Itabuna - 1ª vara de família, órfãos, sucessões, interditos e ausentes

Data de publicação13 Fevereiro 2023
Número da edição3275
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0501692-21.2017.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representado: Elyonai Monteiro De Matos
Advogado: Jamille Santos Silva (OAB:BA48879)
Representado: Wagner Santana Silva

Intimação:


1. Designo o dia 7/11/2022, às 12h, para realização VIRTUAL de audiência do MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO, na sala de audiências da 1ª vara de família da comarca de Itabuna.

2. A audiência ocorrerá na sala virtual da plataforma LIFESIZE, acessível por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/5118741.

3. A demandante será convidada a participar do ato pelos patronos constituídos, por meio de publicação do DJE.

4. O demandado será convidado por meio de carta precatória, devendo ser notificado no endereço profissional: Rua Albano Schimidt, n. 3400, Boa Vista, Joinville-SC, CEP: 89205-100 (empresa Tuty AS)

5. O oficial de Justiça deverá indagar e constar na certidão: i. se a parte possui acesso à internet; ii. número de telefone de contato do destinatário do mandado.

6. Na hipótese de alguma parte estar patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, Assistência Judiciária do Município ou Núcleo Jurídico da FTC, o convite deverá ser remetido por Oficial de Justiça.

7. Ciência ao Ministério Público.

8. Notificações necessárias.

9. Publique-se.

ITABUNA/BA, 26 de setembro de 2022.

ALYSSON FLORIANO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8007288-62.2021.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Autor: H. F. S. S.
Reu: L. F. D. S. S.
Advogado: Jafe Nascimento Brito Junior (OAB:BA56673)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


1. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 (quatorze) de junho de 2022, às 8h15.

2. Atendendo ao disposto no art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e no Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, a audiência ocorrerá na sala virtual da plataforma LIFESIZE, acessível por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/5118741

3. Diga o demandante sobre a peça de contestação e documentos colacionados, em quinze dias.

4. Ciência ao Ministério Público.

5. Intimem-se.

ITABUNA/BA, 1 de fevereiro de 2022.


ALYSSON FLORIANO

JUIZ DE DIREITO

Á.S.S.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8003199-93.2021.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Autor: L. S. L. Z.
Reu: P. V. F.
Advogado: Leandro Nascimento Da Silva (OAB:BA34519)

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna

1ª Vara de Família

Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961


ATO ORDINATÓRIO




Processo nº:8003199-93.2021.8.05.0113

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Alimentos, Fixação, Guarda]

Requerente:AUTOR: LOUISE STEPHANIE LIMA ZUCOLOTTO

Requerido: REU: PATRICK VUNJAO FERRAZ

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:



1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA

2022-09-26 09:04:09.796

Intimem-se as partes, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, especificando-as ou, em caso negativo, para que apresentem as suas razões, finais, sob as penas da lei.

Heron Santos de Lima - Escrivão


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

8008726-89.2022.8.05.0113 Petição Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Sheila Evangelista Menezes
Advogado: Maria Celia Gomes Dos Santos (OAB:BA13610)
Requerido: Jose De Souza Menezes

Intimação:

AUTOS N.º: 8008726-89.2022.8.05.0113

Parte Autora: Nome: SHEILA EVANGELISTA MENEZES
Endereço: Rua São José, 206, casa, São Caetano, ITABUNA - BA - CEP: 45607-322

Parte Ré: Nome: JOSE DE SOUZA MENEZES
Endereço: Rua São José, 206, casa, São Caetano, ITABUNA - BA - CEP: 45607-322


DESPACHO


1. Concedo à parte interessada os benefícios da assistência judiciária .

2. Ante a existência de bem móvel deixado pelo falecido e, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, converto o julgamento em diligência.

3. Proceda o cartório à consulta à CENSEC para verificar se existe testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome do falecido.

4. Notifique-se a interessada para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de propriedade expedida pelos cartórios de registro de imóveis do local onde residia José de Souza Menezes à época do falecimento.

5. Após, certifique-se e façam conclusos.

Itabuna/BA, 6/12/2022.


ALYSSON FLORIANO

Juiz de Direito

V.A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0005661-29.2002.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: Priscila Oliveira Santos
Advogado: Bruna Silva Rios (OAB:BA54565)
Requerido: Espolio De Jose Robson De Santana Santos
Herdeiro: Luiza De Oliveira Santana Santos
Advogado: Bruna Silva Rios (OAB:BA54565)
Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360)
Herdeiro: Luma De Oliveira Santana Santos
Advogado: Bruna Silva Rios (OAB:BA54565)
Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360)

Intimação:


Vistos, etc.

Como cediço, o feito tramita por conta e risco do autor, cabendo ao demandante adotar todas as medidas necessárias para o impulsionamento do feito, o que não se verificou na espécie.

Ante o exposto, diante do lapso temporal caracterizando abandono da causa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Custas na forma da lei

Publique-se.

Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.

ITABUNA/BA, 30 de junho de 2022.



ALYSSON FLORIANO

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO

0005369-78.2001.8.05.0113 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Aparecida Magalhaes Souza Santos
Advogado: Maria Lucia Fonseca Da Silva (OAB:BA7181)
Requerido: Pedro Calixto Santos
Terceiro Interessado: Maria Conceicao Souza

Intimação:

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