Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação06 Agosto 2021
Número da edição2916
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8003006-78.2021.8.05.0113 Curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Luciene Bispo Dos Santos
Advogado: Zueine Sousa Dos Santos (OAB:0011139/BA)
Requerido: Maria Neri Da Silva

Intimação:


1. Concedo os benefícios da assistência judiciária à vista da documentação colacionada.

2. Considerando que o procedimento da interdição é, em regra, de jurisdição voluntária, entendo que a realização da audiência para oitiva do Interdito é medida desnecessária, desde que haja elementos técnicos suficientes que indiquem a existência da incapacidade.

3. Assim, o(a) interdito(a) deverá ser citada(o) e intimada(o) de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca do pedido formulado na inicial (art. 752, CPC).

4. Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual - setor de curadoria (art. 752, § 2º, CPC), devendo ser intimada da presente nomeação e promover a defesa do(a) interdito(a) no prazo de Lei.

5. Apresentada a defesa, notifiquem-se as partes, o curador especial (se for o caso) e, após, o Ministério Público para oferta de quesitos, indicação de assistente técnico, arguição de suspeição ou impedimento dos peritos nomeados, se for o caso, em quinze dias.

6. Após o decurso do prazo do item anterior e, desde que não haja impugnação, notifiquem-se os peritos para entrega do laudo no prazo estabelecido.

7. Nomeio o médico AFONSO CAIO FAHHING CASTRO, CRM/BA Nº 26563 como perito do juízo, o qual deverá responder aos seguintes quesitos do juízo e aos quesitos apresentados pelas partes (se apresentados), com entrega do laudo em 30 (trinta) dias:

a) O(a) interdito(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica?

b) Em caso afirmativo, qual a terminologia médica da enfermidade?

c) Ainda em caso afirmativo, qual o código da classificação internacional de doenças - CID?

d) A anomalia o(a) torna incapaz de lidar com questões negociais e patrimoniais?

e) É possível determinar o início da manifestação da anomalia no(a) interdito(a)? Se sim, quando exsurgiu?

8. Decorrido o prazo do item 5, nos termos da norma inserta no art. 753 do CPC, encaminhem-se o(a) Interdito(a) para exame de insanidade mental. A parte autora deverá comparecer ao cartório a fim de retirar ofício e guia de exame pericial para encaminhamento do interditando à perícia na Clínica de Psicologia e Medicina do Trânsito São Jorge, na Rua Gabriel Mós, João Soares, Itabuna-BA.

9. Traga a demandante, em quinze dias: a) certidão de antecedentes criminais emitida pelas justiças estadual e federal; b) certidão de propriedade, em nome da interditanda, emitida pelo cartório do 2º ofício do registro de imóveis;

10. Nomeio a assistente social DANIELE MIRIAM NASCIMENTO DE SANTANA para realizar estudo social na residência do interditando devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do requerente; e. aparência do interditando (higiene e saúde); f. tratamento dispensado ao interditando pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo

10. Fixo honorários periciais para a assistente social no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e para o perito médico no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

11. Com juntada dos laudos de exame psiquiátrico e de estudo social, dê-se vista às partes (curador especial se for o caso) e depois ao Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC), em quinze dias.

12. Estando presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio LUCIENE BISPO DOS SANTOS como curadora de MARIA NERI DA SILVA, ficando limitada a curatela aos atos negociais e patrimoniais.

13. Expeça-se o TERMO DE CURATELA.

14. Ciência ao órgão do Ministério Público.

15. Publique-se.

ITABUNA/BA, 23 de junho de 2021.

ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

Á.S.S.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002251-88.2020.8.05.0113 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Itabuna
Requerente: A. S. B.
Advogado: Liomarques Barbosa Dos Santos (OAB:0031630/BA)
Requerente: Keila Souza Silva

Intimação:


1. De início, CABE ao inventariante, em quinze dias:

a) EFETUAR o pagamento das custas processuais de ingresso, conforme determinado no despacho inaugural, em quinze dias.

b) INFORMAR se está percebendo o benefício previdenciário a ser pago pelo FUNPREV.

2. Acolho a manifestação do Órgão Ministerial para autorizar o levantamento apenas da quantia que se encontra depositada na conta-corrente no Banco do Brasil, agência 70-1, a qual deve ser utilizada para pagamento de dispêndios relacionados ao menor, inclusive as despesas processuais.

3.Expeça-se o respectivo alvará.

4. Publique-se.

ITABUNA/BA, 5 de julho de 2021.


ALYSSON FLORIANO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8004466-37.2020.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representante: Fabrine De Alcantara Cardoso
Advogado: Marcos Klever Tavares De Sa (OAB:0055069/BA)
Reu: Dyogenes Sousa Cruz

Intimação:

1. Antes de realizar a citação por edital, determino ao cartório que proceda à consulta aos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como, oficie ao INSS, para que informe, em quinze dias, sobre o atual domicílio do demandado.

2. Após, certifique-se e façam conclusos.


ITABUNA/BA, 29 de julho de 2021.


ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002351-43.2020.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representado: L. D. S. A. N.
Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:0055962/BA)
Advogado: Ailton Santos Alexandrino Junior (OAB:0050614/BA)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:0027586/BA)
Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:0029947/BA)
Representado: M. E. M. A.
Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:0055962/BA)
Advogado: Ailton Santos Alexandrino Junior (OAB:0050614/BA)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:0027586/BA)
Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:0029947/BA)
Representante: M. M. M.
Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:0055962/BA)
Advogado: Ailton Santos Alexandrino Junior (OAB:0050614/BA)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:0027586/BA)
Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:0029947/BA)
Reu: L. D. S. A. J.
Advogado: Augusto Nicolas De Oliveira Silva (OAB:0031955/BA)

Intimação:

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