Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação28 Outubro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2728
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8003147-68.2019.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Marlon Brito Dos Santos
Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:0007671/BA)
Inventariado: Carolina Araujo Lemos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000,

Fone (73)3214-0961

Processo: 8003147-68.2019.8.05.0113

Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

REQUERENTE: MARLON BRITO DOS SANTOS

INVENTARIADO: CAROLINA ARAUJO LEMOS


DESPACHO


1. Nomeio como inventariante MARLON BRITO DOS SANTOS, que prestará compromisso, em cinco dias.

2. Traga o inventariante, em 30 (trinta) dias: a) certidão emitida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência ou não de testamento público ou instrumentos de aprovação de testamentos cerrado; b) certidões fiscais emitidas pelas fazendas nacional, estadual e municipal em nome da falecida; c) certidão de inteiro teor atualizada em relação ao bem imóvel, se houver; d) as primeiras declarações.

3. Utilizando-me da técnica da modulação dos benefícios da assistência judiciária, autorizo o pagamento das custas processuais, após a oferta das declarações preliminares.

4. Publique-se.

Itabuna, 4/11/2019.



ALYSSON FLORIANO

juiz de direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8000459-02.2020.8.05.0113 Curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Wanderson Ribeiro Lessa
Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:0019908/BA)
Requerido: Zelia Oliveira Lessa

Intimação:


1. Concedo os benefícios da assistência judiciária ao demandante.

2. Considerando que tramita nessa vara outra ação de interdição proposta pelo Ministério Público em face de Zélia Oliveira Lessa (autos nº. 8001899-67.2019.805.0113), determino o apensamento destes autos àquele caderno processual.

3. Após, conclusos.


ITABUNA/BA, 28 de fevereiro de 2020.


Alysson Floriano

juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001622-51.2019.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Leonildo Jose Ferreira
Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:0012030/BA)

Intimação:

1. Notifiquem-se os requerentes para que tragam, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo: i. declaração, sob as penas da lei, de que não têm notícia da existência de outros herdeiros; ii. certidão dos cartórios de registro de imóveis do local onde residia o de cujus à época do falecimento.

2. Com a emenda, oficie à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que encaminhe valor do saldo atualizado.

3. Após, o decurso do prazo, cerifique-se e façam conclusos.


ITABUNA/BA, 26 de março de 2020.

ALYSSON FLORIANO

JUIZ DE DIREITO

Á.S.S

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8001267-07.2020.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Lidia Rejane Magalhaes De Oliveira
Advogado: Paulo Rodrigo Vivas (OAB:0039432/BA)

Intimação:

AUTOS N.º: 8001267-07.2020.8.05.0113

Parte Autora: Nome: LIDIA REJANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Valquíria de Oliveira, 366, Santo Antônio, ITABUNA - BA - CEP: 45602-220

Parte Ré:


DESPACHO


1. Concedo os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.

2. Notifique-se a requerente para que traga, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo: i. declaração, sob as penas da lei, de que não tem notícia da existência de outros herdeiros; ii. certidão dos cartórios de registro de imóveis; iii. declaração emitida pelo INSS sobre a existência de dependentes habilitados.

3. Com a emenda, oficie ao Banco Bradesco, para que encaminhe valor do saldo atualizado.


Itabuna, sábado, 28/3/2020.


Alysson Floriano

Juiz de Direito

V.B.B.A.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8068491-41.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Elias Pereira De Sousa
Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:0032955/BA)
Requerente: Marlene Souza Dos Santos
Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:0032955/BA)
Requerente: Anailton Pereira De Souza
Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:0032955/BA)
Interessado: Caixa Economica Federal

Intimação:


1. Notifiquem-se os requerentes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada expedida pelo INSS dando conta da existência ou não de dependentes habilitados na Previdência Social.

2. Após o decurso do prazo, certifique-se e façam conclusos.


ITABUNA/BA, 16 de julho de 2020.


Alysson Floriano

juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8000926-78.2020.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Gersonita De Jesus Ferreira
Advogado: Luilson Gomes Pinho (OAB:0008906/BA)
Requerido: Washington Borges De Lima

Intimação:



1. Nomeio como inventariante GERSONITA DE JESUS FERREIRA, servindo o presente despacho como termo de compromisso.

2. Traga o inventariante, em 30 (trinta) dias: a) certidão emitida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência ou não de testamento público ou instrumentos de aprovação de testamentos cerrado; b) certidões fiscais emitidas pelas fazendas nacional, estadual e municipal em nome do falecido; c) certidão de inteiro teor atualizada em relação ao bem imóvel, se houver; d) as primeiras declarações.

3. Utilizando-me da técnica da modulação dos benefícios da assistência judiciária, autorizo o pagamento das custas processuais, após a oferta das declarações preliminares.

4. Publique-se.

ITABUNA/BA, 11 de março de 2020.


ALYSSON FLORIANO

juiz de direito

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