Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação10 Junho 2022
Gazette Issue3116
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0002830-76.2000.8.05.0113 Execução De Alimentos
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Mateus Alcântara Matos
Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558)
Advogado: Yasmine Rodrigues Santos Macedo (OAB:BA41004)
Advogado: Paulo Cesar Pontes De Souza (OAB:BA5491)
Advogado: Maria Lucia Correia De Almeida (OAB:BA8737)
Exequente: Marcelo Alcântara Matos
Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558)
Advogado: Yasmine Rodrigues Santos Macedo (OAB:BA41004)
Advogado: Paulo Cesar Pontes De Souza (OAB:BA5491)
Advogado: Maria Lucia Correia De Almeida (OAB:BA8737)
Executado: Cledinaldo Matos Dos Santos
Advogado: Leila Maria Ferreira De Oliveira (OAB:BA7076)
Terceiro Interessado: Cássia Maria Alcântara Dantas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000,

Fone (73)3214-0961

Processo: 0002830-76.2000.8.05.0113

Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

EXEQUENTE: MATEUS ALCÂNTARA MATOS, MARCELO ALCÂNTARA MATOS

EXECUTADO: CLEDINALDO MATOS DOS SANTOS


SENTENÇA


Vistos, etc.

Como cediço, o feito tramita por conta e risco do autor, cabendo ao demandante adotar todas as medidas necessárias para o impulsionamento do feito, o que não se verificou na espécie.

Ante o exposto, diante do lapso temporal caracterizando abandono da causa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.

Publique-se.

Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.



Itabuna/BA, 6/6/2022.



ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0002830-76.2000.8.05.0113 Execução De Alimentos
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Mateus Alcântara Matos
Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558)
Advogado: Yasmine Rodrigues Santos Macedo (OAB:BA41004)
Advogado: Paulo Cesar Pontes De Souza (OAB:BA5491)
Advogado: Maria Lucia Correia De Almeida (OAB:BA8737)
Exequente: Marcelo Alcântara Matos
Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558)
Advogado: Yasmine Rodrigues Santos Macedo (OAB:BA41004)
Advogado: Paulo Cesar Pontes De Souza (OAB:BA5491)
Advogado: Maria Lucia Correia De Almeida (OAB:BA8737)
Executado: Cledinaldo Matos Dos Santos
Advogado: Leila Maria Ferreira De Oliveira (OAB:BA7076)
Terceiro Interessado: Cássia Maria Alcântara Dantas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000,

Fone (73)3214-0961

Processo: 0002830-76.2000.8.05.0113

Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

EXEQUENTE: MATEUS ALCÂNTARA MATOS, MARCELO ALCÂNTARA MATOS

EXECUTADO: CLEDINALDO MATOS DOS SANTOS


SENTENÇA


Vistos, etc.

Como cediço, o feito tramita por conta e risco do autor, cabendo ao demandante adotar todas as medidas necessárias para o impulsionamento do feito, o que não se verificou na espécie.

Ante o exposto, diante do lapso temporal caracterizando abandono da causa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.

Publique-se.

Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.



Itabuna/BA, 6/6/2022.



ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004518-96.2021.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: D. S. D. S.
Advogado: Leila Maria Ferreira De Oliveira (OAB:BA7076)
Requerido: M. C. D. A.
Advogado: Ana Christina Cardoso Batista (OAB:BA11094)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000,

Fone (73)3214-0961

Processo: 8004518-96.2021.8.05.0113

Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

REQUERENTE: DEISE SANTOS DA SILVA

REQUERIDO: MURILO CAMPOS DE ALMEIDA


SENTENÇA


Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos proposta por Deise Santos da Silva em face de Murilo Campos de Almeida, ambos qualificados.

Foi designada audiência de conciliação, a qual logrou êxito, de forma parcial, e as partes chegaram a uma composição amigável em relação ao divórcio e aos bens, conforme termo de audiência de id. 163431543.

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para decretar o divórcio do casal.

Concedo a esta decisão força de mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao cartório de registro civil da comarca competente.

O demandado deixou transcorrer o prazo para resposta, conforme certidão de id. 18473597, o que me faz decretar a revelia, sem incidência dos efeitos materiais da contumácia.

Diga a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, se há mais provas a produzir.

Publique-se.



Itabuna/BA, 8/6/2022.

ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004518-96.2021.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: D. S. D. S.
Advogado: Leila Maria Ferreira De Oliveira (OAB:BA7076)
Requerido: M. C. D. A.
Advogado: Ana Christina Cardoso Batista (OAB:BA11094)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000,

Fone (73)3214-0961

Processo: 8004518-96.2021.8.05.0113

Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

REQUERENTE: DEISE SANTOS DA SILVA

REQUERIDO: MURILO CAMPOS DE ALMEIDA


SENTENÇA


Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos proposta por Deise Santos da Silva em face de Murilo Campos de Almeida, ambos qualificados.

Foi designada audiência de conciliação, a qual logrou êxito, de forma parcial, e as partes chegaram a uma composição amigável em relação ao divórcio e aos bens, conforme termo de audiência de id. 163431543.

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para decretar o divórcio do casal.

Concedo a esta decisão força de mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao cartório de registro civil da comarca competente.

O demandado deixou transcorrer o prazo para resposta, conforme certidão de id. 18473597, o que me faz decretar a revelia, sem incidência dos efeitos materiais da contumácia.

Diga a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, se há mais provas a produzir.

Publique-se.



Itabuna/BA, 8/6/2022.

ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0005710-55.2011.8.05.0113 Execução De Alimentos
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Milton Batista Silva Neto
Advogado: Zueine Sousa Dos Santos (OAB:BA11139)
Exequente: M. M. S.
Advogado: Zueine Sousa Dos Santos (OAB:BA11139)
Terceiro Interessado: Katiara Pereira De Macedo Silva
Executado: Milton Batista Silva Junior
Advogado: Reinaldo Alves Cruz Neto (OAB:BA26208)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000,

Fone (73)3214-0961

Processo: 0005710-55.2011.8.05.0113

Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

EXEQUENTE: MILTON BATISTA...

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