Itabuna - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 01 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3464 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO
8002550-60.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Marcelo Menezes Lopes De Almeida
Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423)
Requerido: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002550-60.2023.8.05.0113 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA | ||
REQUERENTE: MARCELO MENEZES LOPES DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): NABILA PRACIANO LEAL SILVA (OAB:BA48423) | ||
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo suspenso, por força de IRDR do TJBA (0007725-69.2016.8.05.0000), objeto do Tema 01, versando acerca da Concessão de auxílio-transporte aos policiais militares do Estado da Bahia, nos moldes previstos no art. 92, inciso V, Letra H, da Lei Estadual nº 7.990/2001
Dessa forma, prestigiando o princípio da segurança jurídica, o presente feito deve permanecer suspenso até o trânsito em julgado do Tema 01 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO
8002379-45.2019.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Flavia Goncalves Do Nascimento
Advogado: Priscilia Kallyane Silva Nascimento (OAB:BA57040)
Advogado: Joanna Santana Lima (OAB:BA45471)
Requerido: Marcio Tadeu Pereira Sakuyama
Requerido: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO
Processo nº: 8002379-45.2019.8.05.0113
Classe Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
REQUERENTE: FLAVIA GONCALVES DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MARCIO TADEU PEREIRA SAKUYAMA, ESTADO DA BAHIA
Trata-se de ação indenizatória formulada por Flavia Gonçalves do Nascimento em face de Márcio Tadeu Pereira Sakuyama e o Estado da Bahia, para que sejam compelidos a indenizar-lhe pelos danos morais e materiais sofridos em virtude de abordagem policial violenta.
Gratuidade concedida e reconhecida a ilegitimidade passiva do primeiro requerido para figurar no polo passivo (ID 36064510).
O Estado apresentou contestação (ID 46200910), sem preliminares.
Instada a se manifestar, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 117730165).
Ante o exposto, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem provas a produzir, especificando quais e justificando sua necessidade, não sendo admitido o requerimento genérico.
Caso seja prova documental, deverão promover sua juntada no mesmo prazo. Tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, deverão indicá-las, inclusive quanto ao fato que pretendem comprovar, cabendo ao respectivo advogado promover sua intimação (art. 455, CPC), exceto as arroladas pelo Ministério Público e Defensoria Pública (art. 455, § 4º, IV, CPC) e quando se tratar de depoimento pessoal da parte, a fim de que esta seja advertida da pena de confissão, caso não compareça na data designada. Em sendo prova pericial, deverão especificá-la.
Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, que decidirá acerca de sua necessidade, após o contraditório sobre a questão, bem como que a intimação de eventuais testemunhas caberá ao Advogado que as arrolar (art. 455, CPC).
Ademais, fica advertida, por cautela, de que o silêncio importará em preclusão, bem como levará este Juízo a entender pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Após, retornem conclusos. Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
ULYSSES MAYNARD SALGADO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO
8000273-76.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Thiago Emanoel Gomes Correa
Advogado: Rafael Gomes Nascimento (OAB:BA76715)
Reu: Municipio De Itabuna
Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br
Processo nº: 8000273-76.2020.8.05.0113
Classe Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: THIAGO EMANOEL GOMES CORREA
REU: MUNICIPIO DE ITABUNA
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o autor da ação, conforme a inicial, é "portador de retardo mental, tem dificuldades para compreender as situações propostas nas atividades escolares", bem como é beneficiário do benefício previdenciário de prestação continuada, o que evidencia sua incapacidade civil.
Por esta razão, a procuração do demandante deve ser realizada por instrumento público.
Ante o exposto, intime-se o patrono da causa para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o instrumento procuratório, sob pena de extinção dos autos.
Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
8000972-04.2019.8.05.0113 Execução Fiscal
Jurisdição: Itabuna
Executado: Rafle Muniz Salume
Advogado: Rafle Muniz Salume (OAB:BA13258)
Exequente: Municipio De Itabuna
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br
CLASSE-ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
AUTOR: MUNICIPIO DE ITABUNA
RÉU: RAFLE MUNIZ SALUME
ATO ORDINATÓRIO |
Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento da expedição e juntada do alvará e do recibo de pagamento ID 419009358 e 419011309, referente aos honorários sucumbenciais.
Itabuna-Bahia, 29 de novembro de 2023
JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO
0016819-03.2010.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Executado: Rodoviario Ramos Ltda
Exequente: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br
Processo nº: 0016819-03.2010.8.05.0113
Classe Assunto: []
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: RODOVIARIO RAMOS LTDA
DESPACHO
Cumpra-se a decisão de ID 153488439, efetivando a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito pelos sistemas eletrônicos disponíveis.
Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
DESPACHO
0500662-87.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Anselmo Kruschewsky Santos
Advogado: Cid Da Silva Franco (OAB:BA4671)
Advogado: Vinicius Franco Oliveira (OAB:BA38513)
Executado: Municipio De Itabuna
Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465)
Despacho:
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