Itabuna - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição3046
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO

8003457-40.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Fundacao Dr Baldoino Lopes De Azevedo
Advogado: Edla Andrade Cruz (OAB:BA29284)
Reu: Municipio De Itabuna

Despacho:

Tendo em vista o transcurso do prazo concedido ao Município de Itabuna sem apresentação de qualquer manifestação (ID 103096247), apesar de devidamente intimado (ID 84566006) da decisão que concedeu a tutela de urgência (ID 80801416), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.

Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.

ITABUNA/BA, 29 de novembro de 2021.

ULYSSES MAYNARD SALGADO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO

0502749-11.2016.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Heider Moreira Da Cruz
Advogado: Joanna Santana Lima (OAB:BA45471)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Heider Moreira da Cruz requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, pretendendo o pagamento da indenização moral.

Devidamente intimado, o Estado deixou de impugnar a execução (ID 154564839).

É o relatório. Decido.

Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC) no presente caso.

Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifica-se um excesso de execução, na medida em que os juros de mora aplicados no demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora (ID 128586286) foram calculados em 1% ao mês, quando os atuais índices da caderneta de poupança equivalem a 0,5% mensais.

Ademais, observando que a Lei nº 12.703/2012 regulamentou a remuneração da caderneta de poupança fixando-a em 0,5 % (meio por cento) apenas quando a taxa selic for superior a 8.5%, fixando-a em 70% (setenta por cento) quando não ultrapassar aquele limite, verifica-se excesso no cálculo do exequente posto que não restou observado o percentual de 0.5 % até julho/2017.

Ante o exposto, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da execução sem a resolução do mérito, nova planilha de cálculo do crédito da parte, observando Juros de mora, calculados desde a data da citação, observado os índices do art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF nas ADIs 4.425 e 4.357 e Tema 905 do STJ), 0,5% até a vigência da Lei 11.960/2009 e, após, juros da caderneta de poupança.

Publique-se, registre-se e intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício.

ITABUNA/BA, 6 de dezembro de 2021.

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8001814-13.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Josefa Cirila Dos Santos Neta
Reu: Otoniel Costa Carvalho
Reu: Estado Da Bahia
Testemunha: Valdir Patrício De Oliveira Filho
Testemunha: Everaldo Santos Oliveira
Autor: Josefa Cirila Dos Santos Neta

Ato Ordinatório:

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as parte intimadas para, Audiência redesignada de JUSTIFICAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA dia 06 de abril de 2022, às 08 horas e 30 minutos, como anteriormente designado, tudo conforme Despacho de ID. 182976615.


Itabuna-Bahia, 22 de fevereiro de 2022


CRISTIANE PRIMO NEVES JOAQUIM

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0006648-89.2007.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Ivanilde Alcantara Dos Santos
Advogado: Waldinei Tranzillo (OAB:BA17781)
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Gidalva Alcantara Dos Santos
Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345)

Ato Ordinatório:

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as parte intimadas para, tomarem conhecimento do link de acesso da gravação da Audiência de INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, realizada no dia 02 de fevereiro de 2022, às 09 horas e 30 minutos, extraído do sistema PJE Mídia.

Link de acesso: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=mWJbJ9WaAkJmuQAMgjTt..


Itabuna-Bahia, 22 de fevereiro de 2022


CRISTIANE PRIMO NEVES JOAQUIM

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO

8004122-90.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Rarisson Silva Scher
Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Remetam-se os autos para o Egrégio TJBA.

ITABUNA/BA, 15 de fevereiro de 2021.

LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0503388-29.2016.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Claudia Martin Pereira
Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Advogado: Mariana Da Silva Abreu (OAB:BA45686)
Advogado: Elaina Santos Da Silva Piantavinha (OAB:BA45477)
Interessado: Municipio De Itabuna

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA

Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0503388-29.2016.8.05.0113

Classe Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: CLAUDIA MARTIN PEREIRA

INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITABUNA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMAR o APELADO para apresentar Contrarrazões à Apelação interposta no Id 178692141, no...

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