Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação16 Agosto 2021
Gazette Issue2921
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HERON SANTOS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1424/2021

ADV: MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM (OAB 38014/BA), KLEBER ALESSANDRO PINTO MACEDO (OAB 39170/BA), FABIO RAMOS SANTOS (OAB 41016/BA) - Processo 0961804-56.2015.8.05.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTOR: J. O. S. e outro - RÉU: C. S. de S. - Sobre a certidão de fl. 78, manifeste-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HERON SANTOS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1423/2021

ADV: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA (OAB 41500/BA) - Processo 0501527-03.2019.8.05.0113 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS SILVA e outro - EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS Processo nº: 0501527-03.2019.8.05.0113 Classe Assunto: Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges Autor: CARLOS ALBERTO SANTOS SILVA e CAUCIVANE GOMES DA SILVA. Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > Prazo: 30 OBJETIVO: OBJETIVO: ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO DE COMUNHÃO PARCIAL PARA COMUNHÃO UNIVERSAL. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), residentes e domiciliados no endereço Rua B, nº 148, Bairro Nova Itabuna, CEP: 45611-112, Itabuna-Bahia, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Itabuna (BA), 06 de agosto de 2021. Juiz de Direito: ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA Escrivão/Diretor de Secretaria: Heron Santos de Lima
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8003530-46.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Itabuna
Requerente: J. C. R.
Advogado: Alessandra Teixeira De Carvalho (OAB:0044439/BA)
Requerente: K. R. S.
Advogado: Alessandra Teixeira De Carvalho (OAB:0044439/BA)
Requerido: R. S. S.

Intimação:


1. INDEFIRO o pedido de notificação da genitora do executado, por se tratar de pessoa estranha à lide.

2. Deve o cartório:

a) PROCEDER à busca do endereço do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD;

b) OFICIAR: b.1) ao INSS para que informe se o executado possui vínculo empregatício ativo, bem como o último endereço cadastrado no sistema, devendo informar a data em que fora atualizado, em quinze dias; b.2) às operadoras de telefonia VIVO, OI, TIM, CLARO e NEXTEL a fim de participar o endereço do executado, em quinze dias.

3. Ciência ao Ministério Público.


ITABUNA/BA, 5 de julho de 2021.


ALYSSON FLORIANO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004078-03.2021.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Andreza Silva Dos Santos
Advogado: Andre Luis Ferreira Setti (OAB:0045405/BA)
Requerido: Rodrigo Pereira Da Silva

Intimação:


1. Concedo os benefícios da assistência judiciária à vista da documentação colacionada.

2. Considerando que o procedimento da interdição é, em regra, de jurisdição voluntária, entendo que a realização da audiência para oitiva do Interdito é medida desnecessária, desde que haja elementos técnicos suficientes que indiquem a existência da incapacidade.

3. Assim, o(a) interdito(a) deverá ser citada(o) e intimada(o) de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca do pedido formulado na inicial (art. 752, CPC).

4. Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual - setor de curadoria (art. 752, § 2º, CPC), devendo ser intimada da presente nomeação e promover a defesa do(a) interdito(a) no prazo de Lei.

5. Apresentada a defesa, notifiquem-se as partes, o curador especial (se for o caso) e, após, o Ministério Público para oferta de quesitos, indicação de assistente técnico, arguição de suspeição ou impedimento dos peritos nomeados, se for o caso, em quinze dias.

6. Após o decurso do prazo do item anterior e, desde que não haja impugnação, notifiquem-se os peritos para entrega do laudo no prazo estabelecido.

7. Nomeio o médico AFONSO CAIO FAHHING CASTRO, CRM/BA Nº 26563 como perito do juízo, o qual deverá responder aos seguintes quesitos do juízo e aos quesitos apresentados pelas partes (se apresentados), com entrega do laudo em 30 (trinta) dias:

a) O(a) interdito(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica?

b) Em caso afirmativo, qual a terminologia médica da enfermidade?

c) Ainda em caso afirmativo, qual o código da classificação internacional de doenças - CID?

d) A anomalia o(a) torna incapaz de lidar com questões negociais e patrimoniais?

e) É possível determinar o início da manifestação da anomalia no(a) interdito(a)? Se sim, quando exsurgiu?

8. Decorrido o prazo do item 5, nos termos da norma inserta no art. 753 do CPC, encaminhem-se o(a) Interdito(a) para exame de insanidade mental. A parte autora deverá comparecer ao cartório a fim de retirar ofício e guia de exame pericial para encaminhamento do interditando à perícia na Clínica de Psicologia e Medicina do Trânsito São Jorge, na Rua Gabriel Mós, João Soares, Itabuna-BA.

9. Traga a demandante, em trinta dias: i. certidão de antecedentes criminais emitida pelas justiças estadual e federal; ii. certidões de propriedade, em nome do interditando, emitidas pelo cartório de registro de imóveis.

10. Nomeio a assistente social DANIELE MIRIAM NASCIMENTO DE SANTANA para realizar estudo social na residência do interditando devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do requerente; e. aparência do interditando (higiene e saúde); f. tratamento dispensado ao interditando pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo

10. Fixo honorários periciais para a assistente social no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e para o perito médico no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

11. Com juntada dos laudos de exame psiquiátrico e de estudo social, dê-se vista às partes (curador especial se for o caso) e depois ao Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC), em quinze dias.

12. Estando presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio ANDREZA SILVA DOS SANTOS como curadora de RODRIGO PEREIRA DA SILVA, ficando limitada a curatela aos atos negociais e patrimoniais.

13. Expeça-se o TERMO DE CURATELA.

14. Ciência ao órgão do Ministério Público.

15. Publique-se.


ITABUNA/BA, 12 de agosto de 2021.

ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

Á.S.S.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004134-36.2021.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Orlando Silva Santos
Advogado: Andre Luis Ferreira Setti (OAB:0045405/BA)
Requerido: Luciene Nogueira Santos

Intimação: ...

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