Itabuna - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 02 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3170 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
SENTENÇA
8001360-04.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Valdelice Maria De Jesus Santos
Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agencia Est. De Reg. De Serviços Publicos De Energia, Transp. E Comunicações Da Bahia - Agerba
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8001360-04.2019.8.05.0113 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA | ||
EXEQUENTE: VALDELICE MARIA DE JESUS SANTOS | ||
Advogado(s): ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR (OAB:BA42370) | ||
EXECUTADO: AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em que a parte autora pretende a execução dos honorários advocatícios, previstos em sentença transitada em julgado.
Determinada a expedição de requisição de pequeno valor (ID 182219099), o Município juntou a comprovante de depósito judicial da RPV (ID 210747134).
Ante o exposto, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora. Declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, 29 de agosto de 2022.
ULYSSES MAYNARD SALGADO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0500269-31.2014.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Maria Do Socorro Cirino De Assis
Advogado: Joel Brandao De Oliveira (OAB:BA1632)
Executado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: itabuna1vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0500269-31.2014.8.05.0113
Classe Assunto: [Assistência Médico-Hospitalar]
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO CIRINO DE ASSIS
REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento do retorno dos autos com julgamento do recurso de apelação e certidão de trânsito em julgado, oriundo do E. Tribunal de Justiça da Bahia, bem como, para requerer eventual cumprimento de sentença, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Itabuna-BA, 5 de agosto de 2022
MANASSES VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
0505050-91.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Jose Anes Martins Do Lirio
Advogado: Raphaella Maria Vital Santos (OAB:BA51865)
Advogado: Taina Silva Gois Dos Santos (OAB:BA52579)
Interessado: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Interessado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: itabuna1vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0505050-91.2017.8.05.0113
Classe Assunto: [Indenização por Dano Material]
INTERESSADO: JOSE ANES MARTINS DO LIRIO
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA, ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos com julgamento do recurso de apelação e certidão de trânsito em julgado, oriundo do E. Tribunal de Justiça da Bahia, bem como, para requererem eventual cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Itabuna-BA, 31 de agosto de 2022.
MARIA CLARA ALMEIDA
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
0505050-91.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Jose Anes Martins Do Lirio
Advogado: Raphaella Maria Vital Santos (OAB:BA51865)
Advogado: Taina Silva Gois Dos Santos (OAB:BA52579)
Interessado: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Interessado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0505050-91.2017.8.05.0113
Classe Assunto: [Indenização por Dano Material]
INTERESSADO: JOSE ANES MARTINS DO LIRIO
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA, ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Itabuna-BA, 21 de fevereiro de 2022.
MARIA CLARA ALMEIDA
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
0500685-33.2013.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Cibelle Bomfim Neves
Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301)
Interessado: Municipio De Itabuna
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0500685-33.2013.8.05.0113
Classe Assunto: [Plano de Classificação de Cargos]
INTERESSADO: CIBELLE BOMFIM NEVES
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITABUNA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Itabuna-BA, 31 de agosto de 2022.
MARIA CLARA ALMEIDA
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
SENTENÇA
0016427-63.2010.8.05.0113 Execução Fiscal
Jurisdição: Itabuna
Executado: Elisabete Rodrigues De Souza
Exequente: Municipio De Itabuna
Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Sentença:
SENTENÇA
Processo nº: 0016427-63.2010.8.05.0113
Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA
EXECUTADO: ELISABETE RODRIGUES DE SOUZA
Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Constata-se o pagamento do débito, tendo o ente exequente requerido a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC, ao tempo em que condeno o executado ao pagamento de custas processuais. Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 12% do valor pago na execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Havendo eventual constrição patrimonial proceda-se o cancelamento.
P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
ULYSSES MAYNARD SALGADO
Juiz de Direito
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