Itabuna - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação30 Junho 2023
Número da edição3362
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DECISÃO

0012761-83.2012.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Jairton Paulo De Franca
Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA

Processo nº: 0012761-83.2012.8.05.0113

Classe Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Multas e demais Sanções]

INTERESSADO: JAIRTON PAULO DE FRANCA

INTERESSADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA

DECISÃO


Em decisão proferida em 22.04.2021 (ID 207494046), determinou-se a expedição de requisição de pequeno valor para pagamento do crédito dos honorários advocatícios.

O Estado foi intimado para pagamento do RPV em 25.06.2021 , no prazo de dois meses, sob pena de sequestro.

O exequente informou o descumprimento da decisão pelo Município (ID 207494062), requerendo o sequestro de valores nas contas do executado.

É o relatório. Decido.

O artigo 13 da Lei 12.153/2009, que instituiu os Juizados da Fazenda Pública, prevê no § 1º a possibilidade de sequestro do numerário suficiente para satisfazer o cumprimento da decisão, em caso de descumprimento ao prazo de pagamento da requisição de pequeno valor, nesse sentido:

Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

§ 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

No caso em apreço, o município foi intimado para pagamento do RPV em 25.06.2021, tendo decorrido o prazo sem o pagamento da requisição.

Assim, considerando o decurso do prazo para pagamento da requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais, defiro o bloqueio de verbas públicas estaduais, através do Sisbajud, referente pagamento dos honorários advocatícios.

Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.

Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício.

Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.

Ulysses Maynard Salgado

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

8004135-55.2020.8.05.0113 Execução Fiscal
Jurisdição: Itabuna
Executado: Ademilde De Oliveira Cerqueira
Advogado: Sinara Alves Da Silva Matos (OAB:BA55807)
Advogado: Kalyane Alves Lavinscky De Matos (OAB:BA61694)
Exequente: Municipio De Itabuna
Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)

Ato Ordinatório:

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte exequente intimado(a), para tomar conhecimento da juntada do alvará (ID 396730119).

Itabuna-Bahia, 28 de junho de 2023



MANASSES VIEIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0000206-34.2012.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Maria Gorete Santos
Advogado: Francisco De Assis Nicacio Henrique (OAB:BA11371)
Reu: Municipio De Itape

Ato Ordinatório:

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento da certidão de trânsito em julgado de ID nº 396788237 , bem como, para requerer eventual execução de sentença, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.

Itabuna-Bahia, 29 de junho de 2023



JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA

Téc. judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0500329-38.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Claudio Nunes Dos Santos
Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908)
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259)
Advogado: Joao Neto Costa Ribeiro (OAB:BA15905)
Advogado: Milton Faustino Dos Santos Segundo (OAB:BA26619)
Executado: Municipio De Itape

Ato Ordinatório:

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica INTIMADO o AUTOR, para apresentar seus dados bancários e de sua advogada, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de Precatório.


Itabuna-Bahia, 29 de junho de 2023



JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA

Téc. judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8009504-59.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Yasmine Rodrigues Santos Macedo
Advogado: Yasmine Rodrigues Santos Macedo (OAB:BA41004)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam INTIMADAS as partes para tomarem conhecimento acerca da resposta do NAT JUS de ID. 348742610, e, querendo manifestarem, requerendo o que entenderem por direito no prazo de 15 (quinze) dias. Fica ainda, a parte autora, intimada no mesmo prazo acerca da contestação apresentada de ID 343476243.


Itabuna-Bahia, 9 de janeiro de 2023

NEURAN SILVA LESSA

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0304879-26.2014.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Jeisa Santos Mendes
Advogado: Leilane De Melo Freitas (OAB:BA35264)
Advogado: Paulo Lucas Barreto Luna (OAB:BA35212)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

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