Itabuna - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação04 Setembro 2023
Número da edição3407
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

0001444-88.2012.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Ione Catarina Oliveira De Almeida Gutierres
Advogado: Marcio De Souza Magalhaes (OAB:BA31644)
Interessado: Luiz Francisco Rasteli Gutierres
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983)
Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012)
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233)
Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Da Bahia

Despacho:

Vistos etc.

Certifique a serventia se a parte autora apresentou recurso de Apelação que justifique a contrarrazão apresentada pelo réu em Id 221167171, tendo em vista que compulsando os autos só localizei a Apelação interposta pela ré em Id 221167160 e a devida Contrarrazão Recursal (Id 221167191) apresentada pela autora.

Em qualquer dos casos, remeta de imediato ao Tribunal, sem necessidade de novo despacho, salientando que em caso negativo, informe ao Tribunal o equivoco cometido pela ré em ter apresentado Contrarrazão sem nenhuma Apelação referente.

Itabuna, 31 de agosto de 2023.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

0502017-93.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Marcia Regina Soares Caldeira Monteiro
Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784)
Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550)
Interessado: Renata Vieira Borges Moreira
Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684)
Interessado: Maria Das Gracas Vieira Borges Moreira
Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684)
Terceiro Interessado: José Renan Oliveira Moreira

Despacho:


Vistos etc.

Conforme já reconhecido pelo juízo primevo da Decisão de ID. 219485153, existe conexão de prejudicialidade entre a presente ação e a execução nº. 0500599-23.2017.8.05.0113, na qual figura como exequente Renata Vieira Borges Moreira e Maria das Graças Vieira Moreira e executada a autora nesta ação a execução na qual a presente está apensada.

Com relação àquela execução, foram objetos de Embargos nº. 0301567-37.2017.8.05.0113, por Márcia Regina Soares Caldeira Monteiro, estando em franco andamento, no sentido de definir qual o percentual de honorários advocatícios devidos pela embargante, com realização de perícia contábil, com clara implicação sobre estes autos (0502752-34.2012.8.05.0113).

Diante disso, estando os mencionados embargos em fase de apreciação da perícia contábil ali realizada, devem os presentes autos aguardar a definição dos valores devidos, para então ter seguimento.

Aguarde-se.

Itabuna, 31 de agosto de 2023.


Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO

8001134-91.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Vera Lucia Macedo Rocha
Advogado: Neila Nascimento Ferreira (OAB:BA55828)
Advogado: Caroline Araujo Campos (OAB:BA67866)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Denio Moreira De Carvalho Junior (OAB:MG41796)

Despacho:


Vistos etc.

Certifique a serventia se as partes contrárias foram intimadas a se manifestarem, conforme determinado no despacho de Id 381596411.

Se negativo, providencie-se suas intimações, como consignado no referido despacho.

Se positivo, certifique-se o transcurso do prazo, fazendo os autos conclusos para julgamento, logo em seguida,

Itabuna, 31 de agosto de 2023.


Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8006448-18.2022.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Mirasul Ferro E Aco Ltda
Advogado: Alan Conrado De Almeida (OAB:BA19763)
Requerente: Mirasol Comercial De Ferros Forte Ltda - Epp
Advogado: Alan Conrado De Almeida (OAB:BA19763)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Advogado: Camilla Do Vale Jimene (OAB:SP222815)

Intimação:


Vistos etc.

MIRASUL FERRO E AÇO LTDA e MIRASOL COMERCIAL DE FERROS FORTE LTDA, devidamente qualificadas nos autos, opôs Embargos de Declaração” contra a sentença de Id 397493740, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, aduzindo que houve omissãono julgado, em relação ao rateio de custas e despesas processuais, pois deixou-se “de observar a regra da proporcionalidade estabelecida no artigo 86 do CPC, de modo que a divisão pela metade não condiz com os percentuais equivalentes as respectivas sucumbências”.

Instado a se manifestar, nos termos do artigo 1.023, § 2º, o embargado pugnou pelo não acolhimento dos aclaratórios (Id 404978327).

É o suficiente a relatar.

DECIDO.

Os embargos são tempestivos, porquanto interpostos no interstício especificado no art. 1.023 do Código de Processo Civil.

Conheço dos embargos, na forma do art. 1.024 do mencionado diploma processual,...

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