Itabuna - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 10 Junho 2021 |
Número da edição | 2878 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0505905-36.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Creuza Batista De Souza
Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:0042370/BA)
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara da Fazenda Pública
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à
Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
- CEP 45600-000, Fone: 73 3214-0900, Itabuna-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0505905-36.2018.8.05.0113
Classe Assunto: [Multas e demais Sanções]
Autor: INTERESSADO: CREUZA BATISTA DE SOUZA
Réu: INTERESSADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
REU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Itabuna-BA, 8 de junho de 2021
Manassés Vieira de Brito
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
8002115-28.2019.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Disleidia Conceicao Santos Oliveira
Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:0052520/BA)
Requerido: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara da Fazenda Pública
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
Fone: (73) 3214-0934/0935 - Email: itabuna1vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8002115-28.2019.8.05.0113
Classe Assunto: [Agregação]
REQUERENTE: DISLEIDIA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Itabuna-BA, 28 de abril de 2021.
MARIA CLARA ALMEIDA
Analista Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO
8003058-11.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Associacao De Pais E Amigos Dos Excep De Itabuna
Advogado: Jose Ricardo De Oliveira Goncalves (OAB:0041830/BA)
Reu: Municipio De Itabuna
Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:0026001/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003058-11.2020.8.05.0113 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA | ||
AUTOR: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE ITABUNA | ||
Advogado(s): JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:0041830/BA) | ||
REU: MUNICIPIO DE ITABUNA | ||
Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI (OAB:0026001/BA) |
DESPACHO |
Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de Lei acerca da petição de ID 79027039.
Atribuo força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, 9 de abril de 2021.
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8002703-98.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Filipe Damacena Dos Santos
Advogado: Thiago Lima Marques (OAB:0038102/BA)
Reu: Ciretran/detran
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:0006916/BA)
Reu: Prefeitura Municipal De Itabuna
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n°, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre) Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.601-572 Fone: (73)3214-0934/3935 - Email: itabuna1vfazpub@tjba.jus.br |
||||
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8002703-98.2020.8.05.0113
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: FILIPE DAMACENA DOS SANTOS
Parte Passiva: REU: CIRETRAN/DETRAN , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da contestação e documentos de IDs.71690115 e 71690178, no prazo de 10 (dez) dias.
Itabuna, Bahia, 3 de março de 2021
NEURAN SILVA LESSA
Analista Judiciário/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0502509-51.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Ana Paula Ferreira De Araujo
Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior (OAB:0034995/BA)
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara da Fazenda Pública
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à
Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
- CEP 45600-000, Fone: 73 3214-0900, Itabuna-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0502509-51.2018.8.05.0113
Classe Assunto: [Multas e demais Sanções]
Autor: INTERESSADO: ANA PAULA FERREIRA DE ARAUJO
Réu: INTERESSADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Itabuna-BA, 9 de junho de 2021
Manassés Vieira de Brito
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DECISÃO
8002295-10.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Paulo Ferreira Dos Santos
Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior (OAB:0034995/BA)
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Decisão:
Processo nº: 8002295-10.2020.8.05.0113
Classe Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Multas e demais Sanções]
AUTOR: PAULO FERREIRA DOS SANTOS
REU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
DECISÃO
A parte autora acima identificada ajuizou a presente ação em face da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA, pleiteando a nulidade do auto de infração de seu veículo.
Segundo a inicial, o(a) requerente tem a propriedade do veículo FIAT/UNO MILLE-FIRE, ano/modelo 2004/2005, Cor Prata, categoria particular, de placa policial JQC-8386. Relata que a ré lavrou o auto de infração nº 83299 , por suposto transporte intermunicipal de passageiros, com fulcro no art. 24, alíneas "a" e "b", Decreto nº 11.832/2009, com previsão de penalidades de multa e medida administrativa de apreensão do veículo, além de despesas inerentes a diária de pátio/depósito.
Aduz que jamais se utilizou do seu veículo para prestação de serviço irregular de transporte intermunicipal de passageiros, sendo o seu automóvel utilizado para fins particulares e familiares, além de ressaltar que o auto ora impugnado sequer consignou a existência de outras pessoas a bordo.
Requer o benefício da assistência judiciária gratuita e a concessão da tutela antecipatória a fim de que a requerida suspenda os efeitos do auto de infração, por entender presentes seus requisitos.
Houve declaração de incompetência deste Juízo (ID 63541920), sendo reformada no agravo de instrumento (ID 97503853).
Intimado para emendar a inicial, o autor juntou o CRLV em nome próprio (ID 106789868).
É o relatório. Decido.
Defiro a gratuidade momentaneamente, advertindo os requerentes da possibilidade de revogá-la se houver mudança de suas condições.
Passo, então, à análise dos requisitos necessários para a concessão tutela antecipada, ressalvada a possibilidade de reapreciação, inerente a todas as decisões baseadas em juízo de cognição sumária, desde que haja novos elementos...
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