Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação25 Abril 2022
Gazette Issue3082
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001529-54.2020.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: Iraci Lima Santos
Advogado: Paulo De Tarso De Andrade Ramos (OAB:BA14212)
Inventariado: Iracema Lima Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA



Processo: INVENTÁRIO n. 8001529-54.2020.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INVENTARIANTE: IRACI LIMA SANTOS
Advogado(s): PAULO DE TARSO DE ANDRADE RAMOS (OAB:BA14212)
INVENTARIADO: IRACEMA LIMA SANTOS
Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc.

Como cediço, o feito tramita por conta e risco do autor, cabendo ao demandante adotar todas as medidas necessárias para o impulsionamento do feito, o que não se verificou na espécie.

Ante o exposto, diante do lapso temporal caracterizando abandono da causa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Custas processuais pela parte interessada.

Publique-se.

Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.

Itabuna/BA, 8/4/2022.

ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0503069-27.2017.8.05.0113 Separação Litigiosa
Jurisdição: Itabuna
Autor: Divanil Ferreira Da Silva
Reu: Jailton Barbosa Da Silva
Advogado: Andirlei Nascimento Silva (OAB:BA10287)

Intimação:

Vistos, etc.

Como cediço, o feito tramita por conta e risco do autor, cabendo ao demandante adotar todas as medidas necessárias para o impulsionamento do feito, o que não se verificou na espécie.

Ante o exposto, diante do lapso temporal caracterizando abandono da causa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais, estando suspensa a exigibilidade ante o deferimento da assistência judiciária (art. 98, §3º, CPC).

Publique-se.

Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.


Itabuna/BA, 8/4/2022.

ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8006351-52.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Cleide Dos Santos Pinto
Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:BA57878)
Reu: Jhonny Patrick Santana Bridi

Intimação:


Vistos, etc.

CLEIDE DOS SANTOS PINTO e JHONNY PATRICK SANTANA BRIDI, por intermédio de procurador constituído, ajuizaram pedido de homologação de dissolução de união estável consensual, alegando, em síntese, que se conviveram maritalmente por mais 10 (dez) anos.

Da união, adveio um filho, ainda menor, tendo sido regulamentados os direitos concernentes à convivência familiar e alimentos.

Não informaram se há bens a partilhar.

Os requerentes dispensam mutuamente alimentos.

Juntaram documentos.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelos requerentes, para que a referida avença surta os seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

Concedo a esta sentença força de mandado, devendo ser encaminhada ao 2º tabelionato de notas da comarca de Itabuna para que seja realizada a devida averbação.

Ficam os interessados obrigados a pagarem as despesas processuais pro rata, ficando suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º, CPC).

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Ciência ao Órgão Ministerial.

Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se.

Intimem-se.

ITABUNA/BA, 8 de abril de 2022.


ALYSSON FLORIANO

JUIZ DE DIREITO


Á.S.S.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO

0009243-22.2011.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: Nivaldo De Oliveira Lima
Advogado: Geraldo Borges Santos (OAB:BA10954)
Interessado: Patricia Daniele Santos Barros
Advogado: Geraldo Borges Santos (OAB:BA10954)
Interessado: Edmilson De Jesus Dos Santos
Interessado: Dione Alves Dos Santos
Terceiro Interessado: E. J. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8002280-07.2021.8.05.0113 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Executado: E. S. D. J.
Advogado: Luciana Flavia De Resende (OAB:MG89383)
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Ursula Catarine Rocha Matos (OAB:MG122857)
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Ursula Catarine Rocha Matos (OAB:MG122857)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-0962, Itabuna-BA

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8002280-07.2021.8.05.0113

Classe Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

EXEQUENTE: V. C. R. M., L. C. R. M.

EXECUTADO: MARCOS VINICIUS CARVALHO DA SILVA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista que se encontram regularizados no sistema os acessos às peças dos autos, intime-se a exequente, por sua advogada, para que se manifeste sobre a petição de ID 184899085, no prazo de 3 (três) dias, conforme determinado no despacho de ID 185456049, item 2.

Após o decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público.

Publique-se. Intime-se.

ITABUNA, 29 de março de 2022.

Renato da Silva Pereira

Subescrivão - Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT