Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes
Data de publicação | 18 Março 2022 |
Número da edição | 3060 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0504801-77.2016.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Tereza Cristina De Jesus
Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192)
Requerido: Daniel Storone Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0504801-77.2016.8.05.0113 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Assunto: [Dissolução] Requerente:REQUERENTE: TEREZA CRISTINA DE JESUS Requerido: REQUERIDO: DANIEL STORONE DA SILVA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 2022-03-17 13:53:29.945
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento. Heron Santos de Lima - Escrivão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0000819-50.1995.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: Cosme De Oliveira Melo
Advogado: Joao Gomes Baracho Filho (OAB:BA9025)
Requerido: Espolio De Antonio Melo De Oliviera
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Processo: INVENTÁRIO n. 0000819-50.1995.8.05.0113 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | ||
INVENTARIANTE: Cosme de Oliveira Melo | ||
Advogado(s): JOAO GOMES BARACHO FILHO (OAB:BA9025) | ||
REQUERIDO: Espolio de Antonio Melo de Oliviera | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Trata-se de inventário dos bens deixados por ANTONIO MELO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos.
2. COSME DE OLIVEIRA MELO, filho do de cujus, foi nomeado inventariante.
3. No id 157057532, despacho determinando a apresentação de rerratificação das primeiras declarações, em razão de os autos tramitarem cumulativamente com o da genitora do inventariante e apresentarem os mesmos bens.
4. No curso do processo, informação de que o inventariante faleceu e requerimento de prazo para indicação de outro inventariante, bem como pedido de apensamento dos autos em epígrafe ao do inventário de ELIZIA PEREIRA DOS SANTOS, id 157057537.
5. No id 157057541, pedido de nomeação de DALCI PEREIRA DE MELO DIAS como inventariante e apensamento dos autos ao do inventário de ELIZIA PEREIRA DOS SANTOS e aos processos de apresentação de testamento publico dos de cujus.
6. Compulsando o caderno processual, verifico que não há nos autos as primeiras declarações, nem documentação referente aos bens que compõem acervo hereditário. Também não há informação acerca dos números atuais do processo de inventário de ELIZIA PEREIRA DOS SANTOS, tampouco dos processos de abertura, registro e cumprimento de testamento público.
a) certidões fiscais emitidas pelas fazendas públicas nacional, estadual e municipal em nome do falecido;
b) certidão de inteiro teor atualizada em relação aos bens imóveis, se houver;
c) as primeiras declarações.
d) números atuais dos processos de inventário de ELIZIA PEREIRA DOS SANTOS e de abertura de testamentos públicos dos falecidos.
9. Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de interessados incertos ou herdeiros desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC).
10. Publique-se.
ITABUNA/BA, 16 de março de 2022.
ALYSSON FLORIANO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
0018587-32.2008.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: Cleonice Moreira Dos Santos
Advogado: Elza Gomes Dos Santos (OAB:BA10905)
Requerido: Cléverson Moreira Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Processo: INVENTÁRIO n. 0018587-32.2008.8.05.0113 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | ||
INVENTARIANTE: Cleonice Moreira dos Santos | ||
Advogado(s): ELZA GOMES DOS SANTOS (OAB:BA10905) | ||
REQUERIDO: Cléverson Moreira Souza | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Traga a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões fiscais emitidas pelas fazendas públicas nacional, estadual e municipal.
2. Oficie ao INSS (benefita@inss.gov.br), requisitando da autarquia federal, no prazo de 15 (quinze) dias, informação sobre eventual saldo de benefício não sacado em vida por Cléverson Moreira Souza.
3. Após o decurso do prazo, certifique-se e façam conclusos.
ITABUNA/BA, 17 de março de 2022.
ALYSSON FLORIANO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
0500975-48.2013.8.05.0113 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Menor: Jose Roberto Cardoso Dos Santos
Requerido: Elisângela Santana Dos Santos
Terceiro Interessado: Curadoria Especial
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8001771-76.2021.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Silvana Cruz Dos Reis
Advogado: Maria Celia Soares Bomfim (OAB:BA63918)
Executado: Edilson Ferreira Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8001771-76.2021.8.05.0113 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos] Requerente:EXEQUENTE: SILVANA CRUZ DOS REIS Requerido: EXECUTADO: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 2022-03-17 14:53:39.404 Sobre a certidão de ID 155829787, manifeste-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Heron Santos de Lima - Escrivão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8000408-88.2020.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Reu: W. M. D. F.
Representante: P. B. M.
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