTÔNIO CÍCERO ÂNGELO DA COSTA (OAB 12500/BA), ROGÉRIO LEITE BRANDÃO FERREIRA (OAB 9903/BA), MARCIO DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 31644/BA), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB 19012/BA) - Processo 0003812-85.2003.8.05.0113 - Procedimento Comum - Cédula Hipotecária - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Ione Catarina Oliveira de Almeida Gutierres - Vistos etc. Defiro os pedidos de págs. 237/238, devendo o exequente comprovar o recolhimento de custas para utilização das ferramentas eletrônicas indicadas no prazo de quinze (15) dias. Concedo o prazo de trinta (30) dias para apresentação da Avaliação Administrativa do bem penhorado. Fica ciente que decorridos os prazos sem manifestação, será suspensa a execução na forma do inciso III do art. 921 do CPC, com consequente levantamento da penhora realizada.

ADV: ARIOVALDO SANTOS BARBOZA (OAB 11859/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA) - Processo 0006118-17.2009.8.05.0113 - Procedimento Comum - Bancários - AUTOR: Joel Pereira Dorea - RÉU: Banco do Brasil - Vistos etc. Diante dos esclarecimentos prestados (pág. 212), proceda o cartório o cancelamento do alvará de levantamento de pág. 202 e em seu lugar expeça, em favor do Banco do Brasil S.A., alvará para transferência da quantia existente em conta judicial, conforme consta à pág. 107, para a conta indicada à pág. 203. Assinado o alvará, intime-se a parte requerida para ciência e, decorridos cinco (5) dias sem manifestação, arquivem-se os autos, independente de novas intimações. Cumpra-se.

ADV: JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP) - Processo 0006729-96.2011.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Fundo de Investimento em Direitos Creditários Multiseguimentos NPL Ipanema - Não Padronizados, (Cessionários) - RÉU: Marcelo Costa dos Santos e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência objeto da certidão de pág.239, resultou infrutífera, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito. Em caso, de solicitação de nova diligência, deverá recolher antecipadamente, as respectivas custas.

ADV: LEANDRO SILVA FRANCO (OAB 17407/BA) - Processo 0019448-18.2008.8.05.0113 - Outras medidas provisionais - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Ivan Gomes dos Satos Souza e outro - RÉU: H.a.p. Comercial de Perifericos Ltda Epp - Vistos etc. Em face de o teor de página 174, observo revelia a executada. Com fulcro no verbete da Súmula 196 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, NOMEIO o Insigne Defensor Público em atuação neste Juízo, ou seu substituto, CURADOR ESPECIAL, na forma do inciso II do artigo 72 do Código de Processo Civil. Intime-o para ofertar embargos (ou exceção de pré-executividade) no prazo de quinze dias. Após, conclusos.

ADV: ARISTÓTELES BISPO DOS SANTOS NETO (OAB 39924/BA), DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB 45687/BA), VANESSA ARRUDA SILVEIRA (OAB 52451/BA), AILA DE SANTANA SANTOS (OAB 30464/BA) - Processo 0301647-69.2015.8.05.0113 -
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