Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Gazette Issue3046
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0503925-54.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Gildenor Rocha Queiroz
Advogado: Murilo Benevides Gonzaga (OAB:BA41954)
Advogado: Erivaldo Pereira Benevides (OAB:BA10835)
Interessado: Francisco Tibúrcio Dos Santos Filho
Interessado: Itamar Freitas Dos Santos
Terceiro Interessado: Caroline Vitoria Queiroz Dos Santos
Terceiro Interessado: I. Q. F.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8000459-31.2022.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Pablo Rosa Neres Santos
Advogado: Pedro Henrique Matheus Silva (OAB:BA65314)
Requerido: Priscilla Santos Alves Silva

Intimação:

1. Em petitório de id. 180663594, o demandante opôs embargos de declaração requerendo a reconsideração do despacho que determinou a realização de audiência de tentativa de conciliação para que seja apreciado o pedido de deferimento da assistência judiciária.

2. Consoante se extrai da leitura do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Vejamos:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

(...)

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

(...)

3. No caso em análise, com o fim de atalhar eventual prejuízo ao autor em razão da não apreciação do pedido de gratuidade da justiça, entendo que o apelo horizontal merece acolhimento.

4. Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios para CONCEDER ao demandante os benefícios da assistência judiciária, com lastro no art. 98, do CPC.


ITABUNA/BA, 8 de fevereiro de 2022.


ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8005502-80.2021.8.05.0113 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Edison Jose Bacarin
Advogado: Rita De Cassia Arcanjo Dos Santos (OAB:BA7444)
Requerente: Mercia Maria Bacarin
Advogado: Rita De Cassia Arcanjo Dos Santos (OAB:BA7444)
Requerente: Eduardo Luis Bacarin
Advogado: Rita De Cassia Arcanjo Dos Santos (OAB:BA7444)
Requerido: Osvaldo Bacarin
Requerido: Thercilia Calcamasso Bacarin

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-0961, Itabuna-BA

Processo nº: 8005502-80.2021.8.05.0113

Classe Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)

REQUERENTE: EDISON JOSE BACARIN, MERCIA MARIA BACARIN, EDUARDO LUIS BACARIN

REQUERIDO: OSVALDO BACARIN, THERCILIA CALCAMASSO BACARIN

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

DE ORDEM DO EXMº SR. DR. ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESTA COMARCA DE ITABUNA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e a quem o conhecimento deste haja de pertencer, que por meio deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, fica(m) CITADO(S) interessados incertos ou herdeiros desconhecidos, de que por este Juízo e cartório tramitam os autos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO registrada sob o nº. 8005502-80.2021.8.05.0113 que é movida por EDSON JOSÉ BACARIN e outros em favor dos espólios de OSVALDO BACARIN e THERCILIA CALCAMASSO BACARIN, convocando lhes a participarem do processo, nos termos do art. 626, § 1º do CPC, sob as penas da lei. O presente edital será publicado e afixado na forma e local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itabuna, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022. Eu, Maria Antonieta de Souza França Barbosa, digitei. Eu, Heron Santos de Lima, Escrivão-Diretor de Secretária, subscrevi e assino.

Heron Santos de Lima

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8005861-30.2021.8.05.0113 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: L. F. O. A. C.
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Exequente: V. M. A.
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Exequente: B. O. A. C.
Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628)
Executado: M. E. O. C.

Intimação:


1. Trata-se de execução de alimentos pelo rito da expropriação proposta por LUIS FELIPE OLIVEIRA ALMEIDA CRUZ, representado pela genitora e BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA CRUZ em face de MARCIO EMIIO OLIVEIRA CRUZ, todos qualificados.

2. Consta na inicial que os exequentes deixaram de apresentar planilha atualizada de débito, uma vez que o acordo firmado estabeleceu pagamento de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do executado, a título de pensão alimetícia, e como não tem conhecimento do atual rendimento do genitor, pugnam pela citação do executado para apresentar os contracheques para que depois possam apresentar planilha de débito.

3. Ocorre que o exequentes ajuizaram também outra ação de execução pelo rito da coerção pessoal tombada sob o nº. 8005848-31.2021.8.05.0113 e, em consulta aos referidos autos, identifiquei a juntada dos contracheques do executado.

4. Assim sendo, notifiquem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentarem planilha do débito exequendo.

5. Após o decurso do prazo, certifique-se e façam conclusos.


ITABUNA/BA, 4 de fevereiro de 2022.


ALYSSON FLORIANO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0502724-27.2018.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: Luciano Jose De Santana Neto
Advogado: Laura Lima Da Silva (OAB:BA14340)
Requerido: Lucival Da Silva Santana
Terceiro Interessado: Mayanne Goncalves Do Amor Divino
Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560,...

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