Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação27 Dezembro 2021
Gazette Issue3006
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004879-16.2021.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Amenilde Ramos Bastos Marcelino
Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608)
Requerente: Marcela Ramos Bastos Marcelino Santos
Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608)
Requerente: Mateus Ramos Bastos Marcelino
Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608)
Requerente: Michele Ramos Bastos Marcelino
Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608)
Requerente: Mirelia Ramos Bastos Marcelino
Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608)
Requerido: Joao Benedito Marcelino

Intimação:

AUTOS N.º: 8004879-16.2021.8.05.0113

Parte Autora: Nome: AMENILDE RAMOS BASTOS MARCELINO
Endereço: Praça da Igreja, 03, João Soares, ITABUNA - BA - CEP: 45604-590
Nome: MARCELA RAMOS BASTOS MARCELINO SANTOS
Endereço: Rua Nicodemos Barreto, 49, Alto Mirante, ITABUNA - BA - CEP: 45603-275
Nome: MATEUS RAMOS BASTOS MARCELINO
Endereço: Rua Wladimir Herzog, 76, Jardim Santa Rosa, EMBU DAS ARTES - SP - CEP: 06810-400
Nome: MICHELE RAMOS BASTOS MARCELINO
Endereço: Praça da Igreja, 03, João Soares, ITABUNA - BA - CEP: 45604-590
Nome: MIRELIA RAMOS BASTOS MARCELINO
Endereço: Rua Anísio Pereira, 114, Conquista, ILHEUS - BA - CEP: 45650-460

Parte Ré: Nome: JOAO BENEDITO MARCELINO
Endereço: Praça da Igreja, João Soares, ITABUNA - BA - CEP: 45604-590


DESPACHO


1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária em face do valor a ser levantado, autorizando, contudo, o pagamento das custas processuais ao fim do processo.

2. Notifiquem-se os interessados para que tragam, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) certidão de propriedade expedida pelos cartórios de registro de imóveis do local onde residia João Benedito Marcelino à época do falecimento;

b) declaração emitida pelo INSS sobre a existência ou não de dependentes habilitados na previdência social.

c) documento de identificação de Michele Ramos Bastos Marcelino.

3. Cumprido integralmente o item anterior, deve a serventia:

a) publicar edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para dar ciência a interessados incertos e herdeiros desconhecidos sobre a tramitação do presente feito, convocando-os a participar do processo (art. 626, §1º, do CPC).

b) oficiar ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para que encaminhem, no prazo de 15 (quinze) dias, valor do saldo atualizado, devendo constar, ainda, a data e a origem do crédito.

4. Após, certifique-se e façam conclusos.


Itabuna, 10/9/2021.


Alysson Floriano

Juiz de Direito

V.A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002325-79.2019.8.05.0113 Interdição/curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Carlos Roberto Andrade Santos
Advogado: Weslley Jeronimo Sousa Araujo (OAB:BA55214)
Advogado: Wagner De Sousa Saadi (OAB:BA55175)
Requerido: Rodrigo Andrade Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


1. Cite-se o interditando, conforme já determinado em despacho de id. 74850805, item 1, no endereço declinado em id. 98294381.

2. Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual - setor de curadoria (art. 752, § 2º, CPC), devendo ser intimada da presente nomeação e promover a defesa do(a) interdito(a) no prazo de Lei.

3. Publique-se.

ITABUNA/BA, 7 de julho de 2021.


ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001972-68.2021.8.05.0113 Separação Litigiosa
Jurisdição: Itabuna
Autor: Maria Da Gloria De Santana
Advogado: Rodolfo Santos Souza (OAB:BA62211)
Reu: Domingos Ribeiro De Jesus

Intimação:

1. Concedo os benefícios da assistência judiciária à demandante à vista dos documentos colacionados.

2. Diante da manutenção do regime excepcional de trabalho em razão da pandemia da covid-19, e diante da dificuldade das partes em acessar a plataforma LIFESIZE, determino a CITAÇÃO do demandado para, em quinze dias, ofertar resposta, sob pena de revelia.

3. A audiência de tentativa de conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.

4. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, porquanto a obtenção de informações em órgãos públicos sobre movimentações financeiras, rendimentos e patrimônio da parte contrária é providência de caráter restrito, só possível em casos excepcionais e após a comprovação de que este constitui o único meio para obtenção da prova (TJMG. Agravo de Instrumento 1.0024.12.247441-4/001).

5. Intimem-se.


ITABUNA/BA, 28 de abril de 2021.


ALYSSON FLORIANO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002931-39.2021.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representado: A. L. B. D. S.
Advogado: Isabelle Primitivo De Oliveira (OAB:BA21057)
Representado: A. V. B. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-0961, Itabuna-BA


CARTA PRECATÓRIA

Processo nº: 8002931-39.2021.8.05.0113

Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTADO: ANDRE LUIS BATISTA DOS SANTOS

REPRESENTADO: ANDRE VIEIRA BATISTA DOS SANTOS


FINALIDADE: CITAÇÃO de ANDRÉ VIEIRA BATISTA DOS SANTOS, residente e domiciliado na Travessa Cartum, 45, Vila Calu, SãO PAULO - SP - CEP: 04961-250, para que todos os termos da ação e, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.


O(A) Dr(a). ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA, Juiz de Direito da(o) 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes, da Itabuna, na forma da lei, etc., FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de SÃO PAULO - SP, que do processo acima indicado foi extraída a presente, a fim de que V. Exa. se digne a ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s) nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s), que ficam fazendo parte integrante desta Carta. Encarece, ademais, a devolução da presente após devidamente cumprida, para fins de direito. Itabuna, 23 de agosto de 2.021. Eu, ______________________________, Escrivão, digitei e subscrevi.


ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002908-93.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: D. R. S.
Advogado: Vanessa Lessa Lemos De Santana (OAB:BA21379)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: M. S. S. D. N.

Intimação:


Trata-se de ação de guarda em favor de GABRIELLE DAS VIRGENS NASCIMENTO proposta por DANILO REIS SACRAMENTO em face de MICHAEL SULLIVAN SILVA DO...

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